DOEES 19/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Vitória (ES), segun Proponente |
da-feira, 19 de Outubr CNPJ |
E X E C o de 2026. Resultado e funda- mentação CLASSIFICADO. A Comissão reconheceu o atendimento aos requisitos de qualificação eco- nômico-financeira, considerando suficientes a documentação contábil, os índices econômico-finan- |
U T I V O | DIÁRIO OFICIAL D | 13 OS PODERES DO ESTADO DESCLASSIFICADO - NÃO ACOLHIMENTO DOS ESCLARECIMEN- TOS PRESTADOS EM DILIGÊNCIA. A Comissão não acolheu os esclare- cimentos apresentados por considerá-los insufi- cientes ao atendimento das exigências editalícias, uma vez que não foram demonstrados o montante global dos compromissos assumidos sua |
|---|---|---|---|---|---|
| Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus - HMTJ |
21.583.042/0001-72 | ceiros, o patrimônio social e os esclareci- mentos apresentados em diligência. As justificativas relativas aos compromissos assumidos e à divergência superior a 10% em relação à receita bruta foram acolhidas, não sendo identificada irregu- laridade material remanescente que justificasse a desclas- sificação. |
Instituto Maria Schmitt - IMAS |
28.700.530/0001-61 | , composição individua- lizada e os respectivos saldos pendentes de execução. A resposta apresentada concentrou- -se em divergência contábil diversa, não suprindo as exigências dos itens 6.3.20 e 6.3.21, tampouco permitindo a aferição objetiva prevista no item 6.3.22. Fundamento: item 8.9, alínea “b”, combinado com os itens 6.3.20 e 6.3.21 do edital. |
| Instituto ACQUA | 03.254.082/0001-99 | DESCLASSIFICADO - NÃO ACOLHIMENTO DA COMPROVAÇÃO ECONÔMICO-FINAN- CEIRA. A Comissão não reconheceu a comprovação integral da suficiência patrimonial relacionada aos compromissos assumidos, exigida pelo item 6.3.20, nem o atendimento à obrigação de justificar a divergência de 62,80% entre os compromissos declarados e a receita bruta, conforme item 6.3.22. A proponente deixou de responder à diligência no prazo concedido, razão pela qual não foram acolhidas as informações original- mente apresentadas como comprovação suficiente do atendimento às exigências editalícias. Fundamento: item 8.9, alínea “b”, combinado com os itens 6.3.20, 6.3.21 e 6.3.22 do edital. |
Instituto Vida e Saúde - INVISA Registra-se qu dos esclarecim desclassifcada insufciência m necessários econômico-fn convocatório, esclareciment |
05.997.585/0001-80 e o não acolhiment entos apresentado s decorreu da aterial dos elemen ao atendimento anceiras previstas mesmo após as o concedidas pe |
DESCLASSIFICADO - NÃO ACOLHIMENTO DAS JUSTIFICATIVAS E DOS ESCLARECIMEN- TOS PRESTADOS EM DILIGÊNCIA. A Comissão não acolheu como suficientes as justifi- cativas apresentadas, diante da ausência de individualização dos compromissos contratuais vigentes, da comprovação dos saldos efetivamente pendentes e da justifi- cativa para inclusão de contratos encerrados. Também não foi devidamente esclarecida a divergência de 19,93% entre os compromissos declarados e a receita bruta, permanecendo sem comprovação integral o atendimento aos itens 6.3.20 e 6.3.22, após o confronto previsto no item 6.3.21. Fundamento: item 8.9, alínea “b”,do edital. o das justifcativas e s pelas proponentes constatação de tos comprobatórios das exigências no instrumento oportunidades de la Comissão de |
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 às 21:44:48 Código de Autenticação: 17f93795