Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 17/10/2026 · pág. 36

DOEBA 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36

SALVADOR, SÁBADO , 17 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.501

SILVA DOURADO , inscrito no CPF nº 097.126.235-72, com sede na Rua Alípio Nunes Dourado, n° 102, Centro, no município de Irecê, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica Riacho Bazuá, no poço 1 , nas coordenadas Lat.11°47’26.8”S e Long.41°47’39.8”W, datum Sirgas 2000, de vazão 251 m³/dia, durante 8 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 4,5 ha, localizado na Fazenda Morro D’Água, Zona Rural, no município de Barro Alto, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.544 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.008904 / INEMA / LIC - 08904 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a ADRIANO CABUCCIO , inscrito no CPF nº 961.290.506-15, com sede na Avenida das Américas, nº 700, Barra da Tijuca, no município do Rio de Janeiro - RJ, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, no Rio Grande, nas coordenadas Lat.11°15’37.31’’S e Long.43°46’11.76’’S, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 161.385 m³/dia, tempo de captação de até 17 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 2.500 ha, localizado na Fazenda Galícia, Zona Rural, no município de Barra, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO -

Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.545 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.009696 / INEMA / LIC - 09696 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a ALINE SANTIAGO FREITAS , inscrita no CPF nº 061.569.515-98, com sede na Rua Manoel Correia da Cunha (Cd Placafor), s/n, Itapuã, no município de Salvador, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no Rio Paraguaçu, nas coordenadas Lat.12°33’24.16”S e Long.39°57’1.65”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 806 m³/dia, tempo de captação de até 9 h/d, para fins de irrigação por aspersão convencional, área 14 ha, localizado na Fazenda Nova, Zona Rural, no município Itaberaba, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.546 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.004944 / INEMA / LIC - 04944 , RESOLVE: Art. 1º -

Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a DANIELA CONCEIÇÃO ALBERN , inscrita no CPF nº 956.547.205-20, com sede na Rua Itororó, s/n, Rua Nova, no município de Feira de Santana, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, Rio Paraguaçu, nas coordenadas Lat.12°33’27.80’’S e Long.39°42’8.63’’W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 1.001 m³/dia, tempo de captação de até 13 h/d, para fins de irrigação por microaspersão, área 20 ha, localizado na Fazenda Albern, Zona Rural, no município de Rafael Jambeiro, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.547 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.009185 / INEMA / LIC - 09185 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA DE ALTERAÇÃO , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, à ATLANTIC NICKEL MINERAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 74.127.010/0004-71 com sede na Fazenda Santa Rita, s/n, zona rural, no município de Itagibá, para implantação e operação de uma Usina de produção de concreto, com capacidade nominal de 135.000 ton/ano, destinada a atender às obras civis e operacionais vinculadas ao Projeto Underground da Mina Santa Rita, cuja Área Diretamente Afetada (ADA), de 1,16 ha, está inserida na poligonal definida pelos vértices, em coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, DATUM SIRGAS 2000, Zona 24S: V01 a V07, localizada nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

RESOLUÇÃO Nº 01/2026

Institui Câmaras Técnicas e Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT e estabelece suas diretrizes de funcionamento.

O CONSELHO ESTADUAL PARA A SUSTENTABILIDADE DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, no uso das competências regimentais, e considerando o quanto deliberado em reunião ordinária ocorrida no dia 26 de maio de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT, as seguintes Câmaras Técnicas:

I - Câmara Técnica de acompanhamento do Projeto Ponte Salvador-Itaparica;

II - Câmara Técnica de Regularização Fundiária e Direitos Territoriais e Ambientais;

III - Câmara Técnica de Políticas Públicas para os Povos Ciganos;

IV - Câmara Técnica de Segurança Pública e Proteção dos Povos e Comunidades Tradicionais. Art. 2º - Fica instituído o Grupo de Trabalho para Discussão e Formulação da Política Estadual para os Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, com a finalidade de promover o debate, a construção coletiva e a elaboração de propostas para a instituição da referida política pública no âmbito do Estado da Bahia.

Art. 3º - A composição das Câmaras Técnicas e do Grupo de Trabalho de que tratam os arts. 1º e 2º desta Resolução, incluindo seus respectivos membros, consta do Anexo Único. Art. 4º - Compete às Câmaras Técnicas:

I - analisar e discutir matérias relacionadas às respectivas áreas de atuação;

II - promover estudos, debates e articulações institucionais sobre temas de interesse dos povos e comunidades tradicionais;

III - elaborar propostas, recomendações e subsídios técnicos para apreciação do Plenário do CESPCT;

IV - acompanhar políticas públicas, programas, projetos e ações governamentais relacionados às suas áreas temáticas;

V - apresentar ao Plenário relatórios e recomendações decorrentes de suas atividades.

Art. 5º - Compete ao Grupo de Trabalho para Discussão e Formulação da Política Estadual para os Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana:

I - promover discussões e reflexões sobre as demandas, necessidades e prioridades dos povos e comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana, com vistas à formulação de uma política estadual específica;

II - identificar e sistematizar propostas, diretrizes e estratégias para a construção da Política Estadual para os Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana;

III - fomentar o diálogo e a participação dos povos de terreiro, de representantes da sociedade civil e de órgãos públicos no processo de construção da política;

IV - elaborar uma proposta preliminar da Política Estadual para os Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, contemplando seus princípios, objetivos, diretrizes e eixos de atuação;

V - apresentar ao Plenário do CESPCT os resultados das discussões e a proposta elaborada, para apreciação e encaminhamentos cabíveis.

Art. 6º - As Câmaras Técnicas e o Grupo de Trabalho desenvolverão suas atividades em articulação com a Presidência e o Plenário do CESPCT, observadas as disposições do Regimento Interno. Art. 7º - As Câmaras Técnicas e o Grupo de Trabalho poderão propor a participação de representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, especialistas e demais convidados, conforme a natureza das matérias em discussão, observadas as disposições regimentais.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br