DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
Protocolo 170152
DIÁRIO OFICIAL
úteis de cada mês deverão corresponder a atividades desempenhadas de forma presencial, ressalvadas as hipóteses de teletrabalho regularmente instituído, férias, afastamentos legais e situações excepcionais devidamente justificadas.”
Art. 2º Fica expressamente revogada a Resolução nº 004/2026 - CONSUP/PGE .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
Macapá-AP, 14 de outubro de 2026. THIAGO LIMA ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Estado
Presidente do Conselho Su< > perior da PGE/AP
Protocolo 170161.
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Polícia Militar
PORTARIA ORDINÁRIA No 032 - DA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0981 de 23 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial nº 8.600 de 23 de fevereiro de 2026 , e com base no que dispõe o Decreto nº 4026 de 06 de novembro de 2009 e suas alterações:
RESOLVE:Art. 1º Substituir a CB QPC ADRIANA SANTANA SOARES, pela SUB TEN QPC MARIE ALMAZA GARRETT DAGHER, matrícula n° 1060066 , CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, permanecendo a 1º TEN QOE TANIA MARIA DE SOUZA , para exercerem a função de FISCAIS do CONTRATO Nº 001/2024 - PMAP estabelecido junto à Empresa FAB Turismo, para a prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo a Emissão, Reserva, Remarcação e Cancelamento de Bilhete de Passagens Aéreas Nacionais e Internacionais e demais serviços correlatos, visando atender as necessidades da Polícia Militar do Amapá.
Art. 2º Compete aos FISCAIS exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021 , em seu art. 117, §§ 1º e 2º , adotando todas as medidas cabíveis;
Art. 3º Os FISCAIS deste contrato poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por necessidade do serviço;
Art. 4º A fiscalização de que trata esta Portaria terá início na data de sua assinatura e permanecerá vigente até o término da relação contratual;
Art. 5º Determinar que a Diretoria Administrativa da PMAP seja comunicada acerca dos Fiscais nomeados para o acompanhamento, a fim de que adote as providências que julgar necessárias;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel em Macapá, 30 de setembro de 2026. MÁRCIO ALLAN RODRIGUES ASSUNÇÃO - CEL QOEM-PM
Comandante Geral da PMAP
(< assinado eletronicamente> )
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Polícia Civil
PORTARIA Nº 343, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026, DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - DGPC Autoriza o deslocamento de servidores e autoriza o pagamento de diárias.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, I, IV, V, XVIII e XIX, da Lei Orgânica n° 0883, de 23.03.2005, e Decreto n° 8531, de 25.09.2025, publicado no DOE n° 8.501, e tendo em vista o teor do PROCESSO Nº 0043.2834.2320.0128/2026 - DAAF/DGPC,
R E S O L V E:Art. 1º. AUTORIZAR o deslocamento do servidor WASHINGTON CHARLES ARAGÃO JUNIOR , Oficial Investigador de Polícia, Matrícula nº 9879145, que se deslocará do município de Laranjal do Jari até o município de Pedra Branca do Amapari, no período de 01.11.26 a 12.11.2026, para dar cumprimento à Ordem de Missão nº 052/2026-GAB/DPI.
Art. 2º. De acordo com a Lei nº 0066, de 03.05.1993, Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, Decreto nº 1450, de 29.03.2022, c/c Decreto nº 8.942, de 13.11.2023, autorizo o pagamento de 11 (onze) diárias integrais e ½ (meia) diária ao servidor.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
DANIEL PAES ARAUJO MARSILIpá
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Protocolo 170159
PORTARIA Nº 344, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026, DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - DGPC Homologa o deslocamento de servidor e autoriza o pagamento de diárias.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, I, IV, V, XVIII e XIX, da Lei Orgânica n° 0883, de 23.03.2005, e Decreto n° 8531, de 25.09.2025, publicado no DOE n° 8.501, e tendo em vista o teor do PROCESSO Nº 0043.2834.2320.0129/2026 - DAAF/DGPC,
R E S O L V E:Art. 1º. HOMOLOGAR o deslocamento do servidor
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