DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
embargos e apresenta viabilidade ambiental para as atividades pretendidas.
O Parecer Técnico de Vistoria e Viabilidade Ambiental nº 112/2026 concluiu pela viabilidade técnica e ambiental para concessão da licença, condicionada ao cumprimento das condicionantes nele estabelecidas.
A análise jurídica também concluiu pela possibilidade de concessão da licença, diante da documentação apresentada e das manifestações técnicas favoráveis.
Da análise dos autos, verifica-se o atendimento dos requisitos necessários à concessão da Licença Ambiental Rural, não havendo impedimentos técnicos ou jurídicos ao deferimento do pedido.
DEFIRO o pedido de Licença Ambiental Rural – LAR, em favor de JEREMIAS FIGUEREDO DE CARVALHO, para as atividades de agricultura e pecuária em áreas consolidadas, abrangendo 53,75 hectares, na propriedade rural FAZENDA LUANA, localizada no Município de Dom Eliseu/PA.
Dom Eliseu – PA, 06 de outubro de 2026.
ALÉCIO SANTOS CARVALHO
Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto Municipal nº 270/2025-GP
Publicado por: Paula Piloni Lima Código Identificador: 5098F21A
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECISÃO ADMINISTRATIVA - FAZENDA SÃO JOÃO
DECISÃO
PROCESSO Nº: 2025000733 INTERESSADO: IVONALDO MARINHO DA SILVA EMPREENDIMENTO: FAZENDA SÃO JOÃO
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se e oportunamente, arquive-se.
Dom Eliseu – PA, 28 de setembro de 2026.
ALÉCIO SANTOS CARVALHO
Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto Municipal nº 270/2025-GP
Publicado por: Paula Piloni Lima Código Identificador: A5D66C42
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECISÃO ADMINISTRATIVA - FAZENDA SANTA ROSA
DECISÃO
PROCESSO Nº: 2026000669 INTERESSADO: ERIVALDO RIBEIRO ARAUJO EMPREENDIMENTO: FAZENDA SANTA ROSA
Trata-se de processo administrativo de licenciamento ambiental referente ao pedido de Licença Ambiental Rural – LAR, para a atividade de agricultura e pecuária em áreas consolidadas, na propriedade rural FAZENDA SANTA ROSA, localizada no Município de Dom Eliseu – PA.
O processo encontra-se instruído com os documentos apresentados no protocolo nº 2026000669 e foi submetido à análise dos setores técnico e jurídico competentes.
Conforme consta nos autos, foi elaborado o Laudo Técnico de Geoprocessamento nº 029/2026, no qual foi atestado que o perímetro solicitado para uso do solo, correspondente à área de 1.525,37 ha, encontra-se consolidado em data anterior a 22 de julho de 2008, não possui embargos e apresenta viabilidade ambiental para a atividade pretendida.
Consta, ainda, o Parecer Técnico de Vistoria e Viabilidade Ambiental nº 125/2026, que concluiu pela viabilidade técnica e ambiental para a concessão da Licença Ambiental Rural para a área de 1.525,37 ha, na propriedade rural FAZENDA SANTA ROSA, condicionada ao cumprimento das condicionantes estabelecidas no referido parecer. O processo foi igualmente submetido à análise jurídica, tendo sido emitido parecer favorável à concessão da Licença Ambiental Rural, considerando a documentação apresentada, os estudos técnicos realizados e a viabilidade ambiental atestada pelo setor competente. Diante da análise dos autos, considerando a documentação apresentada, o Laudo Técnico de Geoprocessamento nº 029/2026, o Parecer Técnico nº 125/2026 e o parecer jurídico favorável, verifica-se a existência dos elementos necessários ao deferimento do pedido de licenciamento ambiental.
DEFIRO o pedido constante do Processo nº 2026000669, referente à Licença Ambiental Rural – LAR, para a propriedade rural FAZENDA SANTA ROSA, de interesse de ERIVALDO RIBEIRO ARAUJO, para o desenvolvimento das atividades de agricultura e pecuária em áreas consolidadas, na área de 1.525,37 ha, no Município de Dom Eliseu – PA, condicionada ao cumprimento integral das condicionantes e obrigações ambientais estabelecidas no Parecer Técnico de Vistoria e Viabilidade Ambiental nº 125/2026.
Trata-se de processo administrativo de licenciamento ambiental referente ao pedido de Licença Ambiental Rural – LAR, para o imóvel rural FAZENDA SÃO JOÃO, de interesse de IVONALDO MARINHO DA SILVA.
O processo encontra-se instruído com os documentos apresentados no protocolo nº 2025000733 e foi submetido à análise dos setores técnico e jurídico competentes.
Conforme consta nos autos, após análise do requerimento, foi expedido o Comunicado nº 023/2026, com sugestão para indeferimento e arquivamento do processo, tendo sido solicitada manifestação da parte interessada necessária ao prosseguimento da análise do pedido.
A parte interessada foi notificada pela última vez em 12 de junho de 2025, sendo concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da manifestação solicitada, conforme consta nos autos.
Contudo, após o transcurso do prazo estabelecido, não foi apresentada qualquer manifestação ou documentação pela parte interessada, permanecendo o processo sem os elementos necessários ao prosseguimento da análise do requerimento.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999, quando os dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação do pedido, o não atendimento, no prazo fixado pela Administração, implicará o arquivamento do processo.
Diante da inércia da parte interessada e do transcurso do prazo concedido sem apresentação da manifestação solicitada, não há elementos necessários ao prosseguimento da análise do requerimento. DETERMINO o arquivamento do Processo nº 2025000733, referente ao pedido de Licença Ambiental Rural – LAR do imóvel FAZENDA SÃO JOÃO, de interesse de IVONALDO MARINHO DA SILVA, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.784/1999. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se e oportunamente, arquive-se.
Dom Eliseu – PA, 13 de outubro de 2026.
ALÉCIO SANTOS CARVALHO
Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto Municipal nº 270/2025-GP
Publicado por: Paula Piloni Lima Código Identificador: D8C975EB
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECISÃO ADMINISTRATIVA - FAZENDA VALE DO ITINGA
DECISÃO
PROCESSO Nº: 2024000690 INTERESSADO: FABIO JABOUR BIANQUINI EMPREENDIMENTO: FAZENDA VALE DO ITINGA
Trata-se de processo administrativo de licenciamento ambiental referente ao pedido de Licença Ambiental Rural – LAR, para o imóvel rural FAZENDA VALE DO ITINGA, de interesse de FABIO JABOUR BIANQUINI.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se e oportunamente, arquive-se.
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