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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 19

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

colaboração das Secretarias Municipais e dos órgãos públicos integrantes do Sistema de Comando de Incidentes (SCI), observadas as atribuições previstas na Matriz RACI de Responsabilidades. Art. 4º Ficam os órgãos da Administração do Município de Belterra obrigados a cumprir as disposições constantes do PLANCON, observadas as competências estabelecidas na Matriz RACI, bem como a colaborar com a manutenção e a atualização periódica do plano. Art. 5º As despesas decorrentes da execução do PLANCON correrão por conta das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais, na forma da Matriz RACI de Responsabilidades, suplementadas se necessário, e, quanto aos custos não vinculados a uma Secretaria específica, por conta da Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SEMAG), observada a legislação vigente.

Art. 6º O PLANCON deverá ser revisado, no mínimo, anualmente, e atualizado extraordinariamente sempre que ocorrerem alterações substanciais nos cenários de risco, na estrutura administrativa municipal ou na legislação aplicável.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belterra, em 14 de outubro de 2026.

ULISSES JOSÉ MEDEIROS ALVES Prefeito Municipal de Belterra

Publicado por: Daniele Bandeira Cruz Código Identificador: F5C836F0

GABINETE PREFEITURA DE BELTERRA DECRETO N° 146, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Do Município De Belterra – Estado Do Pará no uso de suas atribuições legais e nos termos do Capítulo art. 6º, inciso III da Lei Municipal nº 066 de 01 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Belterra,

DECRETA:

Art. 1º Fica Nomeada a Sra . MÔNICA DE ALMEIDA , para o cargo de Chefe de Divisão de Apoio a Juventude, Esporte e Lazer, com lotação na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, em caráter de provimento em comissão, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belterra, em 16 de outubro de 2026.

ULISSES JOSÉ MEDEIROS ALVES Prefeito Municipal de Belterra

Publicado por: Daniele Bandeira Cruz Código Identificador: D15DAB7F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA

PORTARIA Nº 202 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026SEMEB/FISCAL DE CONTRATO

DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 027/2026, ADVINDO DA DISPENSA Nº 027/2026, ARTIGO 75 INCISO II, LEI 14.133/2021.

lotada na SEMEB; para acompanhar e fiscalizar A EXECUÇÃO A EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 027/2026, ADVINDO DA DISPENSA Nº 027/2026, ARTIGO 75 INCISO II, LEI 14.133/2021, referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, BEM COMO O FORNECIMENTO DE KITS DE TONER COM CILINDRO E TINTAS PARA IMPRESSORAS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEMEB E DOS SETORES A ELA VINCULADOS. Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:

I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Belterra-PA, 08 de outubro de 2026.

DIMAIMA NAYARA SOUSA MOURA

Secretária Municipal de Educação Básica Dec. nº 002/2025 PMB-GAB.

Processo : ADVINDO DA DISPENSA Nº 027/2026, ARTIGO 75 INCISO II, LEI 14.133/2021; CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 027/2026; Portaria : Nº 202/2026-SEMEB;

Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, BEM COMO O FORNECIMENTO DE KITS DE TONER COM CILINDRO E TINTAS PARA IMPRESSORAS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEMEB E DOS SETORES A ELA VINCULADOS.

Vigência : A vigência deste instrumento contratual será a partir da assinatura do contrato, valido por 12 (doze) meses.

TERMO DE ACEITE DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Declaro que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por este processo e esta portaria, acompanhando sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposição legais que regulam a matéria.

FISCAL

UNIDADE: ALICE MARIA SILVA LIMA CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO FONE DE CONTATO: 93 99239-9873 E-MAIL:

Belterra-PA, 08 de outubro de 2026.

A Sra. DIMAIMA NAYARA SOUSA DE MOURA , Secretária Municipal de Educação Básica-SEMEB, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 14.133 de 2021: RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ALICE MARIA SILVA LIMA, matrícula funcional nº 6268-1, AUXILIAR ADMINISTRATIVO,

ALICE MARIA SILVA LIMA Mat. Func. 6268-1

Publicado por: Natalino Junior p Dos Santos Código Identificador: 121CFFFA

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