DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente os arts. 227 e 228, que estabelecem a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; CONSIDERANDO que o SINASE estabelece a responsabilidade dos Municípios pela formulação, instituição, coordenação e manutenção do respectivo Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, observadas as competências legais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e organizar a política municipal de atendimento socioeducativo, de forma articulada, intersetorial, territorializada e baseada na proteção integral; CONSIDERANDO a necessidade de elaborar um instrumento de planejamento de longo prazo, com metas, ações, responsabilidades, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação para o período de 2027 a 2036;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação permanente entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Trabalho, Emprego, Direitos Humanos, Segurança Pública e demais áreas relacionadas à garantia dos direitos dos adolescentes; CONSIDERANDO a importância da participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Conselho Tutelar, do Sistema de Justiça, das entidades da sociedade civil, dos adolescentes e demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal de Elaboração, Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo – PMASE 2027–2036 do Município de Igarapé-Miri/PA, órgão colegiado de caráter temporário, técnico, consultivo, propositivo e articulador.
Art. 2º - A Comissão terá por finalidade coordenar, articular e acompanhar o processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo – PMASE 2027–2036, assegurando a participação intersetorial e social e a observância das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e do SINASE.
Art. 3º - O PMASE 2027–2036 deverá constituir instrumento municipal de planejamento, gestão, articulação, monitoramento e avaliação da política de atendimento socioeducativo, contemplando, no mínimo:
I – diagnóstico da realidade municipal relacionada ao atendimento socioeducativo;
II – identificação das demandas e vulnerabilidades dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
III – diretrizes, princípios e objetivos da política municipal; IV – metas de curto, médio e longo prazo;
V – ações e estratégias de implementação;
VI – definição dos órgãos e instituições responsáveis;
VII – indicadores de acompanhamento;
VIII – mecanismos de monitoramento e avaliação;
IX – previsão de participação social;
X – estratégias de articulação intersetorial;
XI – ações de prevenção à prática de atos infracionais;
XII – ações de promoção da convivência familiar e comunitária; XIII – estratégias de inclusão escolar e permanência na escola;
XIV – ações de atenção integral à saúde física e mental dos adolescentes;
XV – profissionalização, qualificação e inserção no mundo do trabalho, respeitada a legislação aplicável; XVI – ações de cultura, esporte, lazer e cidadania;
XVII – fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; XVIII – estratégias de atendimento aos adolescentes egressos das medidas socioeducativas; XIX – ações de formação e capacitação continuada dos profissionais da rede;
XX – estimativa de recursos necessários à execução do Plano; e XXI – mecanismos de revisão e atualização periódica.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 4º - A Comissão Intersetorial Municipal será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, instituições e segmentos:
I – Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri;
II – Secretaria Municipal responsável pela Assistência Social;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Saúde;
V – Secretaria Municipal de Cultura;
VI – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; VII – Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e/ou Desenvolvimento Econômico, quando existente;
VIII – órgão municipal responsável pelas políticas de Direitos Humanos;
IX – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
X – Conselho Tutelar;
XI – órgão municipal responsável pelo planejamento e orçamento; XII – representação da sociedade civil com atuação na defesa dos direitos da criança e do adolescente;
XIII – representação de adolescentes, observada metodologia adequada à sua participação;
XIV – outros órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, convidados conforme a necessidade.
§ 1º - A representação dos órgãos municipais será indicada pelos respectivos titulares e designada por ato do Poder Executivo Municipal.
§ 2º - A Comissão poderá convidar representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, instituições de ensino, entidades profissionalizantes, organizações da sociedade civil e outros órgãos e instituições públicas ou privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 3º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO E SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 5º - A Comissão será coordenada por um Coordenador-Geral, escolhido entre seus membros, preferencialmente representante do órgão gestor da política municipal de Assistência Social ou do CMDCA.
Art. 6º - A Comissão contará com uma Secretaria Executiva, responsável pelo apoio técnico e administrativo aos trabalhos. Art. 7º - Compete à Coordenação da Comissão:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – coordenar o processo de elaboração do PMASE;
III – promover a articulação entre os órgãos e instituições envolvidos; IV – acompanhar o cumprimento do cronograma de trabalho;
V – encaminhar propostas e documentos ao CMDCA e ao Poder Executivo;
VI – representar a Comissão perante órgãos e instituições, quando necessário;
VII – coordenar a sistematização das contribuições recebidas; VIII – apresentar relatório final dos trabalhos.
Art. 8º - Compete à Secretaria Executiva:
I – organizar as reuniões;
II – elaborar e encaminhar convocações;
III – elaborar atas e registros das reuniões;
IV – organizar documentos e estudos;
V – manter arquivo atualizado dos trabalhos;
VI – apoiar a elaboração do diagnóstico municipal;
VII – sistematizar informações fornecidas pelos órgãos integrantes da Comissão;
VIII – elaborar, juntamente com a Coordenação, o cronograma de trabalho; IX – apoiar a realização de consultas, reuniões, oficinas e audiências públicas;
X – elaborar os relatórios técnicos necessários.
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO
Art. 9º - Compete à Comissão Intersetorial Municipal:
www.diariomunicipal.com.br/famep 51