DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA a Srª JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, PREFEITA MUNICIPAL e Pelo Instituto Sul Carajás, seu Presidente, o Sr. MARCOS ANTÔNIO SOARES DE OLIVEIRA.
Publicado por: Tales da Silva Araújo Código Identificador: E64201F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 080-2026-SEMSA
PORTARIA N.º 080-2026-SEMSA, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria n.º 69/2026-SEMSA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANAÃ DOS CARAJÁS , Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Portaria n.º 69/2026-SEMSA, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará em 13 de agosto de 2026, que instaurou Processo Administrativo de Responsabilização em face da empresa BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA;
CONSIDERANDO que o art. 5º da referida Portaria estabeleceu o prazo inicial de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, autorizando a prorrogação por igual período mediante justificativa fundamentada;
CONSIDERANDO o Requerimento de Prorrogação de Prazo formalizado pela Comissão Processante em 06 de outubro de 2026, que justifica a dilação de prazo em virtude da juntada de documentos novos e da consequente necessidade de abertura de prazo de 15 (quinze) dias úteis para as alegações finais da notificada; RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante instaurada pela Portaria n.º 69/2026-SEMSA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2026.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que institui a doutrina da proteção integral;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as ações, programas, metas e indicadores previstos no Plano Plurianual do Município de Capanema para o período de 2026 a 2029, com impacto direto ou indireto na garantia dos direitos da infância e adolescência;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer mecanismos permanentes de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à população infantojuvenil;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Capanema com o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e com a promoção do desenvolvimento integral, da inclusão social e da proteção contra todas as formas de violência;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Capanema-PA para o período de 2026 a 2029 , instrumento de planejamento, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º - A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por finalidade promover a proteção integral e a garantia dos direitos da população infantojuvenil, mediante a integração das políticas públicas municipais e o acompanhamento sistemático das ações previstas no Plano Plurianual – PPA 2026-2029.
Art. 3º - São diretrizes da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – a intersetorialidade das políticas públicas;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Canaã dos Carajás/PA, 06 de outubro de 2026.
II – a proteção integral e a prioridade absoluta;
III – a promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;
IV – o fortalecimento da primeira infância;
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO
Secretário Municipal de Saúde Portaria nº 411/2024
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: B250E510
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 206, DE 30 DE JUNHO DE 2026
―INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PA PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPANEMA , Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais;
V – a territorialização das ações e serviços;
VI – a prevenção e o enfrentamento das violências;
VII – a participação social e o controle democrático; VIII – a gestão orientada para resultados;
IX – a articulação com os instrumentos de planejamento e orçamento municipal.
Art. 4º - A execução da Agenda ocorrerá de forma integrada entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal responsáveis pelas ações e programas nela previstos, especialmente nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, lazer e demais políticas correlatas.
Art. 5º - A coordenação geral da Agenda Transversal será exercida pelo Gabinete do Prefeito, com apoio técnico e operacional das Secretarias Municipais responsáveis pelas ações e programas vinculados à Agenda.
Art. 6º - Compõem a instância intersetorial de acompanhamento da Agenda:
I – representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; II – representantes da Secretaria Municipal de Educação;
III – representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
V – representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VI – representantes do Conselho Tutelar;
VII – representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
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