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Diário Oficial do Estado da Bahia · 17/10/2026 · pág. 38

DOEBA 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

38

SALVADOR, SÁBADO , 17 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.501

CONSIDERANDO o dever do Estado de assegurar a integralidade da assistência à saúde, em todos os níveis de atenção e complexidade, nos termos dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;

ANEXO III COMPOSIÇÃO DOS PACOTES

CONSIDERANDO a necessidade de manutenão da oferta comlementar de servios
PACOTES VALOR
UNITÁRIO
ç p ç
especializados em Ortopedia e Traumatologia, diante da demanda assistencial existente e da
insufciência da capacidade instalada da rede pública para seu integral atendimento;
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE FRATURA FECHADA DE MEMBROS
COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL:
-5 diárias em unidade aberta;
R$ 1.538,54
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da assistência aos usuários do

-Taxas (gases, sala, equipamentos e administrativas);
-Materiais e EPI (inclusive descartáveis);
SUS, observados os princípios da regionalização, da efciência e do interesse público;
-Medicamentos básicos;
RESOLVE -Honorários Médicos dos Ortopedistas e Anestesistas;
: EXTRA PACOTE:
Art. 1ºRenovar oCredenciamento n°004/2015, destinado à prestação complementar de
-OPM que deverá ser faturado conforme a compatibilidade da Tabela SIGTAP;
-Procedimentos múltiplos em mesmo tempo cirúrgico do mesmo segmento de membro mais o
serviços de saúde referentes a procedimentos cirúrgicos na especialidade de Ortopedia e
Traumatologia, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mantidas as
OPME conforme a tabela SIGTAP;
-Diárias de unidade aberta a partir do 6º dia conforme Anexo IV;

condições estabelecidas no respectivo Edital na Instrução Normativa aplicável e nos Anexos
-Diárias de UTI a partir do 1ºdia faturado conforme Anexo IV.
,
desta Portaria.
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE FRATURA EXPOSTA DE MEMBROS
R$ 1.538,54
COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL:
Art. 2ºO credenciamento a que se refere o art. 1º vigerá de18 de outubro de 2026 a 18 de
outubro de 2027, observadas as normas pertinentes e as condições estabelecidas no Edital e
respectivos anexos.
-5 diárias em unidade aberta;
-Taxas (gases, sala, equipamentos e administrativas);
-Materiais e EPI (inclusive descartáveis);
-Medicamentos básicos;
-Honorários Médicos dos Ortopedistas e Anestesistas;
Art. 3ºO credenciamento abrangerá as macrorregiões de saúde do Estado da Bahia, observadas
a distribuição geográfca dos serviços a capacidade assistencial dos prestadores credenciados

EXTRA PACOTE:
-OPM que deverá ser faturado conforme a compatibilidade da Tabela SIGTAP;
, ,
os critérios de reulaão e os limites oramentários estabelecidos

-Procedimentos múltiplos em mesmo tempo cirúrgico do mesmo segmento de membro mais
gç ç .
OPME conforme a tabela SIGTAP;
Art. 4ºOs serviços objeto do credenciamento serão remunerados de acordo com os

-Diárias de unidade aberta a partir do 6º dia conforme Anexo IV;
-Diárias de UTI a artir do 1ºdia faturado conforme Anexo IV
procedimentos, quantitativos, valores referenciais e regras de faturamento estabelecidos nos
Anexos desta Portaria.
p.
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE FRATURA DE FÊMUR
COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL:
R$ 3.232,31
Parágrafo únicoA remuneração dos serviços observará a efetiva execução dos procedimentos -5 diárias em unidade aberta;
.,
sua reular autorizaão aresentaão rocessamento e arovaão conforme os mecanismos
-Taxas (gases, sala, equipamentos e administrativas);
g ç, pç, p pç,
de controle e faturamento aplicáveis, respeitados os limites fnanceiros e demais condições
-Materiais e EPI (inclusive descartáveis);
-Medicamentos básicos;
pactuadas. -Honorários Médicos dos Ortopedistas e Anestesistas;
Art. 5ºO valor global estimado para a execução dos serviços durante o período de vigência do
credenciamento é deR$30.581.232,86(trinta milhões, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e
EXTRA PACOTE:
-OPM que deverá ser faturado conforme a compatibilidade da Tabela SIGTAP;
-Procedimentos múltiplos em mesmo tempo cirúrgico do mesmo segmento de membro mais o

trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme programação física e fnanceira constante
dos Anexos I e II desta Portaria.
OPME conforme a tabela SIGTAP;
-Diárias de unidade aberta a partir do 6º dia conforme Anexo IV;
-Diárias de UTI a partir do 1ºdia faturado conforme Anexo IV.
Parágrafo único.A execução das despesas fcará condicionada à disponibilidade orçamentária e
CORREÇÃO CIRÚRGICA POR ARTROPLASTIAS
COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL:
R$ 6.733,97
fnanceira nos respectivos exercícios, observadas as dotações e fontes de recursos pertinentes. -5 diárias em unidade aberta;
-Taxas (gases sala equipamentos e administrativas);
Art. 6ºPermanecem aplicáveis os critérios técnicos e específcos para a prestação dos serviços
estabelecidos na Instrução nº 004/2015 publicada no Diário Ofcial do Estado de 14 de outubro de
, ,
-Materiais e EPI (inclusive descartáveis);
-Medicamentos básicos;
,
2015, e suas alterações posteriores, observadas as demais disposições normativas pertinentes.

-Honorários Médicos dos Ortopedistas e Anestesistas;
EXTRA PACOTE:
Art. 7ºA renovação do credenciamento não dispensa os prestadores da manutenção das
condições de habilitação e qualifcação exigidas, tampouco das providências necessárias à

-OPM que deverá ser faturado conforme a Tabela constante no Anexo V desta Portaria;
-Procedimentos múltiplos em mesmo tempo cirúrgico do mesmo segmento de membro mais o
OPME conforme a tabela SIGTAP;
regularidade e à vigência dos respectivos instrumentos de adesão.
-Diárias de unidade aberta a partir do 6º dia conforme Anexo IV;
º
Art.8ºO credenciamento poderá ser revogado no todo ou em parte a qualquer tempo mediante -Diárias de UTI a partir do 1dia faturado conforme Anexo IV
REDUÇÃO INCRUENTA SEM SÍNTESE
R$ 21600
, , ,
decisão administrativa devidamente motivada, especialmente na hipótese de publicação de novo
edital destinado à contratação de serviços de mesmo objeto ou objeto correlato.

COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL:
-1 diária em unidade aberta;
T l i diii
,
Parágrafo único.A revogação antecipada será formalizada mediante ato administrativo
específco, devidamente publicado no Diário Ofcial do Estado, observadas as providências
-axas (gases, saa, equpamentos e amnstratvas);
-Materiais e EPI (inclusive descartáveis);
-Medicamentos básicos;

necessárias à continuidade da assistência e à adequada transição dos serviços, resguardadas
-Honorários Médicos dos Ortopedistas e Anestesistas;

as obrigações regularmente constituídas e os direitos legalmente assegurados.
DESBRIDAMENTO CIRÚRGICO
COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL:
R$ 300,00
º -3 diárias em unidade aberta;
Art. 9Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18
-Taxas (gases, sala, equipamentos e administrativas);
de outubro de 2026. -Materiais e EPI (inclusive descartáveis);
ANEXO I -Medicamentos básicos;
-Honorários Médicos dos Ortopedistas e Anestesistas.
VALOR CREDENCIAMENTO EXTRA PACOTE:
-Procedimentos múltiplos em mesmo tempo cirúrgico do mesmo segmento de membro conforme a


tabela SIGTAP;
CONSOLIDADO FINANÇEIRO
VALORES

-Diárias de unidade aberta a partir do 6º dia conforme Anexo IV;
VALORES DOS PROCEDIMENTOS
R$ 25.851.142,80
EXTRA PACOTE(diáriasOPMErocedimentos etc)
R$ 473009006

-Diárias de UTI a partir do 1ºdia faturado conforme Anexo IV.
RETIRADA DE MATERIAIS DE SÍNTESE
R$ 26258
, , p.
..,


COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL:
,
VALOR TOTAL DO CREDENCIAMENTO
R$ 30.581.232,86

