DOEBA 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
17
SALVADOR, SÁBADO , 17 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.501
SEAP , no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Cargo | Símbolo | Unidade | Data Início |
|---|---|---|---|---|---|
| 23600595 | DIEGO SILVA BRITO |
Coordenador IV | DAI-5 | CONJUNTO PENAL DE JEQUIÉ |
22.09.2026 |
SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO
Portaria Nº 01131843 de 16 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP , no uso de suas atribuições, resolve designar PASCOAL TEIXEIRA REBOUCAS , matrícula nº 23599510, para, em razão de Susp Pagto Pré Exoneração no período de 23 de Setembro de 2026 a 31 de Dezembro de 9999, substituir DIEGO SILVA BRITO , matrícula nº 23600595, no cargo Coordenador IV, do(a) CONJUNTO PENAL DE JEQUIÉ.
JOSE CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHOSEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO
Portaria Nº 01132287 de 16 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEAP, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:
| Matrícula | Nome | Cargo | Órgão | Poder/Esfera | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 92188030 | JOSE CLAUDIO DE CASTRO NETO |
Coordenador IV | SIHS | Executivo/Estado | 02.04.2019 | 19.05.2026 |
Finalidade: PARA TODOS OS FINS
JOSE CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHOSEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO
Portaria Nº 01132460 de 16 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP , no uso de suas atribuições, resolve designar JULIANA PORCINO LOUREIRO ULTCHAK , matrícula nº 23593479, para, em razão de Férias no período de 18 de Novembro de 2026 a 27 de Novembro de 2026, substituir PRISCILA RESENDE SOUZA , matrícula nº 23600909, no cargo Diretor, do(a) CONJUNTO PENAL FEMININO DE SALVADOR.
JOSE CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO CEAS Nº 17 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a aprovação da Atualização do Plano de Aplicação dos recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, para o exercício de 2026.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA BAHIA - CEAS , na 311ª Reunião Ordinária realizada no dia 14 de Outubro de 2026, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei nº 14.637 de 28 de novembro de 2023, em observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993,
CONSIDERANDO , a responsabilidade do Estado na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 15 da NOBSUAS 2012; CONSIDERANDO , o art.30ª da Lei 8.742/93 “o cofinanciamento dos serviços, programas, projetos benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de Assistência Social no SUAS se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas3(três) esferas de governo;
CONSIDERANDO , a Resolução CEAS Nº 030 de 06 de Dezembro de 2022 que estabelece o incentivo financeiro para o aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS, Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGD SUAS Bahia e a sua forma de repasse;
CONSIDERANDO , a RESOLUÇÃO CEAS Nº 27 de 15 DE Outubro de 2025, que dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Política de Assistência Social, exercício 2026 e dá outras providências.
CONSIDERANDO , a RESOLUÇÃO CEAS Nº 01 de 30 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre aprovação da reprogramação dos saldos em conta não executados dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, referente aos Programas, Serviços Socioassistenciais, Índice de
Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - PBF e Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS e Emendas Parlamentares, para o exercício de 2026.
CONSIDERANDO , a RESOLUÇÃO CEAS Nº 06 de 30 de Março de 2026, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação dos recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, para o exercício de 2026.
RESOLVE:Art. 1º - Aprovar a Atualização do Plano de Aplicação dos recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, referente ao exercício de 2026, referente as ações de aprimoramento da gestão do SUAS, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Defesa de Direitos e Serviços Complementares, assegurando os recursos orçamentários e financeiros para a sua execução, conforme instrumento anexo.
Art.2º - Os recursos relacionados no Plano de Aplicação poderão ser descentralizados, conforme necessidade, e em observância as competências institucionais de cada órgão. Art.3º - Fica autorizada a modificação orçamentária dos recursos entre as fontes e ações orçamentárias especificamente alocadas no FEAS. Art.4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
ALINE ARAÚJO SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CEAS Nº18 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a aprovação o Relatório Quadrimestral de Gestão referente à Execução Física e Financeira dos recursos estaduais e federais aplicados na Política de Assistência Social, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social da Bahia, correspondente ao período de janeiro a agosto de 2026.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, na 311ª Reunião Ordináriarealizadano dia 14 de Outubro de2026, no uso dascompetências que lheconfereo, Art. 9º IncisoX idaLeiEstadualnº6.930, de 28 de dezembro de 1995, alterada pela lei n° 14.637 de 28 de Novembro de 2023,em observação,também,às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº8.742 de 07de dezembro de1993;
Considerando , a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/ SUAS 2012,quanto a atuação dos Conselhos de Assistência Social no acompanhamento, avaliação e fiscalização dos recursos;
Considerando , a Lei Estadual nº 14.637de28de Novembrode2023, que dispõe sobre a política de Assistência Social do EstadodaBahia;
Considerando , a RESOLUÇÃO CEAS Nº 27 de 15 DE Outubro de 2025, que dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Política de Assistência Social, exercício 2026 e dá outras providências;
Considerando , a RESOLUÇÃO CEAS Nº 01 de 30 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre aprovação da reprogramação dos saldos em conta não executados dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, referente aos Programas, Serviços Socioassistenciais, Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - PBF e Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS e Emendas Parlamentares, para o exercício de 2026.
Considerando , a RESOLUÇÃO CEAS Nº 06 de 30 de Março de 2026, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação dos recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, para o exercício de 2026.
RESOLVE:Art. 1º - Aprovar, com as ressalvas indicadas no Paracer da Comissão de Financiamento e Orçamento do CEAS, o Relatório Quadrimestral de Gestão referente à Execução Física e Financeirados recursos estaduais e federais aplicados na Política de Assistência Social, alocados noFundo Estadual de Assistência Social da Bahia - FEAS, correspondente ao período dejaneiro a agosto do exercício de 2026.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
ALINE ARAÚJO SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CEAS Nº 19 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a aprovação da incorporação de recursos provenientes de Emenda Parlamentar ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, com a finalidade do Aprimoramento da Gestão e Estruturação da Rede Socioassistencial.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA BAHIA - CEAS , na 311ª Reunião Ordinária realizada no dia 14 de Outubro de 2026, no uso das competências que lhe confere o Art. 9º Inciso VI da Lei nº 14.637 de 28 de novembro de 2023, em observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993,
CONSIDERANDO , as normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social, alterada pela Lei 12.435/2011, que define a criação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; CONSIDERANDO , a Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS e;
CONSIDERANDO , a RESOLUÇÃO CEAS Nº 27 de 15 de Outubro de 2025 que dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Política de Assistência Social, exercício 2026 e dá outras providências.
CONSIDERANDO , a Portaria MC nº 580 de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos
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