DOEES 19/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
7
Vitória (ES), segunda-feira, 19 de Outubro de 2026.
DECRETO Nº 2165-S, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-JMHM8;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMEN | TAÇÃO | R$ | ||
|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 44 44901 10.302. 0061. 2335 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE ESPECIALIDADES Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3.90 | 1500 | 3.000.000,00 |
| 10.303. 0061. 2692 | DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESPECIALIZADOS Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita e Sentença Judiciais |
3.3.90 | 1500 | 3.000.000,00 |
| TOTAL | 6.000.000,00 | |||
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULA | ÇÃO | |||
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 44 44901 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|||
| 10.122. 0061. 2070 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 3.3.90 3.3.91 |
1500 1500 |
1.768.089,20 800.000,00 |
| 10.302. 0061. 2191 | COFINANCIAMENTO DO SUBSISTEMA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR | 3.3.41 | 1500 | 364.800,00 |
| 10.303. 0061. 2126 | MANUTENÇÃO DAS FARMÁCIAS CIDADÃS ESTADUAIS | 3.3.67 3.3.90 |
1500 1500 |
567.110,80 2.500.000,00 |
| TOTAL | 6.000.000,00 |
Protocolo 1888840
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 às 21:44:48 Código de Autenticação: 17f93795