DOEBA 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 17 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.501
CONSIDERANDO o dever do Estado de assegurar a integralidade da assistência à saúde, em todos os níveis de atenção e complexidade, nos termos dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
ANEXO III COMPOSIÇÃO DOS PACOTESCONSIDERANDO a necessidade de manutenão da oferta comlementar de servios |
PACOTES | VALOR UNITÁRIO |
|---|---|---|
| ç p ç especializados em Ortopedia e Traumatologia, diante da demanda assistencial existente e da insufciência da capacidade instalada da rede pública para seu integral atendimento; |
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE FRATURA FECHADA DE MEMBROS COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL: -5 diárias em unidade aberta; |
R$ 1.538,54 |
| CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da assistência aos usuários do |
-Taxas (gases, sala, equipamentos e administrativas); -Materiais e EPI (inclusive descartáveis); |
|
| SUS, observados os princípios da regionalização, da efciência e do interesse público; | -Medicamentos básicos; |
|
| RESOLVE | -Honorários Médicos dos Ortopedistas e Anestesistas; |
|
| : | EXTRA PACOTE: |
|
| Art. 1ºRenovar oCredenciamento n°004/2015, destinado à prestação complementar de |
-OPM que deverá ser faturado conforme a compatibilidade da Tabela SIGTAP; -Procedimentos múltiplos em mesmo tempo cirúrgico do mesmo segmento de membro mais o |
|
| serviços de saúde referentes a procedimentos cirúrgicos na especialidade de Ortopedia e Traumatologia, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mantidas as |
OPME conforme a tabela SIGTAP; -Diárias de unidade aberta a partir do 6º dia conforme Anexo IV; |
|
condições estabelecidas no respectivo Edital na Instrução Normativa aplicável e nos Anexos |
-Diárias de UTI a partir do 1ºdia faturado conforme Anexo IV. |
|
| , desta Portaria. |
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE FRATURA EXPOSTA DE MEMBROS |
R$ 1.538,54 |
| COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL: | ||
| Art. 2ºO credenciamento a que se refere o art. 1º vigerá de18 de outubro de 2026 a 18 de outubro de 2027, observadas as normas pertinentes e as condições estabelecidas no Edital e respectivos anexos. |
-5 diárias em unidade aberta; -Taxas (gases, sala, equipamentos e administrativas); -Materiais e EPI (inclusive descartáveis); -Medicamentos básicos; -Honorários Médicos dos Ortopedistas e Anestesistas; |
|
| Art. 3ºO credenciamento abrangerá as macrorregiões de saúde do Estado da Bahia, observadas a distribuição geográfca dos serviços a capacidade assistencial dos prestadores credenciados |
EXTRA PACOTE: -OPM que deverá ser faturado conforme a compatibilidade da Tabela SIGTAP; |
|
| , , os critérios de reulaão e os limites oramentários estabelecidos |
-Procedimentos múltiplos em mesmo tempo cirúrgico do mesmo segmento de membro mais |
|
| gç ç . | OPME conforme a tabela SIGTAP; |
|
| Art. 4ºOs serviços objeto do credenciamento serão remunerados de acordo com os |
-Diárias de unidade aberta a partir do 6º dia conforme Anexo IV; -Diárias de UTI a artir do 1ºdia faturado conforme Anexo IV |
|
| procedimentos, quantitativos, valores referenciais e regras de faturamento estabelecidos nos Anexos desta Portaria. |
p. CORREÇÃO CIRÚRGICA DE FRATURA DE FÊMUR COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL: |
R$ 3.232,31 |
| Parágrafo únicoA remuneração dos serviços observará a efetiva execução dos procedimentos | -5 diárias em unidade aberta; |
|
| ., sua reular autorizaão aresentaão rocessamento e arovaão conforme os mecanismos |
-Taxas (gases, sala, equipamentos e administrativas); |
|
| g ç, pç, p pç, de controle e faturamento aplicáveis, respeitados os limites fnanceiros e demais condições |
-Materiais e EPI (inclusive descartáveis); -Medicamentos básicos; |
|
| pactuadas. | -Honorários Médicos dos Ortopedistas e Anestesistas; |
|
| Art. 5ºO valor global estimado para a execução dos serviços durante o período de vigência do credenciamento é deR$30.581.232,86(trinta milhões, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e |
EXTRA PACOTE: -OPM que deverá ser faturado conforme a compatibilidade da Tabela SIGTAP; -Procedimentos múltiplos em mesmo tempo cirúrgico do mesmo segmento de membro mais o |
|
trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme programação física e fnanceira constante dos Anexos I e II desta Portaria. |
OPME conforme a tabela SIGTAP; -Diárias de unidade aberta a partir do 6º dia conforme Anexo IV; -Diárias de UTI a partir do 1ºdia faturado conforme Anexo IV. |
|
| Parágrafo único.A execução das despesas fcará condicionada à disponibilidade orçamentária e |
CORREÇÃO CIRÚRGICA POR ARTROPLASTIAS COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL: |
R$ 6.733,97 |
| fnanceira nos respectivos exercícios, observadas as dotações e fontes de recursos pertinentes. | -5 diárias em unidade aberta; -Taxas (gases sala equipamentos e administrativas); |
|
| Art. 6ºPermanecem aplicáveis os critérios técnicos e específcos para a prestação dos serviços estabelecidos na Instrução nº 004/2015 publicada no Diário Ofcial do Estado de 14 de outubro de |
, , -Materiais e EPI (inclusive descartáveis); -Medicamentos básicos; |
|
| , 2015, e suas alterações posteriores, observadas as demais disposições normativas pertinentes. |
-Honorários Médicos dos Ortopedistas e Anestesistas; EXTRA PACOTE: |
|
| Art. 7ºA renovação do credenciamento não dispensa os prestadores da manutenção das condições de habilitação e qualifcação exigidas, tampouco das providências necessárias à |
-OPM que deverá ser faturado conforme a Tabela constante no Anexo V desta Portaria; -Procedimentos múltiplos em mesmo tempo cirúrgico do mesmo segmento de membro mais o OPME conforme a tabela SIGTAP; |
|
| regularidade e à vigência dos respectivos instrumentos de adesão. | -Diárias de unidade aberta a partir do 6º dia conforme Anexo IV; º |
|
| Art.8ºO credenciamento poderá ser revogado no todo ou em parte a qualquer tempo mediante | -Diárias de UTI a partir do 1dia faturado conforme Anexo IV REDUÇÃO INCRUENTA SEM SÍNTESE |
R$ 21600 |
| , , , decisão administrativa devidamente motivada, especialmente na hipótese de publicação de novo edital destinado à contratação de serviços de mesmo objeto ou objeto correlato. |
COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL: -1 diária em unidade aberta; T l i diii |
, |
| Parágrafo único.A revogação antecipada será formalizada mediante ato administrativo específco, devidamente publicado no Diário Ofcial do Estado, observadas as providências |
-axas (gases, saa, equpamentos e amnstratvas); -Materiais e EPI (inclusive descartáveis); -Medicamentos básicos; |
|
necessárias à continuidade da assistência e à adequada transição dos serviços, resguardadas |
-Honorários Médicos dos Ortopedistas e Anestesistas; |
|
as obrigações regularmente constituídas e os direitos legalmente assegurados. |
DESBRIDAMENTO CIRÚRGICO COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL: |
R$ 300,00 |
| º | -3 diárias em unidade aberta; |
|
| Art. 9Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 |
-Taxas (gases, sala, equipamentos e administrativas); | |
| de outubro de 2026. | -Materiais e EPI (inclusive descartáveis); |
|
| ANEXO I | -Medicamentos básicos; -Honorários Médicos dos Ortopedistas e Anestesistas. |
|
| VALOR CREDENCIAMENTO | EXTRA PACOTE: -Procedimentos múltiplos em mesmo tempo cirúrgico do mesmo segmento de membro conforme a |
|
tabela SIGTAP; |
||
| CONSOLIDADO FINANÇEIRO VALORES |
-Diárias de unidade aberta a partir do 6º dia conforme Anexo IV; |
|
| VALORES DOS PROCEDIMENTOS R$ 25.851.142,80 EXTRA PACOTE(diáriasOPMErocedimentos etc) R$ 473009006 |
-Diárias de UTI a partir do 1ºdia faturado conforme Anexo IV. RETIRADA DE MATERIAIS DE SÍNTESE |
R$ 26258 |
| , , p. .., |
COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL: |
, |
| VALOR TOTAL DO CREDENCIAMENTO R$ 30.581.232,86 |
-1 diária em unidade aberta; |
|
| ANEXO II |
-Taxas (gases, sala, equipamentos e administrativas); -Materiais e EPI (inclusive descartáveis); -Medicamentos básicos |
|
| VALOR DOS PROCEDIMENTOS MEDIA COMPLEXIDADE |
; -Honorários Médicos dos Ortopedistas e Anestesistas; EXTRA PACOTE |
|
| PROCEDIMENTOS Valor Unitário(R$) |
: -Caso seja retirado mais de um material em mesmo ato cirúrgico o segundo deverá ser faturad |
o |
| conforme Tabela SIGTAP. TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEDOARTROSE |
R 323231 | |
| CORREÇÃO CIRURGICA DE FRATURA FECHADA DE MEMBROS R$ 1.538,54 CORREÇÃO CIRURGICA DE FRATURA EXPOSTA DE MEMBROS R$ 1.538,54 |
U COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL: |
$ ., |
| CORREÇÃO CIRURGICA DE FRATURA DE FEMUR R$ 3.232,31 |
