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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 19/10/2026 · pág. 35

DOEES 19/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

34

Vitória (ES), segunda-feira, 19 de Outubro de 2026.

Art. 2º Renovar a aprovação da oferta do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º Aprovar a oferta do Ensino Fundamental - 2º segmento, na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, pelo período de 05 (cinco) anos a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2024.

Art. 4º Aprovar a oferta do Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, pelo período de 05 (cinco) anos a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2024.

Vitória, ES, 14 de outubro de 2026.

ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE-ES

Homologo

Em 14 de outubro de 2026.

ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação

Protocolo 1888611

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº 9.674/2026

Aprova a oferta do Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Bela Vista.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.153/2026 (Processo E-Docs nº. 2026-CCJSH/CEE-ES nº. 296/2026), aprovado na Sessão Plenária do dia 29-09-2026, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,

RESOLVE:

Aprovar a oferta do Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, no turno noturno, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Bela Vista, situada no Assentamento Bela Vista, s/ nº., Zona Rural do município de Montanha, mantida pelo Governo do Estado do Espírito Santo, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.

Vitória, ES, 14 de outubro de 2026.

ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE-ES

Homologo Em 14 de outubro de 2026.

ANDRÉA GUZZO PEREIRA

Secretária de Estado da Educação

Protocolo 1888616

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº 9.675/2026

Renova o credenciamento do Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral Washington Pinheiro Meirelles, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.154/2026 (Processo E-Docs nº. 2025-PX7RB/CEE-ES nº. 050/2026), aprovado na Sessão Plenária do dia 29-09-2026, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar o credenciamento do Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral Washington Pinheiro Meirelles, situado na Avenida Cristiano Dias Lopes Filho, s/nº., Centro, município de Itapemirim, ES, mantido pelo Governo do Estado do Espírito Santo, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º Renovar a aprovação da oferta do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano e do Ensino Médio, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º Renovar a aprovação a oferta do Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, pelo período de 05 (cinco) anos a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Vitória, ES, 14 de outubro de 2026.

ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE-ES

Homologo Em 14 de outubro de 2026.

ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação

Protocolo 1888620

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº. 9.677/2026

Autoriza a Escola Conciliarem, para funcionar como Núcleo Central e Polo de Apoio Presencial, para a oferta de Cursos na modalidade da Educação a Distância, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.156/2026 (Processo E-Docs nº. 2025-5FJ3L/CEE-ES nº. 290/2025), aprovado na Sessão Plenária do dia 29-09-2026, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 às 21:44:48 Código de Autenticação: 17f93795