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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/10/2026 · pág. 133

DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.763

Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá-RURAP

CAPÍTULO III PLANEJAMENTO E INSTRUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 8º A unidade demandante apresentará Plano de Viagem em processo eletrônico oficial, com – assunto que identifique concessão de diárias, unidade, objeto, destino e período, contendo: I – dados funcionais dos beneficiários e sede das atribuições; II objeto, motivação, objetivo e – relação com as competências do RURAP; III roteiro, comunidades, datas e horários e – – comprovação de distância; IV transporte, pernoites e custeio; V equipe e função de cada – – integrante; VI agenda detalhada; VII programa, ação, fonte, produto esperado e público beneficiado; VIII – justificativa de compatibilidade com PPA, LDO e LOA; IX – convênio ou instrumento vinculado e plano de trabalho, quando aplicáveis; X – anuência da chefia imediata e documentos da programação.

§ 1º CPF integral e dados bancários necessários ao pagamento constarão de documento com acesso adequado, sem reprodução em divulgações públicas desnecessárias.

§ 2º A unidade apresentará o plano com antecedência mínima de cinco dias úteis para atividades previsíveis. Solicitação com antecedência inferior exigirá justificativa e apreciação da viabilidade de processamento regular, sem que o atraso caracterize, por si só, emergência.

§ 3º Cursos e eventos programados não caracterizam atividade imprevista. Atividades em finais de semana ou feriados terão motivação vinculada ao roteiro e à missão.

Art. 9º Compete à unidade demandante definir o objeto, demonstrar necessidade e interesse público, indicar e justificar a ação compatível e preencher o checklist do Anexo V antes do encaminhamento à ADINS.

§ 1º A existência de saldo não autoriza o uso de ação incompatível com finalidade, público ou produto. Serão observadas as referências do Anexo VI e os instrumentos de planejamento do exercício.

§ 2º Justificativa genérica de acompanhamento de agenda institucional será complementada com as atividades, objetivos, beneficiários e produtos. Documentos de contratação serão exigidos somente quando aplicáveis à despesa e ao procedimento correspondente.

Art. 10. Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional – ADINS verificar compatibilidade com PPA, LDO e LOA, aderência da ação, suficiência da instrução e disponibilidade orçamentária, emitir a certificação e promover diligências com indicação objetiva dos pontos a corrigir.

Parágrafo único. A certificação não substitui autorização administrativa, disponibilidade financeira, empenho ou demais atos de execução, nem afasta a responsabilidade da unidade demandante pela indicação e motivação da despesa.

CAPÍTULO IV AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO

– – Art. 11. O processo observará: I plano e anuência da chefia; II conferência funcional, – – enquadramento, memória de cálculo e checklist; III análise e certificação da ADINS; IV – – verificação financeira e de pendências; V decisão do ordenador; VI elaboração, assinatura e – publicação da portaria; VII empenho, liquidação e pagamento, conforme a legislação financeira e o sistema estadual vigente.

§ 1º A unidade de gestão de pessoas verificará vínculo e sede das atribuições e apoiará a elaboração e o registro do ato. A unidade administrativa e financeira conferirá cálculo, disponibilidade financeira, pendências e execução da despesa.

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