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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 19/10/2026 · pág. 4

DOEES 19/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

3

Vitória (ES), segunda-feira, 19 de Outubro de 2026.

Decretos

DECRETO Nº 2160-S, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 11.998,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-FJL0Q;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 11.998,00 (onze mil e novecentos e noventa e oito reais) para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇ ÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICA ÇÃO NATUREZA F VALOR
28
28204
04.122. 0043. 2070
SECRETARIA DE ESTADO DE GES
HUMANOS
ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO D
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
Equipamentos e Mater
TÃO E RECURSOS
O ESPÍRITO SANTO
ial Permanente
4.4.90 1500 11.998,00
TOTAL 11.998,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICA ÇÃO NATUREZA F VALOR
28
28204
04.122. 0043. 2070
SECRETARIA DE ESTADO DE GES
HUMANOS
ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO D
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
TÃO E RECURSOS
O ESPÍRITO SANTO
3.3.90 1500 11.998,00
TOTAL Pro 11.998,00
tocolo 1888829

DECRETO Nº 2161-S, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.510.193,56 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-1VV0T;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.510.193,56 (cinco milhões, quinhentos e dez mil e cento e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 às 21:44:48 Código de Autenticação: 17f93795