DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
– GAB/SVS/AP), dos produtos do Item 2 entregues até o encerramento da Etapa 1: relatório de diagnóstico situacional, plano operativo, materiais educativos e de comunicação validados pela SVS/AP, roteiros padronizados e registro das capacitações iniciais;
II – à aprovação do Relatório Mensal de Execução do período anterior;
III – à comprovação de execução financeira de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor da 1ª parcela; e regular da execução da parceria pela Administração Pública, considerando cada item aprovado na proposta n° 92833226002/2026.
IV- à comprovação de compromissos contratuais formalizados
com terceiros, precedidos de pesquisa de preços e registrados no Transferegov.br, correspondentes ao saldo, de modo que a soma dos incisos III e IV alcance, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor da 1ª parcela, em simetria com a Cláusula Décima Quinta, Subcláusula Sexta, do Convênio nº 999305/2026.
12.3. Procedimento em caso de pendências
12.3.1. Verificada a existência de inconsistências, pendências documentais ou necessidade de esclarecimentos, a Administração Pública poderá solicitar à Organização da Sociedade Civil para saneamento em 15 (quinze) dias e, persistindo a pendência, a retenção da parcela na forma do art. 48 da Lei nº 13.019/2014, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
12.3.2. Registrar a obrigação de manutenção dos recursos não utilizados em aplicação financeira na conta específica, com destinação dos rendimentos ao objeto, e a vedação de saque em espécie;
12.3.3. O cronograma de desembolso será ajustado, por apostila ou instrumento equivalente, ao grau de execução verificado após a homologação do chamamento público.
Nota de Esclarecimento: O cronograma de desembolso constitui instrumento de planejamento financeiro da parceria e poderá ser ajustado, mediante justificativa técnica e formalização por termo aditivo ou instrumento equivalente, quando necessário à adequada execução do objeto, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Estadual nº 6.525/2025, do Convênio nº 999305/2026 e do Termo de Colaboração.
13. MECANISMOS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
(Art. 22, inciso VII, do Decreto Estadual nº 6.525/2025)
O monitoramento e a avaliação da presente parceria constituem instrumentos permanentes de acompanhamento da execução do objeto, destinados a verificar o cumprimento das metas, produtos, indicadores e demais obrigações estabelecidas neste Plano de Trabalho e no termo de referência e seus anexos, bem como subsidiar a tomada de decisão, a melhoria contínua da execução, a adequada aplicação dos recursos públicos e a prestação de contas da parceria.
O acompanhamento será realizado de forma contínua pela Superintendência de – Vigilância em Saúde do Estado do Amapá SVS/AP, por intermédio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, observadas as competências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Estadual nº 6.525/2025, neste Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração.
O monitoramento compreenderá a análise da execução física e financeira da
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