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Diário Oficial do Estado da Bahia · 17/10/2026 · pág. 4

DOEBA 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 17 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.501

DECRETO Nº 24.888 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0036074-00, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Santo Antônio de Jesus, no Município de Conceição do Almeida - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2026 .

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 168,57m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada à margem direita da Rodovia BR-330 (trecho Ipiaú - Jequié), Bairro Nossa Senhora Aparecida, no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Ipiaú, no Município de Ipiaú - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT - Trecho 01.01 (E10+15,92m a E13+15,75m) MUNICÍPIO: Ipiaú - Bahia LOCALIDADE: Margem direita da Rodovia BR-330 (trecho Ipiaú - Jequié), Bairro Nossa Senhora Aparecida

Estação Vante Coord. Leste(m) Coord. Norte(m) Azimute Dist.(m)
V1 V2 417.800,0246 8.438.318,7520 12°12'19" 52,42
V2 V3 417.811,1066 8.438.369,9853 11°58'37" 7,41
V3 V4 417.812,6435 8.438.377,2301 127°52'53" 3,33
V4 V5 417.815,2754 8.438.375,1826 191°39'53" 2,75
V5 V6 417.814,7191 8.438.372,4880 191°46'50" 17,82
V6 V7 417.811,0814 8.438.355,0457 193°21'51" 13,50
V7 V8 417.807,9607 8.438.341,9099 191°11'07" 7,83
V8 V9 417.806,4425 8.438.334,2320 198°12'11" 3,95
V9 V10 417.805,2100 8.438.330,4840 194°49'39" 7,31
V10 V11 417.803,3382 8.438.323,4133 194°45'19" 2,22
V11 V12 417.802,7726 8.438.321,2658 192°17'29" 3,03
V12 V1 417.802,1286 8.438.318,3100 281°51'50" 2,15
Área: 168,
Perímetro:
57m²
123,72m
DECRETO Nº 24.889 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0036637-33, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto 09 - EEE 09 MUNICÍPIO: Conceição do Almeida - Bahia LOCALIDADE: Condomínio Alpha Parque Recôncavo

Estação Vante Coord. Leste(m) Coord. Norte(m) Azimute Dist.(m)
V1 V2 471.871,3730 8.568.245,4680 44°10'35" 6,25
V2 V3 471.875,7270 8.568.249,9490 69°13'36" 3,21
V3 V4 471.878,7270 8.568.251,0870 87°22'06" 11,00
V4 V5 471.889,7140 8.568.251,5920 90°42'04" 18,55
V5 V6 471.908,2650 8.568.251,3650 179°57'55" 23,15
V6 V7 471.908,2790 8.568.228,2200 270°00'01" 29,87
V7 V1 471.878,4110 8.568.228,2201 337°48'08" 18,63
Área: 776,
Perímetro:
69m²
110,66m
DECRETO Nº 24.890 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0036050-24, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.182,97m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua B, s/n, Loteamento Alto Alegre, Bairro do Ranchinho, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Riachão do Jacuípe, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2026 .

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 776,69m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Condomínio Alpha Parque Recôncavo, no Município de Conceição do Almeida - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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