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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/10/2026 · pág. 131

DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.763

Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá-RURAP

Instrução normativa de diárias do RURAP

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 – RURAP

Estabelece normas complementares e procedimentos internos para concessão, pagamento, prestação de contas, restituição e controle de diárias no âmbito do Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá – RURAP.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE EXTENSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ – RURAP, nomeado pelo Decreto nº 6.267, de 3 de junho de 2025, no uso das atribuições previstas na legislação de organização e no Estatuto da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 4.299, de 18 de dezembro de 2020, e com fundamento no Decreto Estadual nº 1.450, de 29 de março de 2022, alterado pelo Decreto Estadual nº 8.942, de 13 de novembro de 2023;

– CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado da Administração SEAD para expedir atos de regulamentação do Decreto Estadual nº 1.450/2022 e a necessidade de uniformizar sua execução interna no RURAP;

CONSIDERANDO os princípios do art. 37 da Constituição Federal, o prévio empenho previsto no art. 60 da Lei nº 4.320/1964 e as garantias do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 230201.0078.1584.0006/2026 GAB – RURAP, de 27 de julho de 2026, e as características das missões em comunidades rurais, ribeirinhas e de difícil acesso;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos internos para concessão, pagamento, prestação de contas, restituição e controle de diárias dos servidores em exercício no RURAP, aplicáveis às unidades da sede, às regionais e às unidades locais, no âmbito de suas competências, observados os Decretos Estaduais nº 1.450/2022 e nº 8.942/2023 e as normas gerais da SEAD.

Parágrafo único. Este ato não cria direitos, valores, vedações ou sanções além dos previstos na legislação aplicável. Em caso de conflito, prevalecem as normas superiores e os atos gerais da SEAD.

– Art. 2º Para fins deste ato, considera-se: I diária: indenização por despesas de alimentação, hospedagem e deslocamento decorrentes de afastamento temporário autorizado; II – sede das atribuições: localidade em que o servidor exerce habitualmente suas funções, conforme os – registros funcionais; III missão: atividade ou evento de interesse institucional que motive o – deslocamento; IV ordenador de despesas: autoridade legalmente competente ou delegada por – ato expresso; V unidade demandante: unidade responsável pela definição, motivação e – – instrução da missão; VI Plano de Viagem: documento do Anexo I; VII Relatório de Viagem: documento de comprovação do Anexo III.

§ 1º A lotação administrativa e a localidade efetiva de exercício serão registradas separadamente quando não coincidirem, sem considerar Macapá como origem de todos os servidores.

§ 2º São abrangidos servidores efetivos, do extinto Território Federal do Amapá à disposição do Estado, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente e colocados à disposição ou cedidos ao RURAP, nos termos do art. 1º do Decreto nº 1.450/2022.

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