DOEES 19/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), segunda-feira, 19 de Outubro de 2026.
RESUMOS DOS ATOS ASSINADOS PELO GOVERNADOR
DECRETO Nº 2166-S, DE 16.10.2026.
Designar EDINIR PINHEIRO FIALHO , Gerente de Pesquisa e Difusão Científica, para responder pelo cargo de Diretor Setorial Técnico-Científico, da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, no período de 16 a 30 de outubro de 2026, por motivo de férias do titular Celso Alberto Saibel Santos.
Protocolo 1888841
DECRETO Nº 2167-S, DE 16.10.2026.
Designar JEAN CARLA DE FREITAS BALINHAS , Assessor Especial, para responder pelo cargo de Diretor Setorial de Gerenciamento de Projetos e Ações, do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo - DER-ES, no período de 16 a 30 de outubro de 2026, por motivo de férias do titular Décio Cruz Oliveira.
Protocolo 1888842
DECRETO Nº 2168-S, DE 16.10.2026.
Designar NILZAMARA ROSA TESCH OLIVEIRA , Gerente de Proteção Social Básica, para responder pelo cargo de Subsecretário de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, no período de 19 de outubro de 2026 a 02 de novembro de 2026, por motivo de férias do titular Mariana Marangoni de Almeida.
Protocolo 1888843
DECRETO Nº 2169-S, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
VI. 13 de abril, Nossa Senhora da Penha (feriado estadual) - segunda-feira;
VII. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) - terça-feira;
VIII. 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional)
- sexta-feira;
IX. 23 de maio, Colonização do Solo Espírito-santense (ponto facultativo) - sábado;
X. 04 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo) - quinta-feira;
XI. 05 de junho (ponto facultativo) - sexta-feira; XII. 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) - segunda-feira;
XIII. 8 de setembro, Nossa Senhora da Vitória / Aniversário de Vitória (feriado nos Municípios em que a data é considerada feriado Municipal) - terça-feira; XIV. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) - segunda-feira;
XV. 30 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo) - sexta-feira;
XVI. 02 de novembro, Finados (feriado nacional) - segunda-feira; XVII. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) - domingo;
XVIII. 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) - sexta-feira; XIX. 24 de dezembro (ponto facultativo) - quinta-feira; XX. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - sexta-feira; XXI. 31 de dezembro (ponto facultativo) - quinta-feira.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado
Protocolo 1888844
Altera o Decreto nº 124-S, de 22 de janeiro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições conferidas pelo Art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA :
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 124-S, de 22 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e de pontos facultativos, no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I. 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) - quinta-feira;
II. 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) - segunda-feira;
III. 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) - terça-feira;
IV. 18 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) - quarta-feira;
- V. 03 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional) - sexta-feira;
PORTARIA Nº1457, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :
TRANSFERIR o 3º SARGENTO PM, ARQUIMEDES DIAS DA SILVA , NF 802247/1, da situação de Reserva Remunerada para Reforma “Ex-Offício”, a contar de 17/08/2021, conforme disposto no Art. 95, inciso I, da Lei 3.196/1978, alterado pelo Art. 2º da Lei Complementar nº 212/2001 c/c o Art. 26 da Lei Complementar nº 420/2007, alterada pelas Leis Complementares nº 745/2013 e 747/2013. (Processo: 2026.15.1093P)
José Elias do Nascimento Marçal Presidente Executivo
Protocolo 1888408
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 às 21:44:48 Código de Autenticação: 17f93795