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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/10/2026 · pág. 229

DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.763

Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ próprias da Administração Pública ou transferência de responsabilidades exclusivas do Estado.

CLÁUSULA TERCEIRA – VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL

3.1. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) deverá assegurar que toda peça, material educativo, informativo, publicitário ou de comunicação produzido, divulgado ou veiculado no âmbito da parceria observe as seguintes salvaguardas: 3.2.1. utilização exclusiva da identidade visual institucional oficial do Sistema Único de Saúde (SUS), do Ministério da Saúde (MS) e do Programa Nacional de Imunizações (PNI), vedada a inclusão de marcas, símbolos, slogans, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos;

3.3. submissão prévia de cada peça à análise e validação técnica da SVS/AP, antes de sua produção final, publicação, divulgação ou veiculação, com a correspondente aprovação formal registrada em ata e juntada aos autos da parceria; e

3.4. observância da vedação à promoção pessoal de autoridades e agentes públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal de 1988. A OSC não poderá divulgar ou veicular peças sem a validação prévia formalizada, devendo promover, às suas expensas, a correção, retirada ou substituição de material que descumpra estas exigências, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. O valor total desta parceria é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) . 4.2. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária indicada no Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – SVS/AP e nos documentos orçamentários do processo, observada a classificação funcional-programática e a ação orçamentária que vierem a ser confirmadas ou retificadas pela UPO/NPOF.

CLÁUSULA QUINTA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

5.1.O desembolso dos recursos será realizado em 2 (duas) parcelas, conforme a estrutura abaixo, totalizando R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observada a vinculação de cada parcela ao item aprovado e às etapas do Plano de Trabalho.

Parcela Valor da Parcela Vinculação / Condições de Liberação
1ª Parcela R$ 1.500.000,00 Vinculada ao item aprovado correspondente à
Etapa 1 – Preparação e Planejamento, e
parcialmente à Etapa 2 – Implementação e
Mobilização, conforme Plano de Trabalho.
2ª Parcela R$ 1.500.000,00
Vinculada ao item aprovado correspondente às
Etapas 2 e 3 – Implementação, Mobilização,
Avaliação Final e Encerramento, condicionada
à comprovação dos eventos de execução e do
cumprimento das etapas físicas e financeiras

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