DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
Considerando o processo Administrativo de Benefício 2026.07.28091P, bem como, o Parecer Jurídico nº 112/2026-IPASET, emitido pela Procuradoria Autárquica do IPASET. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE à beneficiária GABRIELA ARAUJO DA SILVA, (menor) na qualidade de filha, brasileira, portadora do RG nº 10XXXXX5 PC/PA e do CPF nº 075.xxx.xxx-31, representada por sua mãe CICERA SILVA ARAUJO DA SILVA inscrita no CPF 037.XXX.XXX-22, em decorrência do falecimento no dia 15/08/2025, do servidor, ERONILSON ALVES DA SILVA, inscrito no CPF nº 440.XXX.XXX-72, sob RG nº 257XXXXPC/PA , inscrição no PIS/PASEP sob o n° 126.0XXXX.42-4, matrícula funcional nº 13537, juntado aos autos certidão de óbito expedida na cidade de Tucuruí/PA nº 068551 01 55 2025 4 00031 161 0013196 25, conforme consta no processo nº 2026.07.28091P.
na planilha de cálculo, no valor de R$ 9.845,57 (Nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) , conforme o processo administrativo 2026.04.33146P - IPASET.
Art. 2º- O benefício será reajustado nas mesmas datas e com os mesmos índices, para a preservação do valor utilizado para o reajuste dos servidores públicos municipais, de acordo com o §8º do art. 40 da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o §6º, inciso I e §7º, inciso I do art. 49 da Lei Mun. 10.556/2021 c/c art. 7º da EC 41/2003 – com integralidade e paridade.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 01 de outubro de 2026 Registre-se, publique-se, cumpra-se.
BRENO MOURA CUNHA
Art. 2 ºEstabelecer o valor do pagamento da pensão por morte no importe de R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais) para a filha GABRIELA ARAUJO DA SILVA (menor) até completar 21 (vinte e um) anos de idade contado da data do óbito, conforme planilha de cálculos dos autos nº 2026.07.28091P, que será pago mensalmente pelo IPASET.
Art.3 ºO benefício será reajustado nas mesmas datas e com os mesmos índices, para a preservação do valor utilizado para o reajuste RGPS EC nº 41/03).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir data do óbito, 15 de agosto de 2025 revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BRENO MOURA CUNHA
Superintendente do IPASET Portaria nº 1136/2025 – GP
Ciente em _/_/____
CICERA SILVA ARAUJO DA SILVA (Representante Legal)
Publicado por: Antonio Evaldo Pinto Rodrigues Código Identificador: 261E3EAC
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ
PORTARIA Nº 131/2026 – IPASET, 08 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 131/2026 – IPASET, 08 DE OUTUBRO DE 2026.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (PEDÁGIO) À SERVIDORA ANA IRENE DO ESPÍRITO SANTO MACHADO, COM FULCRO NO ART. 40, § 1º, III, DA CF; DA EC 103/2019; DO ART. 50, § 1º, DA LEI MUNICIPAL nº 10.556/2021.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí – IPASET, no uso das atribuições e considerando o arrimo constitucional do art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o art. 47 da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, (alterada pela Lei 10.258/2020).
Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Previdenciária do IPASET nº 131/2026, no processo de Benefício nº 2026.04.33146P. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária (Pedágio) à servidora ANA IRENE DO ESPÍRITO SANTO MACHADO , brasileira, solteira, matrícula nº 2480, RG nº 2XXXXX7 PC/PA , CPF nº 394.XXX.XXX-49 , PIS/PASEP nº 190.XXXXX.32/7, cargo efetivo de Professora Nível Médio, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, III, da CF; da EC 103/2019; do art. 50, § 1º, da lei municipal nº 10.556/2021, com proventos contidos
Superintendente do IPASET Portaria nº 1136/2025 – GP
Ciente em _/_/__
_______ ANA IRENE DO ESPÍRITO SANTO MACHADO_
Publicado por: Antonio Evaldo Pinto Rodrigues Código Identificador: 26A30CF1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ PORTARIA Nº 132/2026 – IPASET, 08 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 132/2026 – IPASET, 08 DE OUTUBRO DE 2026.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (PEDÁGIO) À SERVIDORA ANA MARIA COSTA ANGELIM RODRIGUES, COM FULCRO NO ART. 40, § 1º, III, DA CF; DA EC 103/2019; DO ART. 50, § 1º, DA LEI MUNICIPAL nº 10.556/2021.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí – IPASET, no uso das atribuições e considerando o arrimo constitucional do art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o art. 47 da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, (alterada pela Lei 10.258/2020).
Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Previdenciária do IPASET nº 132/2026, no processo de Benefício nº 2026.04.33148P. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária (Pedágio) à servidora ANA MARIA COSTA ANGELIM RODRIGUES , brasileira, divorciada, matrícula nº 3147, RG nº 24XXXXX PC/PA , CPF nº 440.XXX.XXX-20 , PIS/PASEP nº 190.XXXXX.33/5, cargo efetivo de Professora Nível Médio, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, III, da CF; da EC 103/2019; do art. 50, § 1º, da lei municipal nº 10.556/2021, com proventos contidos na planilha de cálculo, no valor de R$ 10.518,87 (Dez mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos) , conforme o processo administrativo 2026.04.33148P - IPASET.
Art. 2º- O benefício será reajustado nas mesmas datas e com os mesmos índices, para a preservação do valor utilizado para o reajuste dos servidores públicos municipais, de acordo com o §8º do art. 40 da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o §6º, inciso I e §7º, inciso I do art. 49 da Lei Mun. 10.556/2021 c/c art. 7º da EC 41/2003 – com integralidade e paridade.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 01 de outubro de 2026 Registre-se, publique-se, cumpra-se.
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