-1 diária em unidade aberta;
ANEXO II

-Taxas (gases, sala, equipamentos e administrativas);
-Materiais e EPI (inclusive descartáveis);
-Medicamentos básicos
VALOR DOS PROCEDIMENTOS
MEDIA COMPLEXIDADE
;
-Honorários Médicos dos Ortopedistas e Anestesistas;
EXTRA PACOTE
PROCEDIMENTOS
Valor Unitário(R$)
:
-Caso seja retirado mais de um material em mesmo ato cirúrgico o segundo deverá ser faturad
o


conforme Tabela SIGTAP.
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEDOARTROSE
R 323231
CORREÇÃO CIRURGICA DE FRATURA FECHADA DE MEMBROS
R$ 1.538,54
CORREÇÃO CIRURGICA DE FRATURA EXPOSTA DE MEMBROS
R$ 1.538,54
U
COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL:
$ .,
CORREÇÃO CIRURGICA DE FRATURA DE FEMUR
R$ 3.232,31
-5 diárias em unidade aberta;
-Taxas (gases, sala, equipamentos e administrativas);
DESBRIDAMENTO CIRURGICO
R$ 300,00
-Materiais e EPI (inclusive descartáveis);
REDUÇÃO INCRUENTA SEM SÍNTESE
R$ 216,00

-Medicamentos básicos;
-Honorários Médicos dos Ortopedistas e Anestesistas;
RETIRADA DE MATERIAIS DE SÍNTESE
R$ 262,58
EXTRA PACOTE:
TRATAMENTO CIRURGICO DE PSEUDOARTROSE
R$ 3.232,31
CORREÃO CIRÚRGICA POR ARTROPLASTIA
R$ 673397
-Diárias de unidade aberta a partir do 6º dia conforme Anexo IV;
-OPM que deverá ser faturado conforme a Tabela constante no Anexo V desta Portaria;
Ç
.,
EXTRA PACOTE - Valor Global estimado
R$4.730.090,06
-Procedimentos múltiplos em mesmo tempo cirúrgico do mesmo segmento de membro mais o
OPME conforme a tabela SIGTAP.

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da oferta complementar de serviços especializados em Ortopedia e Traumatologia, diante da demanda assistencial existente e da insuficiência da capacidade instalada da rede pública para seu integral atendimento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da assistência aos usuários do SUS, observados os princípios da regionalização, da eficiência e do interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Renovar o Credenciamento n ° 004 / 2015 , destinado à prestação complementar de serviços de saúde referentes a procedimentos cirúrgicos na especialidade de Ortopedia e Traumatologia, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mantidas as condições estabelecidas no respectivo Edital, na Instrução Normativa aplicável e nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º O credenciamento a que se refere o art. 1º vigerá de 18 de outubro de 2026 a 18 de outubro de 2027 , observadas as normas pertinentes e as condições estabelecidas no Edital e respectivos anexos.

Art. 3º O credenciamento abrangerá as macrorregiões de saúde do Estado da Bahia, observadas a distribuição geográfica dos serviços, a capacidade assistencial dos prestadores credenciados, os critérios de regulação e os limites orçamentários estabelecidos.

Art. 4º Os serviços objeto do credenciamento serão remunerados de acordo com os procedimentos, quantitativos, valores referenciais e regras de faturamento estabelecidos nos Anexos desta Portaria.

Parágrafo único. A remuneração dos serviços observará a efetiva execução dos procedimentos, sua regular autorização, apresentação, processamento e aprovação, conforme os mecanismos de controle e faturamento aplicáveis, respeitados os limites financeiros e demais condições pactuadas.

Art. 5º O valor global estimado para a execução dos serviços durante o período de vigência do credenciamento é de R$30.581.232 , 86 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme programação física e financeira constante dos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. A execução das despesas ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira nos respectivos exercícios, observadas as dotações e fontes de recursos pertinentes.

Art. 6º Permanecem aplicáveis os critérios técnicos e específicos para a prestação dos serviços estabelecidos na Instrução nº 004/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de outubro de 2015, e suas alterações posteriores, observadas as demais disposições normativas pertinentes.

Art. 7º A renovação do credenciamento não dispensa os prestadores da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas, tampouco das providências necessárias à regularidade e à vigência dos respectivos instrumentos de adesão.

Art. 8º O credenciamento poderá ser revogado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante decisão administrativa devidamente motivada, especialmente na hipótese de publicação de novo edital destinado à contratação de serviços de mesmo objeto ou objeto correlato.

Parágrafo único. A revogação antecipada será formalizada mediante ato administrativo específico, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, observadas as providências necessárias à continuidade da assistência e à adequada transição dos serviços, resguardadas as obrigações regularmente constituídas e os direitos legalmente assegurados.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de outubro de 2026.

ANEXO I VALOR CREDENCIAMENTO ANEXO II VALOR DOS PROCEDIMENTOS MEDIA COMPLEXIDADE

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br