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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 19/10/2026 · pág. 5

DOEES 19/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

4

Vitória (ES), segunda-feira, 19 de Outubro de 2026.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - S UPLEMENTAÇÃ O
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
05
05902
03.122. 0048. 2312
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
CAPACIDADE OPERACIONAL, REAPARELHAMENTO E
MODERNIZAÇÃO DO MPES
Equipamentos e Material Permanente
Equipamentos e Material Permanente
4.4.90
4.4.90
1759
2759
1.319.087,69
4.191.105,87
TOTAL 5.510.193,56
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
05
05902
03.122. 0048. 2312
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
CAPACIDADE OPERACIONAL, REAPARELHAMENTO E
MODERNIZAÇÃO DO MPES
3.3.90
3.3.90
1759
2759
1.319.087,69
4.191.105,87
TOTAL 5.510.193,56
Pr otocolo 1888831

DECRETO Nº 2162-S, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 20.760.043,42 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-LJMD0;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 20.760.043,42 (vinte milhões, setecentos e sessenta mil e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 às 21:44:48 Código de Autenticação: 17f93795