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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 11

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

Ciente em _/_/__

LUCIVANDA ALMEIDA PORTO, COM FULCRO NO ART. 40, § 7º, DA CF, E ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 10.556/2021.

_____ MARIA LUCIA CARDOSO DE SOUSA_

Publicado por: Antonio Evaldo Pinto Rodrigues Código Identificador: A27D7424

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ PORTARIA Nº 128/2026 – IPASET, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 128/2026 – IPASET, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (PEDÁGIO) À SERVIDORA ROSECLEIDE DAS NEVES VEIGA, COM FULCRO NO ART. 40, § 1º, III, DA CF; DA EC 103/2019; DO ART. 50, § 1º, DA LEI MUNICIPAL nº 10.556/2021.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí – IPASET, no uso das atribuições e considerando o arrimo constitucional do art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o art. 47 da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, (alterada pela Lei 10.258/2020).

Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Previdenciária do IPASET nº 122/2026, no processo de Benefício nº 2026.04.33143P. RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária (Pedágio) à servidora ROSECLEIDE DAS NEVES VEIGA , brasileira, casada, matrícula nº 4303, RG nº 21XXXX1 PC/PA , CPF nº 370.XXX.XXX-87 , PIS/PASEP nº 190.1XXXX.78/1, cargo efetivo de Professora Nível Médio, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, III, da CF; da EC 103/2019; do art. 50, § 1º, da lei municipal nº 10.556/2021, com proventos contidos na planilha de cálculo, no valor de R$ 10.504,74 (Dez mil, quinhentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) , conforme o processo administrativo 2026.04.33143P - IPASET.

Art. 2º- O benefício será reajustado nas mesmas datas e com os mesmos índices, para a preservação do valor utilizado para o reajuste dos servidores públicos municipais, de acordo com o §8º do art. 40 da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o §6º, inciso I e §7º, inciso I do art. 49 da Lei Mun. 10.556/2021 c/c art. 7º da EC 41/2003 – com integralidade e paridade.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí, IPASET, no uso das atribuições no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, §7, inciso II, da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o art. 52 da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, (alterada pela Lei 10.258/2020) e,

Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Previdenciária do IPASET nº 124/2026, no processo de Benefício nº 2026.07.32137P. RESOLVE:

Art. 1º - Conceder BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE à beneficiária LUCIVANDA ALMEIDA PORTO, brasileira, viúva, portadora do RG nº 88XXXX0 PC/PA e do CPF nº 494.XXX.XXX-53, na qualidade de esposa , em decorrência do falecimento no dia 07/01/2026, do servidor, JOSÉ VIANA LIMA, inscrito no CPF nº 187.XXX.XXX-30, sob RG nº 1393XXX PC/PA , inscrição no PIS/PASEP sob o n° 121.XXXXX.82-9, matrícula funcional nº 1425, juntado aos autos certidão de óbito expedida na cidade de Tucuruí/PA nº 068551 01 55 2026 4 00032 049 0013383 94, conforme consta no processo nº 2026.07.32137P.

Observação: O valor da aposentadoria será utilizado para cálculo de 50% da cota familiar mais os acréscimos de 10% por dependente, que posteriormente será utilizado para rateio das cotas.

Art. 2º - Estabelecer o valor da pensão por morte, que será pago à beneficiária, no importe de R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais), conforme planilha de cálculos dos autos nº 2026.07.32137P, que será pago mensalmente pelo IPASET.

Art . 3º- O valor do benefício estabelecido no artigo anterior será reajustado na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos do art. 22, da lei Municipal nº 10.556/2021.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data do requerimento administrativo 17 de junho de 2026 , revogando as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

BRENO MOURA CUNHA

Superintendente do IPASET Portaria nº 1136/2025 – GP

Recebi em: _/-_/____

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 01 de outubro de 2026 Registre-se, publique-se, cumpra-se.

BRENO MOURA CUNHA

Superintendente do IPASET Portaria nº 1136/2025 – GP

Ciente em _/_/__

_______

____ LUCIVANDA ALMEIDA PORTO_

Publicado por: Antonio Evaldo Pinto Rodrigues Código Identificador: D2DDF7B9

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ PORTARIA Nº 130/2026- IPASET, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 130/2026- IPASET, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

ROSECLEIDE DAS NEVES VEIGA

Publicado por: Antonio Evaldo Pinto Rodrigues Código Identificador: F554E004

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ PORTARIA Nº 129/2026- IPASET, 06 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 129/2026- IPASET, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

CONCEDE PENSÃO POR MORTE EM CARÁTER VITALÍCIO À BENEFICIÁRIA (ESPOSA)

CONCEDE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIARIA GABRIELA ARAUJO DA SILVA (MENOR) NA QUALIDADE DE FILHA, COM FULCRO NO ART. 40, § 7º, DA CF, E ART. 25 DA LEI MUNICIPAL N° 10.556/2021

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí, IPASET, no uso das atribuições no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, §7, inciso II, da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o art. 52 da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, (alterada pela Lei 10.258/2020).

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