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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/10/2026 · pág. 233

DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.763

Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ
KPI 11: Entrega Tempestiva dos Relatórios
Objetivo Monitorar o cumprimento dos prazos para apresentação dos relatórios
previstos naparceria.
Fórmula de
Cálculo
(Relatórios entregues no prazo ÷ Relatórios devidos) × 100
Meta 100%
Periodicidade Mensal
Fonte de Dados Protocolos de recebimento; registros do processo administrativo.

7.1. O monitoramento e a avaliação da execução da parceria serão realizados de forma contínua pela Administração Pública, por intermédio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, observadas as competências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Estadual nº 6.525/2025, neste Termo e no Plano de Trabalho.

7.2. Para aferição da execução do objeto, serão utilizados os 11 (onze) IndicadoresChave de Desempenho (KPIs) estabelecidos no Anexo VII do Plano de Trabalho, que constitui referência oficial para o monitoramento da parceria, especialmente quanto à execução das ações educativas, alcance populacional, cobertura territorial, produção e distribuição de materiais educativos, mobilização comunitária, estratégias de comunicação, capacitação, reuniões técnicas, execução financeira e conformidade documental.

7.3. As fórmulas de cálculo, metas, periodicidades, fontes de dados e critérios de aferição dos KPIs serão aqueles definidos no Anexo VII do Plano de Trabalho, devendo a aferição considerar os produtos entregues, as atividades executadas e as evidências produzidas pela OSC durante a execução da parceria.

7.4. O monitoramento dos KPIs não afasta a verificação da execução física e financeira, da qualidade dos produtos e serviços entregues, da regularidade documental, da compatibilidade entre a execução física e financeira, do cumprimento do cronograma e das demais obrigações previstas neste Termo e no Plano de Trabalho.

7.5. A identificação de desempenho inferior às metas pactuadas será analisada considerando a natureza do indicador, sua periodicidade, as evidências apresentadas, eventuais justificativas e os fatores alheios à atuação da OSC, podendo ensejar solicitação de esclarecimentos ou medidas corretivas, sem prejuízo das providências previstas na legislação e neste Termo, sempre mediante regular processo administrativo quando cabível e assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7.6. Os KPIs possuem natureza gerencial e destinam-se à aferição da execução do objeto pela OSC. Não constituem indicadores de impacto epidemiológico nem obrigação de resultado exclusiva da OSC quanto à cobertura vacinal, à homogeneidade das coberturas, à redução de bolsões de não vacinados ou a outros resultados epidemiológicos, os quais permanecem sob monitoramento da SVS/AP mediante os sistemas oficiais de informação em saúde.

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