DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ eficiência e transparência.-
Manter escrituração contábil regular, com registros individualizados das receitas e despesas vinculadas à parceria, assegurando a rastreabilidade da aplicação dos recursos públicos.
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Movimentar os recursos da parceria em conta bancária específica, observando as normas vigentes e os procedimentos definidos pela Administração Pública.
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Apresentar à SVS/AP relatórios técnicos periódicos de execução física das atividades desenvolvidas, contendo, no mínimo, o detalhamento das ações realizadas, municípios atendidos, público alcançado, materiais produzidos, resultados obtidos e respectivas evidências documentais.
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Apresentar as prestações de contas parciais e final, nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Colaboração e na legislação aplicável, acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos.
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Disponibilizar à Administração Pública todas as informações, documentos e registros necessários ao monitoramento, avaliação, fiscalização, auditoria e controle da execução da parceria.
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Permitir e facilitar o acesso dos órgãos de controle interno e externo, da comissão de monitoramento e avaliação e dos representantes da SVS/AP aos locais de execução das ações e aos documentos relacionados à parceria.
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Adotar medidas para prevenção e correção de falhas identificadas durante a execução, implementando ajustes necessários para assegurar o alcance das metas pactuadas.
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Divulgar, em todos os materiais, produtos e ações decorrentes da parceria, exclusivamente a identidade visual institucional do SUS, do Ministério da Saúde e do Programa Nacional de Imunizações (PNI), observadas as normas de comunicação oficial e vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos.
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Zelar pela proteção de dados pessoais e pelo sigilo das informações às quais tiver acesso em razão da execução da parceria, observando a legislação aplicável.
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Restituir os recursos públicos nos casos previstos em lei, especialmente quando constatada aplicação irregular, desvio de finalidade ou inexecução do objeto.
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Responsabilizar-se pela qualidade técnica das ações executadas e pelo cumprimento das metas, etapas, indicadores e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
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Executar o objeto pactuado de forma complementar às ações desenvolvidas pelo poder público, sem substituição das atribuições
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