DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
Art. 1º. Tornar público que a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareacanga para o Biênio 2027/2028 será realizada no dia 11 de dezembro de 2026 (sexta-feira) , às 09h30min, na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de encerramento dos trabalhos legislativos do primeiro período legislativo, no Plenário José Barbosa Filho, prédio sede da Câmara Municipal, situado na Avenida Joana Costa Barroso, s/n, Bairro Bela Vista, Jacareacanga-PA, CEP 68.195-000, nos termos do art. 20, § 1º, do RI-CMJ e do art. 22, § 4º, e do art. 23 da LOM.
Art. 2º. Serão eleitos, para mandato de 2 (dois) anos, os seguintes cargos da Mesa Diretora, nos termos do art. 22, caput e § 2º, da LOM, e do art. 20 do RI-CMJ:
I – Presidente;
divulgação e transmissão pelos meios disponíveis, nos termos do art. 24, inciso XLII, do RI-CMJ.
Art. 8º . A data da Eleição foi delimitada de acordo com o disposto no Regimento Interno e na Lei Orgânica, bem como historicamente o que já vem sendo feito no decorrer dos períodos legislativos anteriores nesta casa legislativa, levando em consideração que em Sessão Solene não se discute matéria a data foi delimitada para a última Sessão Ordinária deste período legislativo, neste sentido, qualquer controvérsia, questionamento, deverão ser levados a Diretoria Legislativa desta casa, afim de que sejam sanados, sem prejuízo das competências regimentais.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.
Parágrafo único. É permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, na forma do art. 22, caput , da LOM.
Art. 3º. Ficam os Senhores Vereadores cientificados de que, a partir da publicação desta Portaria , estão cientificados quanto a articulação, compor e organizar suas chapas para concorrer à eleição da Mesa Diretora do Biênio 2027/2028.
§ 1º. Cada chapa indicará candidatos aos quatro cargos da Mesa Diretora relacionados no art. 2º, com a identificação do cargo a que cada um concorre.
§ 2º. Nenhum Vereador poderá integrar mais de uma chapa.
§ 3º. A composição das chapas poderá ser comunicada previamente à Presidência, mediante requerimento protocolado na Secretaria da Câmara Municipal e assinado por todos os seus integrantes, para fins de publicidade e confecção das cédulas de votação.
§ 4º. O protocolo prévio de que trata o § 3º é facultativo e não impede o registro de chapa perante a Mesa, em Plenário, até o horário das às 09h00min no dia 11 de dezembro de 2026 (sexta-feira) .
§ 5º. As chapas protocoladas serão divulgadas no quadro de avisos e no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
Art. 4º. A eleição observará o seguinte rito, na forma do art. 20, caput e § 1º, alíneas "a" a "c", do RI-CMJ:
I – verificação do quórum regimental, com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal;
II – votação por escrutínio secreto, na qual os Vereadores, à medida que forem chamados nominalmente, depositarão na urna, sobre a Mesa, sobrecarta contendo a cédula com os nomes dos candidatos e respectivos cargos de sua escolha;
III – será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal;
IV – não alcançada a maioria absoluta dos votos no primeiro escrutínio, proceder-se-á a segundo escrutínio, considerando-se eleita a chapa que obtiver maioria simples, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei Orgânica do Município;
V – concluída a apuração, será anunciado o resultado e proclamados os eleitos, de tudo se lavrando a competente Ata.
Parágrafo único. Na hipótese de não haver número suficiente para a eleição, aplicar-se-á o disposto no art. 22, § 3º, da LOM.
Art. 5º. A posse dos membros eleitos para a Mesa Diretora do Biênio
2027/2028 dar-se-á em 1º de janeiro de 2027 (sexta-feira) , às 09h30min, no Plenário José Barbosa Filho, nos termos do art. 20, § 1º, do RI-CMJ e do art. 22, § 4º, da LOM, com mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 6º. Em atendimento ao princípio da publicidade, esta Portaria será:
I – afixada no quadro de avisos da sede da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público;
II – publicada no sítio eletrônico oficial e no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Jacareacanga;
III – publicada no órgão de imprensa oficial adotado pelo Poder Legislativo Municipal;
IV– entregue a cada Vereador, mediante assinatura no Termo de Recebimento anexo.
Art. 7º. As sessões de eleição e de posse são públicas, nos termos do art. 25 da LOM e do art. 24, inciso II, do RI-CMJ, sendo franqueado o acesso de cidadãos e da imprensa ao Plenário, observadas a capacidade do recinto e a manutenção da ordem, e autorizada a sua
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jacareacanga , estado do Pará, em 16 de outubro de 2026.
EVERTON ARAÚJO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.
TERMO DE RECEBIMENTO DA PORTARIA Nº 140/2026GP/CMJ
Declaramos ter recebido cópia da Portaria nº 140/2026-GP/CMJ, que dá publicidade à eleição da Mesa Diretora do Biênio 2027/2028, a ser realizada em 11 de dezembro de 2026, na Sessão Ordinária de encerramento dos trabalhos legislativos, no Plenário José Barbosa Filho, com posse em 1º de janeiro de 2027, ficando cientes de que, a partir de sua publicação, podem articular e organizar suas chapas, na forma do art. 3º da referida Portaria.
Publicado por: Anderson Tadeu Oliveira Pantoja Código Identificador: 96EF0FD5
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
SECRETARIA LEGISLATIVA FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO
PORTARIA Nº 38/2026 Medicilândia (PA), primeiro de outubro de 2026.
Concede Férias regulamentares a Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Medicilândia e dá outras providências.
O Vereador VALDECY CARVALHO DE SOUSA/UNIÃO – Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições regimentais e legais; RESOLVE:
Art. 1º . CONCEDER ao Servidor LOURIVAL MONTEIRO DA SILVA , lotado no Cargo em Provimento Efetivo de Vigia V, da Câmara Municipal de Medicilândia, 30 (trinta) dias de férias regulamentares de acordo com os arts. 71 e 72, §1º da Lei Municipal nº 305/2006 – Estatuto do Servidor Público de Medicilândia.
Art. 2º. O período aquisitivo e gozo das férias de que trata o art. 1º, será conforme discriminado abaixo.
§1º - Período Aquisitivo : 28 de março de 2025 há 28 de março de 2026;
§2º - Período de gozo das férias : 1 (primeiro) de outubro a 30 de outubro de 2026.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia (Pará), em primeiro de outubro de 2026.
VER. VALDECY CARVALHO DE SOUSA/UNIÃO Presidente da Câmara de Medicilândia
Publicado por: Erisvaldo Nascimento da Silva Código Identificador: E80EFC90
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