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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 19/10/2026 · pág. 6

DOEES 19/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

5

Vitória (ES), segunda-feira, 19 de Outubro de 2026.

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SU PLEMENTAÇÃ O
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
05
05101
03.091. 0024. 2091
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
Despesas de Exercicíos Anteriores, Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90 1500 20.760.043,42
TOTAL 20.760.043,42
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
05
05101
03.122. 0024. 0052
03.122. 0024. 0053
03.122. 0048. 2020
03.131. 0024. 2079
03.091. 0024. 2091
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESERVA PARA O PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE
PROVIMENTO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO
RESERVA PARA A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E CARREIRAS E
REVISÃO DE REMUNERAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E REALIZAÇÃO DE EVENTOS
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90
3.1.90
3.3.90
3.3.91
4.4.90
3.3.90
3.3.90
1500
1500
1500
1500
1500
1500
1500
100.000,00
100.000,00
5.501.666,80
9.000,00
2.106.491,20
482.436,16
12.460.449,26
TOTAL 20.760.043,42

Protocolo 1888837

DECRETO Nº 2163-S, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 17.503,20 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-TNJ5F;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca o Crédito Suplementar no valor de R$ 17.503,20 (dezessete mil e quinhentos e três reais e vinte centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 às 21:44:48 Código de Autenticação: 17f93795