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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 55

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

consistentes em inversores e baterias, mediante substituição das marcas e modelos originalmente previstos por equipamentos de características equivalentes ou superiores, sem alteração do valor contratual.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

3.1. Ficam substituídos, nos itens contratuais 124689, 124690, 124691, 124692, 124693, 124694, 124695, 124696, 124697 e 124698 , os inversores originalmente previstos, conforme especificação abaixo: INVERSORES:

SUBSTITUIR:

Marca DEYE , Modelo SUN 10K SG05LP1-EU-SM2-P, Saída CA 127/220V, Potência 10 kW, Potência kWp 20.000, Garantia de 5 (cinco) anos.

POR:

Marca SOFAR, Modelo HYD-10K-LSP1 , Saída CA 127/220V, Potência 10 kW, Potência kWp 20.000, Garantia de 10 (dez) anos.

3.2. Ficam igualmente substituídas, nos itens contratuais 124689, 124690, 124691, 124692, 124693, 124694, 124695, 124696, 124697 e 124698, as baterias originalmente previstas, conforme especificação abaixo:

BATERIAS:

Publicado por: Tania de Souza Menezes Código Identificador: 8747673C

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADITIVO DE CONTRATO

1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 20260146 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 - PE

Pelo presente Termo aditivo, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 25.317.772/0001-82, com sede à Rodovia Trans. km 01, s/n, Floresta, (Centro Administrativo Municipal), na cidade de Itaituba, Estado do Pará, neste ato legalmente representada por seu Secretário Municipal de Educação, Exmo. Sr. Amilton Teixeira Pinho , doravante denominado CONTRATANTE e VILELA & VILELA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.995.058/0001-36, com sede na Rod transamazônica, nº 18, Centro, Itaituba – PA, CEP: 68180-010, neste ato representado pelo Sr.(a) Adriana dos Santos Mendes Borges, com poderes para representar a empresa nos termos do contrato social doravante denominada CONTRATADA , resolvem aditar o presente Contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas e condições:

SUBSTITUIR:

Marca DEYE , Modelo SE-F5-100AH , Tensão Nominal 48V, Potência 5,12K, Corrente Máxima de Carga/Descarga 100A, Garantia de 5 (cinco) anos, 6.000 ciclos, Peso 41 kg, Altura 545 mm, Largura 360 mm e Profundidade 142,5 mm.

POR:

Marca UNIPOWER, Modelo UPLFP48-100EN , Tensão Nominal 48V, Potência 5,12K, Corrente Máxima de Carga/Descarga 100A, Garantia de 5 (cinco) anos, 6.000 ciclos, Peso 40 kg, Altura 140 mm, Largura 440 mm e Profundidade 440 mm.

3.3. As substituições previstas nos itens 3.1 e 3.2 deste Termo Aditivo serão realizadas sem qualquer acréscimo de custo para a CONTRATANTE , permanecendo inalterado o valor originalmente contratado.

3.4. Os equipamentos substitutos deverão observar as características técnicas apresentadas nas fichas técnicas que instruem o procedimento, sendo considerados equivalentes ou superiores aos equipamentos originalmente contratados, conforme manifestação da Secretaria Municipal de Educação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Exercício 2026: 0909.123610401.2.048 Manutenção das Ações do MDE com Recursos do Salário Educação - QSE, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações.

0909.123610401.2.049 Manutenção do Ensino Básico, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações.

0910.123610401.2.059 Manutenção e Remuneração do Pessoal de Apoio Administrativo da Educação-FUNDEB, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CLÁUSULAS INALTERADAS

5.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas a que se refere o presente Termo Aditivo.

6. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Termo Aditivo nº 01 , em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.

Itaituba-PA, 07 de outubro de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Contratante

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGALIDADE

    1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o Acórdão 3.332/2024, da Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes) do Tribunal de Contas da União que prescreve orientações sobre este tema:

CONTRATO ADMINISTRATIVO. ADITIVO. REQUISITO. EQUIPAMENTOS. MARCA. ALTERAÇÃO. JUSTIFICATIVA. A troca da marca do equipamento ofertado na proposta do licitante vencedor e indicada no contrato exige a devida justificativa acerca da impossibilidade de se cumprir o originalmente proposto e a formalização por meio de termo aditivo, em observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da publicidade, da impessoalidade e da igualdade.(ACÓRDÃO 3332/2024 – SEGUNDA CÂMARA – Relator: AUGUSTO NARDES – Processo: 001.030/2023-0 – Tipo de processo: REPRESENTAÇÃO (REPR) – Data da sessão: 04/06/2024 – Número da ata: 19/2024 – Segunda Câmara).

1.2. O Presente termo aditivo também se fundamenta na Lei 14.133/2021 – Art. 132.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração dos componentes dos equipamentos originalmente contratados, consistentes em inversores e baterias, mediante substituição das marcas e modelos originalmente previstos por equipamentos de características equivalentes ou superiores, sem alteração do valor contratual.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

3.1. Ficam substituídos, nos itens contratuais 124699, 124700 e 124701 os inversores originalmente previstos, SUBSTITUIR:

INVERSORES:

Marca LUXPOWER, Modelo 1LXP-LB-BR 10K, Saída CA 127/220V, Potência 10 kW, Potência kWp 18.000, Garantia de 5 (cinco) anos.

POR:

Marca SOFAR, Modelo HYD-10K-LSP1, Saída CA 127/220V, Potência 10 kW, Potência kWp 20.000, Garantia de 10 (dez) anos. 3.2. Ficam igualmente substituídas as baterias originalmente previstas, conforme especificação abaixo: BATERIAS:

SUBSTITUIR:

D.Y SOLAR LTDA

Contratada

Marca LUXPOWER, Modelo LXP 5k PowerGrem, Tensão Nominal 48V, Potência 5,12K, Corrente Máxima de Carga/Descarga 100A, Garantia de 5 (cinco) anos, 6.000 ciclos, Peso 40 kg, Altura 166 mm, Largura 640 mm e Profundidade 428 mm.

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