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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 49

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

O processo encontra-se instruído com os documentos apresentados no protocolo nº 2024000690 e foi submetido à análise dos setores técnico e jurídico competentes.

Conforme consta nos autos, após análise do requerimento, foi expedido o Comunicado nº 016/2026, com sugestão para indeferimento e arquivamento do processo, tendo sido solicitada manifestação da parte interessada necessária ao prosseguimento da análise do pedido.

A parte interessada foi notificada pela última vez em 09 de junho de 2025, sendo concedido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação da manifestação solicitada, conforme consta nos autos. Contudo, após o transcurso do prazo estabelecido, não foi apresentada qualquer manifestação ou documentação pela parte interessada, permanecendo o processo sem os elementos necessários ao prosseguimento da análise do requerimento.

Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999, quando os dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação do pedido, o não atendimento, no prazo fixado pela Administração, implicará o arquivamento do processo.

Diante da inércia da parte interessada e do transcurso do prazo concedido sem apresentação da manifestação solicitada, não há elementos necessários ao prosseguimento da análise do requerimento. DETERMINO o arquivamento do Processo nº 2024000690, referente ao pedido de Licença Ambiental Rural – LAR do imóvel FAZENDA VALE DO ITINGA, de interesse de FABIO JABOUR BIANQUINI, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.784/1999.

Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se e oportunamente, arquive-se.

Dom Eliseu – PA, 13 de outubro de 2026.

§ 1º Representantes do Poder Público:

I – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca – SEMAPP: Titular: Juaninha da Silva Oliveira;

Suplente: Antônio Francisco Neto. II – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Titular: Rafael Jamaro da Silva; Suplente: Lauriane Francisca Alves da Silva. III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA: Titular: Heder Rocha Fernandes;

Suplente: Rubert Alam Costa Trindade. IV – Câmara Municipal de Eldorado do Carajás: Titular: Antônio Lino de Sousa Júnior; Suplente: Edson de Deus Vieira. V – Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ: Titular: Karinny Ferreira Campos; Suplente: Hildalan Ferreira de Araújo.

VI – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará – EMATER-PA:

Titular: Luziano Pinto da Silva Filho; Suplente: Dulcileide da Conceição Assunção Brito.

VII – Banco da Amazônia S.A. – BASA, Agência de Eldorado do Carajás:

Titular: Raimundo Ferreira da Costa Filho;

Suplente: Carlos Henrique Souza Caribé. § 2º Representantes da Sociedade Civil:

I – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Eldorado do Carajás – STTR: Titular: Edivaldo Moura da Silva;

Suplente: Gabriela Cerqueira de Moura.

ALÉCIO SANTOS CARVALHO

Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto Municipal nº 270/2025-GP

Publicado por: Paula Piloni Lima Código Identificador: CE86FD92

II – Sindicato dos Produtores Rurais de Eldorado do Carajás – SINPREC:

Titular: Everton Ribeiro; Suplente: Alessandro Chaves Laurentino.

III – Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Eldorado do Carajás – ACIEC:

Titular: Celso Alves Pereira;

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº 30/2026/GAB/PMEC – DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Eldorado do Carajás (CMDRSEC) para o biênio 2026/2028.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO. Sr. WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66, VIII e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 104, de 14 de julho de 1997, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) de Eldorado do Carajás;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 210, de 17 de dezembro de 2007, que reestruturou o referido colegiado, passando a denominá-lo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Eldorado do Carajás (CMDRSEC), e definiu os órgãos e entidades que o compõem;

CONSIDERANDO as indicações de representantes titulares e suplentes encaminhadas pelos órgãos e entidades que integram o Conselho, na forma da Lei Municipal nº 210/2007;

CONSIDERANDO a necessidade de renovar a composição do Conselho, cujo mandato é de 2 (dois) anos;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Eldorado do Carajás (CMDRSEC), na qualidade de titulares e suplentes, para exercer o mandato de 2 (dois) anos, biênio 2026/2028, os seguintes representantes:

Suplente: Eduardo Leite da Silva. IV – Associação dos Produtores Rurais do Corredor Central no PA Progresso:

Titular: Antônio dos Santos; Suplente: José Batista da Silva Neto.

V – Associação de Produção e Comercialização dos Trabalhadores Rurais do Assentamento 17 de Abril – ASPECTRA: Titular: José de Ribamar Polva;

Suplente: Raimundo dos Santos Gouveia.

VI – Associação dos Apicultores e Meliponicultores de Eldorado do Carajás – APIMEC: Titular: Guilherme Coelho de Sousa;

Suplente: Hélio Rio Soares.

VII – Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Eldorado do Carajás – SINTRAF:

Titular: Cícero José Miranda; Suplente: Miguel Bezerra Soares.

Art. 2º Os conselheiros nomeados exercerão as competências atribuídas ao Conselho pela Lei Municipal nº 210/2007 e pelo seu Regimento Interno.

Art. 3º Em caso de vacância, desistência ou impedimento do titular, assumirá o respectivo suplente, cabendo ao órgão ou entidade representada indicar novo representante para recompor a vaga pelo período restante do mandato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Eldorado do Carajás/PA, 15 de outubro de 2026.

WAGNE COSTA MACHADO Prefeito de Eldorado do Carajás/PA

Publicado por: Luana Herculano Ribeiro Código Identificador: 77F91A01

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