Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/10/2026 · pág. 10

DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.763

Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art. 5º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/ AP e os demais órgãos responsáveis pelos recursos hídricos avaliarão medidas excepcionais de gestão do uso da água para atendimento das necessidades essenciais, observadas as competências legais e os requisitos de outorga ou de sua eventual dispensa, quando prevista na legislação pertinente.

Acompanhamento e Prestação de Contas/Coordenadoria de Gestão dos Recursos do SUS/Fundo Estadual de Saúde, Código CDS-1 , da Secretaria de Estado da Saúde, a contar de 19 de outubro de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 170309

Art. 6º As aquisições, os serviços e as obras estritamente necessários ao atendimento emergencial poderão ser contratados diretamente, quando presentes os pressupostos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante processo administrativo próprio e observância dos demais requisitos legais.

Art. 7º Poderão ser adotadas as providências necessárias à solicitação de reconhecimento federal da Situação de Emergência perante a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC, acompanhadas dos documentos exigidos pela regulamentação, inclusive o Plano de Resposta, conforme recomendado pelo Parecer Técnico nº 005/2026 - DGD/GDEC.

Art. 8º As ações de assistência socioassistencial às famílias afetadas observarão os critérios e procedimentos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, inclusive quanto aos serviços e benefícios eventuais previstos na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, respeitadas as competências e regulamentações aplicáveis.

Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, admitidas as medidas orçamentárias legalmente cabíveis e, quando configurados os requisitos constitucionais, a abertura de créditos extraordinários, observado o art. 167, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 10. Os órgãos e entidades executores deverão documentar as ações, os beneficiários atendidos, os recursos empregados, os contratos e os resultados, para fins de fiscalização, controle e prestação de contas.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 170308 DECRETO Nº 7188 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.212, de 14 de julho de 2017; Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023 e a Lei nº 3.175, de 08 de janeiro de 2025,

R E S O L V E :

Exonerar Elisangela da Silva Ribeiro do cargo em comissão de Pregoeiro/Núcleo de Licitações/ Coordenadoria de Gestão de Compras, Código CDS-2 , da Secretaria de Estado da Saúde, a contar de 19 de outubro de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 170313

DECRETO Nº 7189 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.212, de 14 de julho de 2017; Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023 e a Lei nº 3.175, de 08 de janeiro de 2025,

R E S O L V E :

Exonerar Miler Wagner da Silva Pureza do cargo em comissão de Assessor Técnico Nível I/Núcleo de Apoio Técnico/Coordenadoria de Gestão de Compras, Código CDS-1 , da Secretaria de Estado da Saúde, a contar de 19 de outubro de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 170314 DECRETO Nº 7184 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 DECRETO Nº 7190 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.212, de 14 de julho de 2017; Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023 e a Lei nº 3.175, de 08 de janeiro de 2025,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.212, de 14 de julho de 2017; Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023 e a Lei nº 3.175, de 08 de janeiro de 2025,

R E S O L V E : R E S O L V E :

Exonerar Luiz Felipe dos Reis Ferreira do cargo em comissão de Assessor Técnico Nível I/Núcleo de

Exonerar Kátia Cilene de Oliveira Almeida do cargo

10 de 242