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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/10/2026 · pág. 120

DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.763

Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

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Agência Amapá

PORTARIA Nº 163/2026-AGÊNCIA AMAPÁ

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ AGÊNCIA AMAPÁ, nomeado pelo Decreto nº 8307 de 13 de dezembro de 2024, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Agência Amapá - Decreto nº 4407/2016.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os arts. 117 e 174; e a Cláusula décima quinta do contrato 013/2025-Agência Amapá;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e avaliação técnica da execução contratual; CONSIDERANDO que o Contrato nº 013/2025 possui cronograma físico de execução previamente estabelecido;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização e na Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 013/2025, celebrado entre a Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ e a FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO - FESPSP, referente à prestação de serviços técnicos especializados de consultoria:

I - FISCAIS DO CONTRATO:

I - Mariléia Costa Simões, matrícula nº 0978386-5-01, Coordenadora Executiva de Políticas Públicas - Fiscal; II - Caroline Morales de Andrade, matrícula nº 1008615-3-01, Assessora Técnica - Fiscal.

II - FISCAIS SUPLENTES:

III - Edivaldo Pereira da Trindade, matrícula nº 83231-06-01, Assessor Técnico Nível II/ADINS - membro;

III - MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO:

IV - Alex Oliveira Barcelos, matrícula nº 1003100-6-01, Coordenador Administrativo e Financeiro;

V - Maria Cecília da Costa Faro, matrícula nº 1003830-2-01, Diretor de Gestão Estratégica

VI - Driele Barbosa Amanajás, matrícula nº 1016564-9-01, Assessora de Desenvolvimento Institucional;

VII - Arnaldo Santos Filho, matrícula nº 0981239-3-01, Assessor Jurídico;

VIII - Rosineide Costa de Souza, matrícula nº 0122596-0-02, Assessora Técnica Nível II/ADINS;

IX - Antônio Batista Ribeiro Neto, matrícula nº 1003788-8-01, Diretor de Atração de Investimentos - DAI/ AGÊNCIA AMAPÁ;

X - Egidio Correa Pacheco, matrícula nº 0974799-0-01, Diretor de Desenvolvimento Setorial e Regional - DDSR/ AGÊNCIA AMAPÁ;

XI - Joselito dos Santos Abrantes, Diretor de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - DAMPE/AGÊNCIA AMAPÁ.

Art. 2º Compete aos Fiscais do Contrato: I - acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 013/2025, verificando o cumprimento das obrigações

assumidas pela contratada; II - acompanhar o cronograma físico-financeiro, os prazos e as etapas de execução;

III - verificar se os produtos apresentados correspondem às entregas previstas no Termo de Referência, no contrato e no Plano de Trabalho aprovado;

IV - receber os produtos e encaminhá-los, quando necessário, aos membros da Comissão ou às unidades técnicas relacionadas ao objeto da entrega, para manifestação quanto ao seu conteúdo;

V - consolidar as manifestações técnicas recebidas e comunicar à contratada eventuais inconsistências, pendências, necessidades de complementação ou ajustes;

VI - acompanhar o atendimento das recomendações e correções solicitadas;

VII - registrar ocorrências relacionadas à execução contratual, especialmente atrasos, descumprimentos, não conformidades e providências adotadas;

VIII - elaborar ou consolidar relatórios de acompanhamento e fiscalização da execução contratual;

IX - comunicar à autoridade competente situações que possam comprometer o cumprimento do objeto, dos prazos ou dos resultados contratados;

X - subsidiar a Administração quanto à necessidade de adoção de providências administrativas relacionadas à execução contratual, inclusive prorrogação, alteração, aplicação de penalidades ou rescisão, quando cabível; XI - verificar a efetiva prestação dos serviços e, estando cumpridas as condições contratuais, proceder ao atesto das notas fiscais ou faturas, quando cabível;

XII - manter organizados os registros, manifestações, comunicações e demais documentos relacionados ao acompanhamento e à fiscalização do contrato.

Art. 3º Compete aos membros da Comissão de Acompanhamento:

I - acompanhar a execução dos trabalhos da consultoria e participar das reuniões e atividades relacionadas ao contrato;

II - fornecer informações, documentos e subsídios necessários à execução dos trabalhos;

III - analisar os produtos apresentados pela consultoria, especialmente aqueles relacionados às respectivas áreas de atuação;

IV - apresentar aos fiscais do contrato eventuais observações, recomendações, necessidades de ajustes ou complementações nos produtos;

V - contribuir para a validação técnica das propostas apresentadas, considerando sua aplicabilidade à realidade institucional da Agência Amapá;

VI - identificar as propostas que dependam de deliberação do Diretor-Presidente ou de posterior formalização administrativa ou normativa;

VII - apoiar a consolidação das propostas e recomendações a serem submetidas à apreciação do Diretor-Presidente.

Art. 4º A manifestação dos fiscais e da Comissão quanto à conformidade técnica dos produtos apresentados pela contratada não implica, por si só, aprovação ou adoção institucional das propostas, recomendações, modelos organizacionais, alterações normativas, planos, estruturas,

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