-5 diárias em unidade aberta; -Taxas (gases, sala, equipamentos e administrativas); |
|
| DESBRIDAMENTO CIRURGICO R$ 300,00 |
-Materiais e EPI (inclusive descartáveis); |
|
| REDUÇÃO INCRUENTA SEM SÍNTESE R$ 216,00 |
-Medicamentos básicos; -Honorários Médicos dos Ortopedistas e Anestesistas; |
|
| RETIRADA DE MATERIAIS DE SÍNTESE R$ 262,58 |
EXTRA PACOTE: | |
| TRATAMENTO CIRURGICO DE PSEUDOARTROSE R$ 3.232,31 CORREÃO CIRÚRGICA POR ARTROPLASTIA R$ 673397 |
-Diárias de unidade aberta a partir do 6º dia conforme Anexo IV; -OPM que deverá ser faturado conforme a Tabela constante no Anexo V desta Portaria; |
|
| Ç ., EXTRA PACOTE - Valor Global estimado R$4.730.090,06 |
-Procedimentos múltiplos em mesmo tempo cirúrgico do mesmo segmento de membro mais o OPME conforme a tabela SIGTAP. |
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da oferta complementar de serviços especializados em Ortopedia e Traumatologia, diante da demanda assistencial existente e da insuficiência da capacidade instalada da rede pública para seu integral atendimento;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da assistência aos usuários do SUS, observados os princípios da regionalização, da eficiência e do interesse público;
RESOLVE:Art. 1º Renovar o Credenciamento n ° 004 / 2015 , destinado à prestação complementar de serviços de saúde referentes a procedimentos cirúrgicos na especialidade de Ortopedia e Traumatologia, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mantidas as condições estabelecidas no respectivo Edital, na Instrução Normativa aplicável e nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º O credenciamento a que se refere o art. 1º vigerá de 18 de outubro de 2026 a 18 de outubro de 2027 , observadas as normas pertinentes e as condições estabelecidas no Edital e respectivos anexos.
Art. 3º O credenciamento abrangerá as macrorregiões de saúde do Estado da Bahia, observadas a distribuição geográfica dos serviços, a capacidade assistencial dos prestadores credenciados, os critérios de regulação e os limites orçamentários estabelecidos.
Art. 4º Os serviços objeto do credenciamento serão remunerados de acordo com os procedimentos, quantitativos, valores referenciais e regras de faturamento estabelecidos nos Anexos desta Portaria.
Parágrafo único. A remuneração dos serviços observará a efetiva execução dos procedimentos, sua regular autorização, apresentação, processamento e aprovação, conforme os mecanismos de controle e faturamento aplicáveis, respeitados os limites financeiros e demais condições pactuadas.
Art. 5º O valor global estimado para a execução dos serviços durante o período de vigência do credenciamento é de R$30.581.232 , 86 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme programação física e financeira constante dos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. A execução das despesas ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira nos respectivos exercícios, observadas as dotações e fontes de recursos pertinentes.
Art. 6º Permanecem aplicáveis os critérios técnicos e específicos para a prestação dos serviços estabelecidos na Instrução nº 004/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de outubro de 2015, e suas alterações posteriores, observadas as demais disposições normativas pertinentes.
Art. 7º A renovação do credenciamento não dispensa os prestadores da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas, tampouco das providências necessárias à regularidade e à vigência dos respectivos instrumentos de adesão.
Art. 8º O credenciamento poderá ser revogado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante decisão administrativa devidamente motivada, especialmente na hipótese de publicação de novo edital destinado à contratação de serviços de mesmo objeto ou objeto correlato.
Parágrafo único. A revogação antecipada será formalizada mediante ato administrativo específico, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, observadas as providências necessárias à continuidade da assistência e à adequada transição dos serviços, resguardadas as obrigações regularmente constituídas e os direitos legalmente assegurados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de outubro de 2026.
ANEXO I VALOR CREDENCIAMENTO ANEXO II VALOR DOS PROCEDIMENTOS MEDIA COMPLEXIDADECÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br