Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 19/10/2026 · pág. 14

DOEES 19/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Vitória (ES), segun
Proponente
da-feira, 19 de Outubr
CNPJ
E X E C
o de 2026.
Resultado e funda-
mentação
CLASSIFICADO. A
Comissão reconheceu
o atendimento
aos requisitos de
qualificação eco-
nômico-financeira,
considerando
suficientes a
documentação
contábil, os índices
econômico-finan-
U T I V O DIÁRIO OFICIAL D 13
OS PODERES DO ESTADO
DESCLASSIFICADO -
NÃO ACOLHIMENTO
DOS ESCLARECIMEN-
TOS PRESTADOS EM
DILIGÊNCIA. A Comissão
não acolheu os esclare-
cimentos apresentados
por considerá-los insufi-
cientes ao atendimento
das exigências
editalícias, uma vez que
não foram demonstrados
o montante global
dos compromissos
assumidos sua
Hospital e
Maternidade
Therezinha de
Jesus - HMTJ
21.583.042/0001-72 ceiros, o patrimônio
social e os esclareci-
mentos apresentados
em diligência. As
justificativas relativas
aos compromissos
assumidos e à
divergência superior
a 10% em relação à
receita bruta foram
acolhidas, não sendo
identificada irregu-
laridade material
remanescente que
justificasse a desclas-
sificação.
Instituto Maria
Schmitt - IMAS
28.700.530/0001-61 ,
composição individua-
lizada e os respectivos
saldos pendentes de
execução. A resposta
apresentada concentrou-
-se em divergência
contábil diversa, não
suprindo as exigências
dos itens 6.3.20 e
6.3.21, tampouco
permitindo a aferição
objetiva prevista no item
6.3.22. Fundamento:
item 8.9, alínea “b”,
combinado com os itens
6.3.20 e 6.3.21 do
edital.
Instituto ACQUA 03.254.082/0001-99 DESCLASSIFICADO -
NÃO ACOLHIMENTO
DA COMPROVAÇÃO
ECONÔMICO-FINAN-
CEIRA. A Comissão
não reconheceu
a comprovação
integral da suficiência
patrimonial relacionada
aos compromissos
assumidos, exigida
pelo item 6.3.20,
nem o atendimento à
obrigação de justificar a
divergência de 62,80%
entre os compromissos
declarados e a receita
bruta, conforme item
6.3.22. A proponente
deixou de responder
à diligência no
prazo concedido,
razão pela qual não
foram acolhidas as
informações original-
mente apresentadas
como comprovação
suficiente do
atendimento às
exigências editalícias.
Fundamento: item 8.9,
alínea “b”, combinado
com os itens 6.3.20,
6.3.21 e 6.3.22 do
edital.
Instituto Vida e
Saúde - INVISA
Registra-se qu
dos esclarecim
desclassifcada
insufciência m
necessários
econômico-fn
convocatório,
esclareciment
05.997.585/0001-80
e o não acolhiment
entos apresentado
s
decorreu
da
aterial dos elemen
ao
atendimento
anceiras previstas
mesmo após as
o
concedidas
pe
DESCLASSIFICADO -
NÃO ACOLHIMENTO
DAS JUSTIFICATIVAS E
DOS ESCLARECIMEN-
TOS PRESTADOS EM
DILIGÊNCIA. A Comissão
não acolheu como
suficientes as justifi-
cativas apresentadas,
diante da ausência
de individualização
dos compromissos
contratuais vigentes,
da comprovação dos
saldos efetivamente
pendentes e da justifi-
cativa para inclusão de
contratos encerrados.
Também não foi
devidamente esclarecida
a divergência de 19,93%
entre os compromissos
declarados e a receita
bruta, permanecendo
sem comprovação
integral o atendimento
aos itens 6.3.20 e
6.3.22, após o confronto
previsto no item 6.3.21.
Fundamento: item 8.9,
alínea “b”,do edital.
o das justifcativas e
s pelas proponentes

constatação
de
tos comprobatórios

das
exigências
no instrumento
oportunidades de
la
Comissão
de

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 às 21:44:48 Código de Autenticação: 17f93795