Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/10/2026 · pág. 107

DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.763

Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

as metas, os resultados esperados e as condições previstas no instrumento convocatório;

IV - analisar os documentos apresentados pelas entidades participantes, nos limites das atribuições previstas no edital e na legislação aplicável;

V - elaborar atas, relatórios e manifestações técnicas referentes às etapas do processo seletivo;

VI - analisar e decidir, no âmbito de sua competência, os recursos administrativos apresentados pelos participantes; VII - encaminhar o resultado do julgamento à autoridade competente para as providências cabíveis;

VIII - observar os impedimentos e as regras de prevenção de conflitos de interesse previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 6.525/2025.

Art. 3° Designar, para a função de Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria firmada com uma Organização da Sociedade Civil em parceria no Termo de Colaboração 0006/2026/SEDEL, decorrente do chamamento público n° 0003/2026, bem como procedimentos do convênio n° 922/2025, que tem como objeto o desenvolvimento e execução do Programa REVELAR TALENTOS, os servidores:

• MARIA REGINA MACIEL DA SILVA/MEMBRO DA COMISSÃO • SANDERSON OLIVEIRA DIAS/MEMBRO DA COMISSÃO

Art. 4° Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Estadual nº 6.525/2025, exercer as seguintes funções:

I - monitorar e avaliar o conjunto de atividades desenvolvidas no âmbito da parceria, com a finalidade de verificar o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos;

II - acompanhar a implantação e o funcionamento do Núcleo de Esporte de Base do Programa Revelar Talentos, nas modalidades Wrestling e Judô, no município de Macapá/AP;

III - verificar o cumprimento das metas físicas e qualitativas previstas no Plano de Trabalho, considerando o quantitativo de atletas atendidos, as atividades esportivas realizadas e os resultados alcançados;

IV - acompanhar a execução das atividades da equipe técnica e multiprofissional vinculada ao programa, observadas as atribuições, a frequência e as responsabilidades previstas no Plano de Trabalho;

V - analisar os relatórios técnicos, os registros de atividades, as listas de frequência, os documentos comprobatórios e os demais elementos que demonstrem a execução do objeto;

VI - verificar a compatibilidade entre as atividades executadas, os indicadores estabelecidos e os resultados esperados, inclusive quanto ao atendimento dos beneficiários do programa;

VII - acompanhar a execução do cronograma físico e financeiro, observando os valores efetivamente transferidos e a correspondência entre a aplicação dos

recursos e as metas pactuadas;

VIII - realizar visitas técnicas, inspeções ou outras diligências necessárias à verificação da execução do objeto, quando cabíveis;

IX - emitir manifestações e relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, registrando eventuais inconformidades, riscos ou necessidades de adequação; X - analisar eventuais auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo relacionadas à execução da parceria, bem como as providências adotadas em decorrência de suas conclusões;

XI - homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando cabível, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

XII - recomendar medidas corretivas para sanar falhas identificadas e contribuir para o alcance dos objetivos do programa;

XIII - subsidiar a Administração Pública com informações técnicas necessárias à avaliação da execução da parceria e à análise da prestação de contas, observadas as competências próprias do Gestor da Parceria e dos demais setores responsáveis.

Art. 5º Designar, para a função de Gestor da Parceria firmada com uma Organização da Sociedade Civil em parceria no Termo de Colaboração 0006/2026/SEDEL, decorrente do chamamento público n° 0003/2026, bem como procedimentos do convênio n° 922/2025, que tem como objeto o desenvolvimento e execução do Programa REVELAR TALENTOS, o servidor:

• LANA CAROLINA SANTOS SILVA//GESTOR DA PARCERIA

Art. 6º Compete ao Gestor da Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, zelando pelo cumprimento do objeto, das metas, dos prazos e das obrigações assumidas pela Organização da Sociedade Civil;

II - acompanhar a execução do Plano de Trabalho aprovado, verificando a realização das atividades e a observância do cronograma físico e financeiro;

III - verificar o cumprimento das obrigações relacionadas à implantação e ao funcionamento do Núcleo de Esporte de Base do Programa Revelar Talentos, nas modalidades Wrestling e Judô, no município de Macapá/AP;

IV - acompanhar a execução das atividades dos profissionais e o atendimento aos atletas beneficiários, com base nos registros, relatórios e documentos pertinentes;

V - solicitar à Organização da Sociedade Civil informações, esclarecimentos, relatórios e documentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da parceria;

VI - registrar as ocorrências relacionadas à execução da parceria e adotar as providências necessárias para regularizar falhas ou inconformidades identificadas;

VII - informar à autoridade hierarquicamente superior a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem

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