DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
Protocolo 170165
DIÁRIO OFICIAL
Estatuto do Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá -HEMOAP e considerando a solicitação contida no Ofício nº 300201.0077.2211.0025/2026 SOROLOGIA - HEMOAP
RESOLVE:Macapá/AP, 16 de outubro de 2026
(Assinado Eletronicamente) ELDREN SILVA LAGE Diretor-Presidente/HEMOAP
Decreto n.º 0013/2023
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Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores, ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA NETO, IVINA GESELLE LIMA LOPES, MARGARETH DOS SANTOS PAIVA, MARIA LOURDES DOS SANTOS LIMA e MARLON AUGUSTO DE LIMA, da sede de suas atribuições em Macapá-AP até o Município de Ferreira Gomes, no período de 03 a 07 de novembro de 2026, com o objetivo de participarem do “Projeto de Educação em Saúde e Captação de Doadores de Sangue - Projeto Doa Amapá”, com ônus das diárias para este hemocentro.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor no dia 03 de novembro de 2026.
Macapá/AP, 16 de outubro de 2026
(Assinado Eletronicamente) ELDREN SILVA LAGE Diretor-Presidente/HEMOAP Decreto n.º 0013/2023
Protocolo 170163
PORTARIA N.º 101/2026 - GAB/HEMOAPO Diretor-Presidente do Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá - HEMOAP, nomeado pelo Decreto n.º 0013, de 02 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 33 do Decreto Estadual n.º 5.519, de 09 de dezembro de 1997, que aprovou o Estatuto do Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá - HEMOAP e considerando a solicitação contida no Ofício n.º 300201.0077.2207.0018/2026 HEMOTERAPIA - HEMOAP.
RESOLVE:Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá
P O R T A R I A N º 167/2026-GAB/IEPAA DIRETORA PRESIDENTE do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei. nº 0338, de 16 de abril de 1997, alterada pela Lei n º 0699, de 28 de junho de 2002, Decreto nº 7956, de 29 de Agosto de 2025 e tendo em vista o teor do Oficio nº 250201.007 7.0561.0033/2026-NUPMPN-IEPA de 15 de Outubro de 2026.
RESOLVE:Art.1º - Designar o deslocamento dos servidores JOSÉ ANGELO NUNES DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete, Código FGS-3, JEAN RAFAEL MONTEIRO FERREIRA , Gerente de Subgrupo de Atividades de Produção dos Fitoterápicos, Código CDS-3 e ANTÔNIO FLÁVIO GOMES DA SILVA , Chefe da Unidade de Gestão Organizacional, Código FGS-1, para viajarem da sede de suas atribuições em Macapá, até a Comunidade do Jacarezinho/PA, com objetivo de realizar mapeamento e reconhecimento de novas áreas de coleta para insumos da Farmácia do IEPA, no período de 16 a 23/10/2026.
Art.2º - Dê - se Ciência. Publique-se e Cumpra-se.
Macapá, 16 de Outubro de 2026.
IRISNÉIA PEREIRA DA SILVA Diretora - Presidente
Protocolo 170156
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Art. 1º - Designar os servidores abaixo, sobre a presidência da primeira, para comporem a comissão especial de elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, visando à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BOLSAS DE COLETA DE SANGUE, INSUMOS E CESSÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO”, para atender o Instituto de Hematologia e Hematologia do Amapá - HEMOAP.
-KEREN HAPUQUE DA SILVA SOUZA;Instituto de Defesa do Consumidor
PORTARIA N° 057/2026 - PROCON/AP O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO AMAPÁ - PROCON/AP , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 5933, de 13 de agosto de 2026 e artigo 9º, incisos I, II e XVI da Lei Ordinária Estadual nº 0687, de 07 de junho de 2002 e artigo 18, inciso XII do Decreto nº 5355 de 2003.
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HELLEN TAYANA OLIVEIRA BITENCOURT;
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NATANAEL DA SILVA BRITO.
Art. 2º - Determinar que a comissão apresente o Estudo Técnico Preliminar - ETP em 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO o Decreto nº 4278, de 16 de novembro de 2021 que regulamenta e disciplina a concessão de férias aos servidores públicos civis da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Amapá, prevista nos art. 90 e seguintes, da Lei n. 0066, de 03 de maio de 1993.
RESOLVE:129 de 242