DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
Cumpra-se.
WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 16/10/2026.
Publicada no site: www.itaituba.pa.leg.br Publicada no Diário Oficial do Município Publicada no Portal: cmiitaituba.cr2.co
Publicado por: Alex Junio Silva Cruz Código Identificador: EE4C769F
PODER LEGISLATIVO PORTARIA N° 453/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA, SENHOR VEREADOR WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES , USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS.
RESOLVE:
RETIRAR, da senhora LAYS DE MIRANDA DE SOUSA, lotada
no Setor Jurídico , 50% da gratificação concedida no dia 17 de março de 2026, através da portaria nº 199/2026. Passando a receber gratificação de 50% (cinquenta por cento) em seus proventos, conforme Lei Municipal nº. 2.300/2012 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 16/10/2026.
Publicada no site: www.itaituba.pa.leg.br Publicada no Diário Oficial do Município Publicada no Portal: cmiitaituba.cr2.co
Publicado por: Alex Junio Silva Cruz Código Identificador: 2DD63BA8
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA PARA O BIÊNIO 2027/2028, A REALIZARSE EM 11 DE DEZEMBRO DE 2026, COM POSSE EM 1º DE JANEIRO DE 2027, CIENTIFICA OS SENHORES VEREADORES QUANTO À ORGANIZAÇÃO DAS CHA
PORTARIA Nº 140/2026-GP/CMJ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA PARA O BIÊNIO 2027/2028, A REALIZAR-SE EM 11 DE DEZEMBRO DE 2026, COM POSSE EM 1º DE JANEIRO DE 2027, CIENTIFICA OS SENHORES VEREADORES QUANTO À ORGANIZAÇÃO DAS CHAPAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, ESTADO DO PARÁ , Vereador EVERTON ARAÚJO DA COSTA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as conferidas pelo art. 24, incisos III, XXIII, XXVII e XXVIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareacanga (RI-CMJ), e pela Lei Orgânica do Município de Jacareacanga, promulgada em 28 de dezembro de 1993, com as alterações introduzidas até a Emenda nº 006/2026, de 20 de março de 2026 (LOM), que remete ao Regimento Interno a disciplina da eleição e posse da Mesa (art. 22, § 5º);
CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput , da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), estabelece a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, bem como a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitação (art. 3º, incisos I e II);
CONSIDERANDO que compete privativamente à Câmara Municipal eleger sua Mesa e distribuí-la na forma regimental, nos termos do art. 13, inciso I, da LOM;
CONSIDERANDO que, na forma do art. 20 do RI-CMJ, com redação dada pela Resolução nº 001/2020, de 16 de outubro de 2020, a Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal e compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, eleitos para mandato de dois anos, admitida a reeleição na mesma legislatura;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 2º, da LOM, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareacanga é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, eleitos para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente;
CONSIDERANDO que o art. 22, § 1º, da LOM determina que a eleição dos membros da Mesa far-se-á por meio de escrutínio secreto, exigida a maioria absoluta de votos dos membros da Câmara em primeiro escrutínio e maioria simples em segundo escrutínio;
CONSIDERANDO que, conforme o art. 22, § 4º, da LOM, a eleição para a renovação da Mesa no segundo período legislativo será realizada na Sessão de encerramento do primeiro período legislativo, observados os procedimentos do § 1º do mesmo artigo;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 20 do RI-CMJ, a eleição para renovação da Mesa no segundo período legislativo será realizada na Ordem do Dia da última sessão ordinária de encerramento do primeiro período legislativo, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro do ano subsequente;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 23 da LOM, a sessão legislativa ordinária estende-se de 1º de agosto a 20 de dezembro, encerrando-se no corrente ano os trabalhos legislativos do primeiro biênio da 9ª Legislatura (2025/2028);
CONSIDERANDO que as reuniões da Câmara Municipal são públicas, nos termos do art. 25 da LOM;
CONSIDERANDO que o mandato da Mesa Diretora do Biênio 2025/2026, eleita em 1º de janeiro de 2025, encerra-se em 31 de dezembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de dar ciência prévia e formal a todos os Vereadores, assegurando-lhes tempo hábil e igualdade de condições para a articulação e organização das chapas que concorrerão à Mesa Diretora do Biênio 2027/2028;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e operacionalizar a execução dos atos e procedimentos políticos e institucionais referentes à referida eleição, assegurando ampla ciência aos Vereadores, à imprensa e à sociedade;
CONSIDERANDO a existência, no corrente exercício, de demandas e pronunciamentos judiciais envolvendo controvérsias interpretativas acerca da aplicação de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município, circunstância que evidencia a necessidade de adoção de cautelas adicionais de publicidade, transparência, previsibilidade procedimental e segurança jurídica, com vistas a prevenir questionamentos e reduzir riscos de judicialização dos atos relativos à eleição da Mesa Diretora; RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/famep 3