DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXI, da Constituição Estadual, considerando o art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com as alterações da Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023, o Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e a Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, tendo em vista o Processo nº 0099.2157.7796.0003/2026 - COMANDO DE OPERAÇÕES/GDEC , e
Considerando o Parecer Técnico nº 005/2026 - DGD/ GDEC, de 13 de outubro de 2026, que recomenda a declaração estadual de Situação de Emergência por estiagem, classificada como desastre de Nível II (média intensidade), e o encaminhamento do pleito de reconhecimento federal acompanhado do Plano de Resposta;
Considerando os levantamentos situacionais realizados nos 16 (dezesseis) municípios do Amapá e o Relatório Social - Situação de Emergência/Estiagem, de 13 de outubro de 2026, do Núcleo de Assistência Social do GDEC/AP, que registram impactos sobre o acesso à água, a segurança alimentar, os meios de subsistência e a mobilidade fluvial, especialmente nas áreas rurais e ribeirinhas;
Considerando que o prognóstico climático para outubro a dezembro de 2026, citado no Parecer Técnico nº 005/2026 - DGD/GDEC, indica tendência de precipitação abaixo da média em partes do Estado, com anomalias negativas trimestrais projetadas de até 200 mm e temperaturas acima da média, tratando-se de projeções e não de medições pluviométricas observadas;
Considerando que o monitoramento ambiental apresentado no parecer registra 496 focos de calor entre 1º de agosto e 12 de outubro de 2026, ante 162 no mesmo intervalo de 2025, aumento de 206,17%, ressalvado que focos detectados por satélite não equivalem necessariamente a incêndios individualmente confirmados;
Considerando as restrições de navegabilidade e acesso às comunidades do Arquipélago do Bailique, no Município de Macapá, e os relatos de intrusão salina, cujo agravamento está relacionado à redução dos níveis dos rios, sem prejuízo da consideração de fatores preexistentes, inclusive o assoreamento;
bombeiros militares, 14 viaturas tipo picape e 12 bases operacionais, e o registro de 376 combates em vegetação no interior e 611 ações preventivas entre 21 de agosto e 12 de outubro de 2026;
Considerando a necessidade de ações intersetoriais extraordinárias de assistência humanitária, abastecimento de água, atenção à saúde, proteção socioassistencial, apoio à produção de subsistência, mobilidade e combate a incêndios em vegetação, com a articulação de recursos complementares para o enfrentamento do desastre,
D E C R E T A:Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em todo o território do Estado do Amapá, abrangendo os 16 (dezesseis) municípios, em decorrência de desastre natural, climatológico e de evolução gradual, classificado como Estiagem - COBRADE nº 1.4.1.1.0, caracterizado no Parecer Técnico nº 005/2026 - DGD/GDEC como desastre de Nível II (média intensidade).
Parágrafo único. A abrangência estadual da declaração não dispensa a individualização das áreas e populações efetivamente atingidas, dos danos e prejuízos e das necessidades de atendimento, conforme a documentação técnica e os levantamentos complementares de cada localidade.
Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual autorizados, nos limites de suas competências e da legislação aplicável, a adotar medidas emergenciais de resposta e restabelecimento, de forma integrada com os municípios e demais integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
§ 1º As medidas deverão priorizar o fornecimento emergencial de água potável, a assistência humanitária e a segurança alimentar; a atenção à saúde e a vigilância sanitária e epidemiológica; o apoio logístico ao deslocamento e ao abastecimento das comunidades isoladas; a proteção de grupos em vulnerabilidade social; o apoio às atividades de subsistência; e a prevenção e o combate aos incêndios em vegetação.
§ 2º A execução das medidas observará avaliações técnicas de necessidade, proporcionalidade, prioridades territoriais e disponibilidade orçamentária e financeira.
Considerando a estimativa de 91.072 (noventa e uma mil
e setenta e duas) pessoas rurais consideradas afetadas no âmbito da avaliação socioassistencial estadual, calculada mediante projeção demográfica proporcional, sem corresponder a cadastro nominal de atingidos ou demonstrar impactos uniformes em todas as localidades; Considerando a existência de declarações municipais de emergência por estiagem em Cutias, Tartarugalzinho e Amapá, com reconhecimento federal informado para Cutias e Tartarugalzinho, segundo os documentos referidos no parecer;
Considerando a atuação da Operação Amapá Verde 2026, do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, com 81
Art. 3º Caberá ao Gabinete de Proteção e Defesa Civil do Estado do Amapá - GDEC/AP articular e coordenar, no âmbito de suas atribuições, as ações estaduais de proteção e defesa civil, inclusive o acompanhamento dos impactos e a integração com as coordenadorias municipais, órgãos setoriais e entidades parceiras.
Art. 4º Os órgãos competentes deverão intensificar o monitoramento climático, hidrológico, ambiental, de saúde e socioassistencial, promovendo a atualização dos levantamentos de danos e prejuízos e a identificação das demandas prioritárias nas localidades atingidas.
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