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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 19/10/2026 · pág. 12

DOEES 19/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

11

Vitória (ES), segunda-feira, 19 de Outubr o de 2026.
NOME VIGÊNCIA
Ana Luiza Jannuzzi Aguiar de
Paula
01/10/2026 a
30/09/2028
Thauane Fagundes Santos 01/10/2026 a
30/06/2028
Evily Motta de Oliveira 01/10/2026 a
30/09/2028
Felipe Verzola Alves 01/10/2026 a
30/09/2028
Gabriela Souza Amaral 01/10/2026 a
30/09/2028

Vitória, 15 de outubro de 2026.

KAMILA DELA FUENTE FREIRE BUSTAMANTE

Gerente-Geral/ PGE

Protocolo 1888076

Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT -

INTIMAÇÃO Nº 152/2026/CPAR/SUBINT/ SECONT

Processo: 2022-0P6X6

Pessoa Jurídica : LOK - Serviços de Locação e Construtora Eireli-ME (CNPJ nº 12.666.077/0001-84)

Advogada: July Silveira Heitor, OAB/ES sob nº 28.389.

Fica intimada a pessoa jurídica para ciência da manifestação da Comissão Processante e da audiência designada para o dia 27 / 10 / 2026 , a partir das 14 horas.

Vitória, 13 de outubro de 2026.

Fabrício Ceccato Borgo

Presidente da Comissão Processante

Protocolo 1888489

EXTRATO DE DECISÃO - Nº 06/2026 TRÂNSITO EM JULGADO

Nº da Portaria instauradora do PAR: nº 070-S/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de junho de 2022

Empresa: NADIA CORREIA DE ALMEIDA - ME (CNPJ nº 10.275.216/0001-13) Enquadramento: artigo 5º, IV, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 12.846/2013;

Condutas: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público e fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; Data de publicação da Decisão do PAR no DIOES: 23/09/2026

Decisão: Condenação da pessoa jurídica NADIA CORREIA DE ALMEIDA - ME ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 384.683,68 (trezentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), estendendo-se os efeitos desta sanção pecuniária, em regime de responsabilidade solidária, à sra. Nadia Correia De Almeida, enquanto sócia, decorrente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa com base no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013, nos termos da fundamentação supra, à sanção de publicação extraordinária da ementa desta decisão condenatória nos seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo; Jornal de grande circulação; edital afixado no próprio estabelecimento, que permita a fácil visibilidade pelo público por 30 (trinta) dias e sítio eletrônico das empresas por 30 (trinta) dias;

Intimação: Fica a pessoa jurídica INTIMADA do trânsito em julgado desta decisão e a dar cumprimento as penalidades aplicadas, no prazo de 30 (trinta) dias previsto nos arts. 46 e 49 do Decreto Estadual n º 5569-r, de 15 de dezembro de 2023. ADVOGADOS Carlos Alberto Pessoa Silva - OAB/BA n° 7.306/ Rafael Simões Silva -OAB/BA n° 24.302 e Alexandre Simões Silva - OAB/BA n° 32.951.

Código no DUA para recolhimento da multa: 467-7, conta nº 19199927

EDMAR MOREIRA CAMATA

Secretário de Estado de Controle e Transparência -respondendo

Protocolo 1888511

Secretaria Estadual das Mulheres - SESM -

3ª APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2025

Processo nº 2024-RGP0C

Adm. Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM

OSC: IGES - Instituto de Gestão Social do Terceiro Setor

Objeto: readequação do Cronograma de Desembolso Financeiro referentes ao Termo de Colaboração do Contrato 002/2025.

Vitória, 16 de outubro de 2026. Fabiana da Silva Araújo Malheiros Secretária Estadual das Mulheres

Protocolo 1888646

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 às 21:44:48 Código de Autenticação: 17f93795