DOEES 19/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), segunda-feira, 19 de Outubro de 2026.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - S | UPLEMENTAÇÃ | O | ||
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 05 05902 03.122. 0048. 2312 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CAPACIDADE OPERACIONAL, REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MPES Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente |
4.4.90 4.4.90 |
1759 2759 |
1.319.087,69 4.191.105,87 |
| TOTAL | 5.510.193,56 | |||
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - | ANULAÇÃO | |||
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 05 05902 03.122. 0048. 2312 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CAPACIDADE OPERACIONAL, REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MPES |
3.3.90 3.3.90 |
1759 2759 |
1.319.087,69 4.191.105,87 |
| TOTAL | 5.510.193,56 | |||
| Pr | otocolo 1888831 |
DECRETO Nº 2162-S, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 20.760.043,42 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-LJMD0;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 20.760.043,42 (vinte milhões, setecentos e sessenta mil e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 às 21:44:48 Código de Autenticação: 17f93795