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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 18

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

Saúde, de acordo com o que estabelece o Artigo 098, da Lei Municipal nº 25 de 25 de outubro de 1993, referente ao período aquisitivo de 30/06/2024 a 29/06/2025, compreendido no período de 01 a 30 de Novembro de 2026.

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de Novembro de 2026, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

14.133, de 1º de abril conforme Art.79, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº14.133/21 e pelo DECRETO Nº 030/GPMAAN/2024, e demais legislação aplicáveis, observando ainda, as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos.

WESLLEY SOARES DA SILVA Agente de Contratação

Publicado por: Adinilza Lopes Rocha Código Identificador: DA8B03F5

Água Azul do Norte-PA, 15 de Outubro de 2026.

ISVANDIRES MARTINS RIBEIRO

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Romilson Soares da Silva Código Identificador: B3429458

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE RETIFICAÇÃO

DESIGNA O SERVIDOR MUNICIPAL, HUGO PEREIRA DOS SANTOS QUE ESPECIFICA CONCEDER DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar o servidor público municipal o(a) Sr(ª): HUGO PEREIRA DOS SANTOS, cargo/função ENGENHEIRO AGRONOMO LEI 594/2024, autorizado a viajar para o Município de MARABÁ-PA no período: 19/10/2026 - 20/10/2026, a serviço do Poder Executivo com direito às respectivas diárias objetivando: Para participar da Conexão CNM Licenciamento Ambiental Municipal e a nova Lei geral: desafios e orientação para municípios- Edição Marabá/PA, sendo R$ 300,00 (Trezentos Reais), cada diária, totalizando o montante de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), conforme a Lei nº 382/GPMAAN/2013 de 06/02/2013 e Decreto Municipal Nº 042/2022.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria ocorrerão por conta da dotação Orçamentária própria.

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ÁGUA AZUL DO NORTE-PA, 15 de outubro de 2026.

ISVANDIRES MARTINS RIBEIRO Prefeito Municipal

JOSÉ RODRIGUES BARROS

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Publicado por: Romilson Soares da Silva Código Identificador: 806C3A19

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 00037.2026.090.01

Objeto : Credenciamento de Empresas para Aquisição de Combustível Tipo Óleo Diesel (S-10), Óleo Diesel Comum (S-500) e Gasolina, Visando Abastecimento da Frota de Veículos para Manutenção das Demandas da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-Pa.

Período: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 20/10/2026 até o dia 31 /12/ 2026 Esclarecimentos: Inicio 20/10/2026 a 27/12/2026, no Email:[email protected], e junto a CPL, das 07h00m às 13h00m, nos dias úteis. Endereço da Prefeitura Municipal: Avenida lago azul, s/n, Centro Água Azul do Norte - PA, CEP: 68.533000Fundamentação Legal: O presente certame será regido pela Lei nº

GABINETE PREFEITURA DE BELTERRA DECRETO N° 145, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – PLANCON, DO MUNICÍPIO DE BELTERRA, EXERCÍCIO 2026/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELTERRA, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e cria o Fundo Nacional para Calamidades Públicas; CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) para o decênio 2025–2035, que orientam as ações estratégicas de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados para as ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação em casos de desastres naturais no âmbito do Município de Belterra;

CONSIDERANDO a ocorrência histórica de eventos climáticos extremos, como estiagens severas, incêndios florestais e de vegetação, inundações e movimentação de massa, que afetam diretamente a população e a infraestrutura municipal, tendo o município declarado Situação de Emergência nos exercícios de 2023, 2024 e 2025;

CONSIDERANDO o alerta emitido pela Confederação Nacional dos Municípios (Nota Técnica CNM nº 12/2026) sobre a projeção do fenômeno "Super El Niño" para o período 2026/2027, com potencial de intensificação severa dos eventos de estiagem, queimadas e incêndios na região amazônica, exigindo preparação antecipada e reforço dos protocolos de resposta municipal;

CONSIDERANDO os estudos técnicos do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM), que identificam 126 (cento e vinte e seis) pessoas em situação de risco crítico direto, distribuídas em 30 (trinta) imóveis residenciais, e os mapas de focos de calor do INPE/SEMAC, que delimitam as zonas prioritárias de ocorrência de queimadas no território municipal;

CONSIDERANDO a urgência de se implementar a estrutura de gestão de riscos e resposta a emergências, integrando os órgãos municipais com base no Sistema de Comando de Incidentes (SCI),

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contingência Municipal de Proteção e Defesa Civil – PLANCON, do Município de Belterra, exercício 2026/2027, na forma do Anexo Único deste Decreto, que estabelece as diretrizes, os cenários de risco, a estrutura organizacional, os recursos materiais e humanos, os fluxos de comunicação e os procedimentos operacionais para a resposta a emergências e desastres no âmbito municipal.

Art. 2º O PLANCON tem como cenários prioritários a estiagem severa e os incêndios florestais e de vegetação, em áreas protegidas e não protegidas, sem prejuízo da sua aplicação multirrisco aos demais cenários identificados na Matriz de Riscos.

Art. 3º O PLANCON será operacionalizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, com a

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