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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/10/2026 · pág. 106

DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.763

Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

de Itaubal do Piririm, conduzindo o veículo Pick-up FORD RANGER, PLACA TGP4H79, Patrimônio da SDR, com os Colaboradores, BEATRIZ DA SILVA BARROS BRAGA, Secretária de Estado do Desenvolvimento Rural-SDR, CDS-5, BRUNO MELO SANTA BRIGIDA, Gerente de Núcleo Administrativo-Financeiro, CDS-2, DELSON DOS ANJOS MOREIRA, Chefe de Unidade de Administração, CDS-1, SIDNEY SILVA DE ALMEIDA, Responsável por Atividade - Transporte, CDI-3 e OLIVIA SOARES BARROS/Colaboradora, no dia 17 de Outubro de 2026.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Macapá-AP, 15 de Outubro de 2026. BEATRIZ DA SILVA BARROS BRAGA

Secretária de Estado do Desenvolvimento Rural-SDR DECRETO Nº. 3940/2025 - GEA

Protocolo 170186 P O R T A R I A N.º 669/2026-SDR A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

RURAL , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 123, Inciso II da Constituição do Estado do Amapá e atendendo ao PROCESSO Nº 0062.2888.3590.0243/2026 - CODER/SDR de 16 de Outubro de 2026.

R E S O L V E:

Designar os Colaboradores, SAMUEL DA SILVA BARROS, Coordenador de Desenvolvimento Rural-CODER/SDR, CDS-3, ELPÍDIO ROSIVALDO SANTARÉM GOMES, ocupante do cargo de Técnico em Extensão Rural, do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá e CLÉSIO PATRICK DE SOUZA TEIXEIRA/ Colaborador, para viajarem até o Município de Mazagão, a fim de realizarem a entrega de materiais e acompanhar a instalação do Sistema de Energia Solar na Associação AMAESFA, nos dias 16 e 17 de Outubro de 2026.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Macapá-AP, 16 de Outubro de 2026. BEATRIZ DA SILVA BARROS BRAGA Secretária de Estado do Desenvolvimento Rural-SDR DECRETO Nº. 3940/2025 - GEA

Protocolo 170203

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CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6525, de 10 de junho de 2025, que regulamenta no Estado do Amapá as regras e procedimentos do Regime Jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Estadual e as Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de designação da Comissão de Seleção, disposto art. 2º, inciso X, e no art. 27 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que trata do art. 2º, inciso XI e art. 58 e 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de designação do Gestor da Parceria, de que trata do art. 2º, inciso VI e art. 61 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO a previsão de recursos do Orçamento Estadual e Emendas Impositivas estaduais conforme Lei Orçamentária Anual - LOA/SEPLAN;

CONSIDERANDO o Convênio nº 922/2025, registrado no Transferegov.br sob o nº 981734/2025, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer do Amapá - SEDEL/AP;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para a função de Comissão de Seleção de proposta no Edital do Chamamento Público 0003/2026/SEDEL , que visa selecionar uma Organização da Sociedade Civil em parceria por Termo de Colaboração, que tem como objeto o desenvolvimento e execução do Programa Revelar Talentos, os seguintes servidores:

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Secretaria de Desporto e Lazer

PORTARIA Nº 092/2026 - GAB/SEDEL

A Secretária de Estado do Desporto e Lazer, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº. 6370 de 06 de junho de 2025 e pelo art. 68 da lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004 e Decreto Estadual n°4275, de 14 de setembro de 2005 e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

Art. 2º Compete à Comissão de Seleção, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação vigente:

I - processar e julgar o Chamamento Público nº 0003/2026/ SEDEL, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo;

II - receber, analisar e avaliar as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, conforme os critérios e requisitos estabelecidos no edital; III - verificar a conformidade das propostas com o objeto,

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