DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - CONSUP , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior transparência, previsibilidade e segurança na realização das sessões do Conselho Superior;
CONSIDERANDO a consolidação do processo administrativo eletrônico no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das formas de convocação e publicidade dos atos do Conselho aos meios eletrônicos de comunicação institucional;
CONSIDERANDO a conveniência de disciplinar de forma mais precisa os casos de adiamento, remarcação e urgência;
RESOLVE:Art. 1º . O inciso XVI do art. 6º da Resolução nº 003/2016-CONSUP/PGE passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º: [..]
XVI - disponibilizar, nas dependências da ProcuradoriaGeral do Estado, no sítio eletrônico institucional e em sistema eletrônico de comunicação, espaço próprio para a publicação dos atos do Conselho Superior, especialmente calendário anual, convocações, pautas e demais atos cuja publicidade seja exigida;
Art. 2º. O inciso III do art. 8º da Resolução nº 003/2016-CONSUP/PGE passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º: [...]
III - fazer publicar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis para as sessões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias, no sítio eletrônico institucional da Procuradoria-Geral do Estado, através de meio eletrônico de comunicação e em local próprio disponibilizado nas dependências da instituição;
PGE passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “§9º A Secretaria do Conselho organizará, até o início de cada exercício, calendário anual indicativo das reuniões ordinárias, que será disponibilizado no sítio eletrônico institucional da Procuradoria-Geral do Estado, sem prejuízo de alterações supervenientes devidamente justificadas.
§ 10. A convocação das sessões deverá indicar a data, o horário, o local de realização e as matérias constantes da pauta.
§11. Ocorrendo adiamento ou remarcação de sessão, deverá ser formalizada a respectiva justificativa e indicada a nova data de realização.
§12. Quando a nova data não tiver sido fixada em sessão regularmente instalada e com ciência inequívoca dos Conselheiros, deverá ser realizada nova divulgação da convocação e da pauta, observados os prazos previstos no art. 8º, III.
§ 13. A alteração apenas do horário da sessão, mantida a mesma data e inexistente prejuízo à participação dos Conselheiros e interessados, poderá ser comunicada por meio eletrônico, mediante antecedência razoável.
§ 14. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, caracterizadas pela urgência da matéria e pela impossibilidade de observância da antecedência ordinária, poderá ser convocada sessão extraordinária, devendo a motivação constar expressamente da convocação, sem prejuízo da observância das regras regimentais próprias relativas à inclusão e apreciação de matérias urgentes.”
Parágrafo único . A publicação observará as hipóteses legais de sigilo, proteção de dados pessoais e restrição de acesso.
Art. 5º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado e Presidente do CONSUP. Macapá, 14 de outubro de 2026. THIAGO LIMA ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Estado Presidente do Conselho Su< > perior da PGE/AP
Protocolo 170157
Art. 3º. Ficam acrescidos ao art. 8º da Resolução nº 003/2016-CONSUP/PGE os seguintes incisos:
XIV - Encaminhar eletronicamente aos Conselheiros titulares e suplentes a convocação e a respectiva pauta, observados os prazos previstos neste Regimento; XV - Promover a comunicação das pessoas às quais o Regimento assegure ciência, participação, assento ou voz em sessão, sempre que a matéria incluída em pauta assim exigir;
XVI - Manter, em processo administrativo eletrônico, os atos de convocação, pauta, adiamento, remarcação, ata e deliberação das sessões do Conselho Superior, observada eventual classificação de acesso.
RESOLUÇÃO Nº 010/2026-CONSUP/PGEInstitui o Programa de Mentoria Intergeracional e Integração Institucional no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá e estabelece normas para sua organização e funcionamento.
OCONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 0089, de 1º de julho de 2015,
CONSIDERANDO a relevância da integração dos Procuradores do Estado recém-ingressos à estrutura, à cultura, às práticas, aos valores e à memória institucional
Art. 4º. O art. 18 da Resolução nº 003/2016-CONSUP/
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