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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/10/2026 · pág. 123

DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.763

Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

O Instituto de Administração Penitenciária do Amapá - IAPEN/AP, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação, instituída pela Portaria nº 488, de 14 de outubro de 2026/DIOFE, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02 PARA PROSPECÇÃO DE IMÓVEIS NO MERCADO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ/AP , destinados à eventual locação de imóvel do tipo galpão, para ampliação e funcionamento da Unidade de Material e Patrimônio - UMP/ CAF/IAPEN, com a finalidade de atender às necessidades de armazenamento, organização, conservação, controle e distribuição de materiais e bens patrimoniais pertencentes ao Instituto.

1. DA NATUREZA DO CHAMAMENTO

Este chamamento tem caráter exclusivamente exploratório, destinado à prospecção do mercado imobiliário. A apresentação de proposta não gera direito à contratação, à indenização ou ao ressarcimento de qualquer despesa, e não obriga o IAPEN/AP a locar qualquer dos imóveis ofertados.

2. DA NECESSIDADE

A Unidade de Material e Patrimônio (UMP/CAF) é responsável pelas atividades de almoxarifado, controle patrimonial e distribuição de materiais às unidades prisionais do IAPEN/AP. Essas atividades abrangem o recebimento, a conferência, o armazenamento, a organização e a expedição de kits de higiene, materiais de limpeza, equipamentos de proteção individual (EPI), materiais de expediente, água acondicionada para distribuição, colchões, pneus, maquinários, equipamentos, mobiliários e demais materiais e bens patrimoniais sob responsabilidade do Instituto, inclusive os recebidos em doação da SENAPPEN em projetos sociolaborais.

3. DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel deverá estar situado no município de Macapá/ AP, preferencialmente nos bairros Conjunto Cabralzinho, Marabaixo ou região central da cidade, considerando a necessidade de acesso facilitado às unidades prisionais atendidas pela UMP/CAF/IAPEN, em especial as do Complexo Penitenciário (Penitenciária Masculina - PEM, Penitenciária Feminina - PEF, Colônia Penal - COP e Unidade Policial Penal José Éder - UPPJE), de modo a contribuir para a eficiência das operações logísticas, a redução do tempo de deslocamento e a otimização dos custos de transporte e distribuição de materiais.

A proximidade do Complexo Penitenciário constitui preferência, e não fator eliminatório. Poderão ser considerados imóveis em outras áreas da zona urbana que apresentem condições adequadas de acesso, funcionalidade, capacidade de armazenamento, viabilidade logística e vantagem econômica para a Administração. O imóvel deverá permitir o acesso adequado de veículos de carga e descarga.

4. DOS REQUISITOS DO IMÓVEL

4.1 Estrutura e ambientes. O imóvel deverá ser constituído por pavimento térreo com acessibilidade, contendo:

telefone e internet;

● Atendimento de água pela CSA e de energia elétrica pela CEA Equatorial, ambos com conta individualizada;

● Instalação elétrica compatível com a climatização das áreas administrativas e de guarda de bens patrimoniais;

● Iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade e limpeza adequadas, com muros e portões que garantam proteção e segurança.

4.2 Área. O imóvel deverá dispor de área coberta mínima de 900 m² (novecentos metros quadrados), admitindo-se dimensões equivalentes que atendam à área mínima necessária, destinada ao conjunto das atividades da UMP/CAF/IAPEN, contemplando armazenagem, recebimento, conferência, organização, separação e expedição de materiais, guarda de bens patrimoniais e demais atividades de apoio. A área efetivamente disponível para armazenagem deverá ser compatível com o programa de necessidades, considerando a circulação, a movimentação de materiais e as atividades administrativas e operacionais.

4.3 Altura livre. O imóvel deverá apresentar altura interna compatível com as operações de armazenagem, a disposição segura dos materiais e a circulação de pessoas e equipamentos. Considera-se desejável altura livre igual ou superior a 7 m, que favorece o aproveitamento vertical do espaço, sem constituir requisito eliminatório.

4.4 Piso, cobertura e estrutura. O piso deverá apresentar superfície íntegra, regular e resistente às cargas decorrentes dos estoques, bens patrimoniais, equipamentos e operações de movimentação. A cobertura, a estrutura e o sistema de drenagem deverão oferecer proteção adequada contra chuva, infiltrações, umidade e alagamentos.

4.5 Ventilação. O galpão deverá apresentar condições adequadas de ventilação natural ou dispor de solução tecnicamente viável para ventilação mecânica ou exaustão (aberturas laterais, cumeeira ventilada, lanternins, exaustores eólicos ou sistemas equivalentes), de modo a favorecer a salubridade e a conservação dos materiais armazenados.

4.6 Acessos e área externa (desejável). Recomenda-se que exista, ou seja viável a abertura de, pelo menos dois acessos/portões independentes: um destinado ao recebimento provisório de material e outro destinado exclusivamente à saída/expedição, de modo a não misturar os fluxos de entrada e saída. Os portões devem permitir a entrada de veículos de carga. Recomenda-se, ainda, área externa (pátio) suficiente para estacionamento e manobra dos veículos que buscam material junto à UMP/CAF, sem prejuízo da circulação de carga e descarga.

4.7 Adaptações. O imóvel deverá permitir a execução de adequações internas (vedações, portas, instalações elétricas, climatização pontual, rede e hidráulica). O proponente deverá informar se autoriza essas adaptações. Os custos e as responsabilidades serão definidos na fase de contratação.

4.8 Avaliação da adequação. A análise considerará o atendimento aos requisitos indispensáveis e a compatibilidade funcional do espaço com as atividades da UMP/CAF, admitindo-se configurações arquitetônicas distintas, desde que preservadas as condições de armazenagem, circulação, segurança, conservação dos materiais e funcionamento da unidade.

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