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Diário Oficial do Estado da Bahia · 17/10/2026 · pág. 35

DOEBA 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

35

SALVADOR, SÁBADO , 17 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.501

Portaria Nº 01132465 de 16 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim
55312177 JOSANAILDES LOPES SANTOS 01.01.2019/31.12.2023 12.12.2026 10.01.2027
REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Portaria Nº 01132447 de 16 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim
55292445 SAVIO JOSE LOUSADA ALMEIDA 02.06.2017/01.06.2022 01.12.2026 30.12.2026
REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Portaria Nº 01132440 de 16 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 119, VI, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) FUNDAC, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência.

Matrícula Nome Cargo Empregador Data Início Data Fim Total de
Dias
55312847 KATIA
CERQUEIRA
PINHEIRO
Técnico ad-
ministrativo
EMPRESA
BAIANA DE
ALIMENTOS
15.01.1988 31.12.1993 2178

Finalidade:

REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMA

PORTARIA Nº 35.540 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.004092 / INEMA / LIC - 04092 , requerido pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA , inscrita no CNPJ sob nº 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 300, Cabula VI, no município de Salvador, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA válida pelo prazo de 03 (três) anos, para implantação da Linha de Distribuição de Energia Elétrica LD 69 KV COTEGIPE - PITUAÇU - SEC. AREIA BRANCA , em uma área de 0,578 ha, em área periurbana dos municípios de Salvador e Lauro de Freitas, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, constando a poligonal completa da área a ser suprimida no supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 9,3904 m3 ou 14,0856 st ou 4,6952 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para Salvamento, na mesma poligonal da área de supressão, nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização está isenta de licenciamento ambiental, conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no

“Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Fica proibida a supressão de vegetação nativa em propriedades rurais sem o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) e naqueles registrados sem poligonal da Reserva Legal, com base na Lei Federal nº 12.651/12 e no Decreto Estadual nº 15.180/14. Art. 8º - Fica proibida a supressão de vegetação nativa em todas as áreas de Reserva Legal, independente do status que elas tenham no CEFIR, até que sejam editadas ou relocadas. No caso das Reservas aprovadas, deve-se levar em consideração o critério de ganho ambiental, de acordo com a Lei Federal nº 12.651/12 e a Lei Estadual nº 10.431/06. Art. 9º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/ transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 10º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 11º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 12º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.541 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.005895 / INEMA / LIC - 05895 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a JOELSON DA SILVA BASTOS , inscrito no CPF nº 619.788.685-53, com sede na Rua 01, n° 100, Lot/Rodoviário, no município de Itaberaba, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, Rio Paraguaçu nas coordenadas Lat.12°35’25.91”S e Long.40°3’17.47”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 614 m³/dia, tempo de captação de até 13 h/d, para fins de irrigação por aspersão convencional, área 10 ha, localizado na Fazenda Três Irmãos, Zona Rural, no município Itaberaba, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.542 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.001.004507 / INEMA / LIC - 04507 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL , válida pelo prazo de 02 anos (dois) anos, à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS , inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0236-67, com sede na Fazenda Modelo, s/n, no município de Catu, para perfuração, avaliação e realização de Teste de Longa Duração (TLD) dos poços direcionais produtores de hidrocarbonetos 7-AR-381D-BA e 7-AR-382D-BA, incluindo a implantação de linhas de produção e via de acesso com 810 metros de extensão, sendo o poço 7-AR-381D-BA perfurado a partir da ampliação da base existente, no ponto de coordenadas UTM, Datum SIRGAS 2000, Zona 24S, N 8.655.113,00/E 588.737,10, com extensão total de 3.454 metros, e o poço 7-AR-382D-BA perfurado em nova base adjacente, no ponto de coordenadas UTM, Datum SIRGAS 2000, Zona 24S, N 8.655.040,19/E 588.671,74, com extensão total de 3.257 metros, perfazendo uma área total de 2,166 ha, delimitados pelas Coordenadas UTM, Datum Sirgas 2000, Zona 24S (X/Y) e V1 a V37 informadas no certificado, inseridos na Fazenda São Jorge, no Campo Araçás, Povoado Floresta, zona rural, no município de Araçás, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Autorização refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.543 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.002899/INEMA/LIC-02899, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a SIZENANDO DA

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br