DOEBA 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 17 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.501
DECRETO Nº 24.888 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0036074-00, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AParágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Santo Antônio de Jesus, no Município de Conceição do Almeida - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2026 .
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 168,57m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada à margem direita da Rodovia BR-330 (trecho Ipiaú - Jequié), Bairro Nossa Senhora Aparecida, no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Ipiaú, no Município de Ipiaú - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUES Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT - Trecho 01.01 (E10+15,92m a E13+15,75m) MUNICÍPIO: Ipiaú - Bahia LOCALIDADE: Margem direita da Rodovia BR-330 (trecho Ipiaú - Jequié), Bairro Nossa Senhora Aparecida
| Estação | Vante | Coord. Leste(m) | Coord. Norte(m) | Azimute | Dist.(m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 417.800,0246 | 8.438.318,7520 | 12°12'19" | 52,42 |
| V2 | V3 | 417.811,1066 | 8.438.369,9853 | 11°58'37" | 7,41 |
| V3 | V4 | 417.812,6435 | 8.438.377,2301 | 127°52'53" | 3,33 |
| V4 | V5 | 417.815,2754 | 8.438.375,1826 | 191°39'53" | 2,75 |
| V5 | V6 | 417.814,7191 | 8.438.372,4880 | 191°46'50" | 17,82 |
| V6 | V7 | 417.811,0814 | 8.438.355,0457 | 193°21'51" | 13,50 |
| V7 | V8 | 417.807,9607 | 8.438.341,9099 | 191°11'07" | 7,83 |
| V8 | V9 | 417.806,4425 | 8.438.334,2320 | 198°12'11" | 3,95 |
| V9 | V10 | 417.805,2100 | 8.438.330,4840 | 194°49'39" | 7,31 |
| V10 | V11 | 417.803,3382 | 8.438.323,4133 | 194°45'19" | 2,22 |
| V11 | V12 | 417.802,7726 | 8.438.321,2658 | 192°17'29" | 3,03 |
| V12 | V1 | 417.802,1286 | 8.438.318,3100 | 281°51'50" | 2,15 |
| Área: 168, Perímetro: |
57m² 123,72m |
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0036637-33, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A JERÔNIMO RODRIGUES GovernadorEracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto 09 - EEE 09 MUNICÍPIO: Conceição do Almeida - Bahia LOCALIDADE: Condomínio Alpha Parque Recôncavo
| Estação | Vante | Coord. Leste(m) | Coord. Norte(m) | Azimute | Dist.(m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 471.871,3730 | 8.568.245,4680 | 44°10'35" | 6,25 |
| V2 | V3 | 471.875,7270 | 8.568.249,9490 | 69°13'36" | 3,21 |
| V3 | V4 | 471.878,7270 | 8.568.251,0870 | 87°22'06" | 11,00 |
| V4 | V5 | 471.889,7140 | 8.568.251,5920 | 90°42'04" | 18,55 |
| V5 | V6 | 471.908,2650 | 8.568.251,3650 | 179°57'55" | 23,15 |
| V6 | V7 | 471.908,2790 | 8.568.228,2200 | 270°00'01" | 29,87 |
| V7 | V1 | 471.878,4110 | 8.568.228,2201 | 337°48'08" | 18,63 |
| Área: 776, Perímetro: |
69m² 110,66m |
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0036050-24, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.182,97m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua B, s/n, Loteamento Alto Alegre, Bairro do Ranchinho, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Riachão do Jacuípe, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2026 .
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 776,69m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Condomínio Alpha Parque Recôncavo, no Município de Conceição do Almeida - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
JERÔNIMO RODRIGUES GovernadorEracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
~~< # E . G.B#1244954#4#1348921>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1244954#4#1348921/> ~~G.B#1244955#4#1348922>~~