DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o seu retorno, sob pena de não receber novas diárias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Paragominas, 16 de outubro de 2026.
LEONARDO LUIS ANDRADE
Vereador Presidente
Publicado por: Francisco Antônio da Silva Código Identificador: 3639CF34
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM CONTRATO ADMINISTRATIVO N°: 0008/2026
Contrato Administrativo por prazo determinado de Servidor Público Temporário, que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM e LILIA SUELEN CORREA DE ARAUJO, como abaixo se infere.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM , Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Dr. Anysio Chaves, 1001 - Jardim Santarém, nesta cidade, inscrita no CNPJ (MF) - n° 10.219.202/0001-82, neste ato representada por seu(a) titular o Sr. JANDER ILSON REGO PEREIRA , brasileiro(a), divorciado(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade, Rua. Osmar Simoes, 42, CEP. 68045-460, Perola do Maica, portador(a) do RG n° 2999280 PC/PA e CPF: 675.034.382-15, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE e LILIA SUELEN CORREA DE ARAUJO , residente e domiciliado(a) na Rua SALVAÇÃO,36, NOVA VITORA,CEP.68035-220, nesta cidade, portador(a) do RG n° 5470852 PC/PA e CPF n° 012.611.492-70, denominado apenas CONTRATADO (A), para efeitos deste ato, ajustam e concordam a Contratação de Serviços, por prazo determinado nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República e vincula-se à Lei n° 14.899/94, alterações posteriores, autorizado pela Lei n° 20.337, em 17 de janeiro de 2018, que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA I - OBJETO : O (A) CONTRATADO(A) exercerá a FUNÇÃO temporária de AUXILIAR ADMINISTRATIVO , cujas atribuições serão desempenhadas sob a orientação técnica e administrativa da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM .
Parágrafo Único : A contratação a que se refere esta cláusula não origina nem constitui qualquer vínculo trabalhista entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM e o servidor contratado, mas exclusivamente de natureza administrativa, na forma estrita da Lei.
CLÁUSULA I I - PRAZO : O prazo de validade deste Contrato é de até 01 (um) ano, com termo inicial em 02 de outubro de 2026, conforme disposto na Lei n°. 20.337/2018 de 17 de janeiro de 2018.
Parágrafo 1º: Findo o prazo constante desta cláusula, considera-se-á extinto este contrato, desobrigando a CONTRATANTE do pagamento de indenização ou verbas rescisórias, devidos os dias trabalhados e 13° salário proporcional.
Parágrafo 2º: Este Contrato, mediante Termo Aditivo, poderá, a critério da Administração, ser prorrogado conforme faculta o parágrafo 3º, do artigo 5º, da Lei nº 20.337/2018 de 17 de janeiro de 2018.
CLÁUSULA III - REGIME JURÍDICO : O Regime Jurídico dos Servidores é de natureza administrativa, regendo-se dos princípios do Direito Público, aplicando-se, naquilo que for compátivel com a transitoriedade da contratação, os direitos e deveres referidos no Regime Jurídico Único do Município de Santarém e Lei Municipal n° 14.889/1994, autorizado pela Lei n° 20.337 de 17 de janeiro de 2018.
Parágrafo Único: O Contrato vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, para o qual contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA IV - JORNADA DE TRABALHO : O contratado(a) cumprirá a carga horária de 06(seis) horas/dia e/ou equivalente de acordo com a necessidade da unidade em que for lotado(a) e a escala estabelecida, respeitando o descanso semanal remunerado.
CLÁUSULA V - RESCISÃO E DISTRATO : O presente instrumento poderá ser denunciado pela CONTRATANTE a qualquer tempo, podendo ser rescindido quando a CONTRATANTE não mais se ressentir da necessidade das atividades do(a) CONTRATADO(A), por não mais serem essenciais ao Serviço Público, bem assim por inadimplência, pelo(a) CONTRATADO(A), de qualquer das cláusulas deste instrumento, cujo distrato decorrerá de manifestação do CONTRATANTE, assim como a pedido do CONTRATADO(A), através de requerimento, a qualquer tempo na vigência do contrato.
CLÁUSULA VI - RECURSO ORÇAMENTÁRIO : Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação constam da Lei Orçamentária Municipal, rubrica orçamentária para o exercício corrente, estando livre e não comprometida no Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00 – outros contratos por Tempo Determinado. CLÁUSULA VII - FORO : Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, competente para dirimir as controvérsias oriundas deste contrato, pelo que as partes renunciam a qualquer outro, especial, privilegiado ou eleição, que tenham ou venham a ter. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
Santarém(PA), 02 de outubro de 2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°: 0008/2026
JANDER ILSON REGO PEREIRA Contratante
Presidente Da Câmara Municipal De Santarem
____ Contratado (A)
TESTEMUNHAS:
1___CPF: ___
2__ CPF:___
Publicado por: Jeovânia Sousa da Cruz Código Identificador: CE6ED29B
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM CONTRATO ADMINISTRATIVO N°: 0009/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°: 0009/2026
Contrato Administrativo por prazo determinado de Servidor Público Temporário, que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM e JENNIFER NUNES LIMA SOARES, como abaixo se infere.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM , Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Dr. Anysio Chaves, 1001 - Jardim Santarém, nesta cidade, inscrita no CNPJ (MF) - n° 10.219.202/0001-82, neste ato representada por seu(a) titular o Sr. JANDER ILSON REGO PEREIRA , brasileiro(a), divorciado(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade, Rua. Osmar Simoes, 42, CEP. 68045-460, Perola do Maica, portador(a) do RG n° 2999280 PC/PA e
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