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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/10/2026 · pág. 234

DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.763

Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. A OSC deverá apresentar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da execução, o Relatório Mensal de Execução do Objeto, conforme modelo do Anexo V do Plano de Trabalho, acompanhado dos documentos e evidências comprobatórios previstos no instrumento.

8.2. Ao final da parceria, a OSC apresentará a Prestação de Contas Final, na forma da legislação aplicável, deste Termo e do Plano de Trabalho, consolidando as informações necessárias à demonstração do cumprimento do objeto e da aplicação dos recursos.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

9.1. A execução do objeto desta parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da legislação aplicável sujeitará a OSC a um processo administrativo de apuração de responsabilidade e à aplicação gradual das seguintes sanções, garantidos sempre o contraditório e a ampla defesa.

9.2. Constitui fato que poderá ensejar a instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade o não atingimento injustificado das metas ou dos indicadores previstos no Anexo VII do Plano de Trabalho, observados os critérios, a periodicidade de medição e as justificativas admitidas no instrumento.

9.3. O fluxo de aplicação de sanções seguirá as seguintes etapas, garantido o direito à ampla defesa:

9.3.1. Etapa 1: Notificação para apresentação de Plano de Ação Corretiva (Prazo de 15 dias para a OSC).

9.3.2. Etapa 2: Advertência, em caso de não apresentação ou falha do Plano de Ação.

9.3.3. Etapa 3: Suspensão Temporária dos Repasses, em caso de reincidência após advertência.

9.3.4. Etapa 4: Rescisão Unilateral do Termo, em caso de descumprimento grave e reiterado.

9.3.5. O detalhamento completo do regime de sanções está descrito no Plano de Trabalho (Anexo I).

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1. Este Termo poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública em caso de descumprimento injustificado das cláusulas e metas pactuadas, ou por acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

11.1. As partes se comprometem a dar ampla divulgação a este Termo de Colaboração, ao Plano de Trabalho e aos relatórios de execução em seus respectivos sítios eletrônicos oficiais, conforme o Plano de Comunicação e Transparência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Macapá, Estado do Amapá, para dirimir

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