DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
sete mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos. Assinatura: 21/09/2026, Vigência: 21/01/2028.
CLEVERLAND CARVALHO DE ARAÚJO, Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: B304269D
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN EXTRATO DO ACORDO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 001/2026
nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:
I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;
II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014 ;
III) cópia do estatuto social contando os requisito constante do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;
IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;
V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante;
VI) comprovante de endereço atual da instituição;
CONVENENTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e a FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA– FADESA.
OBJETO: Formalização do Acordo de Convênio de Concessão de Estágio nº 001/2026, que tem por objeto proporcionar aos alunos regularmente matriculados nos cursos de Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia e Direito, oferecidos pela FADESA na unidade filial referida no preâmbulo, a realização de estágio curricular nas dependências do MUNICÍPIO e de suas respectivas Secretarias Municipais, observadas as disposições legais, acadêmicas e institucionais aplicáveis., conforme as condições estabelecidas no instrumento. DATA DE ASSINATURA: 15/10/2026. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses.
VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;
VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;
X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade
da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014;
XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de divida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou
privados de proteção ao crédito;
PATRÍCIA DE AQUINO BARROS LIMA Diretora Geral— FADESA Diretora Acadêmico
NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR
Secretario Municipal de Administração
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: D0FF028E
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 118/2026 – SEPLAN
PARECER TÉCNICO Nº 118/2026 – seplan
ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ - (IFAM) para formalização de Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ - (IFAM) – CNPJ nº 27.182.366/0001-85 TERMO DE FOMENTO Nº: 124/2026
EMENDA IMPOSITIVA: Ver. Maiana Clara Rodrigues Stringari - PDT VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;
XIV) certidão da congem acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos);
XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria ;
XVI) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014;
XVII) certidão nada consta TCM;
XVIII) certidão nada consta TCE;
XIX) certidão negativa de natureza não tributária; XX) certidão negativa de natureza tributária;
XXI) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais;
XXII) Declaração de idoneidade; XXIII) 03 (três) orçamentos.
Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.
III – DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho apresentado contempla:
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Diagnóstico e justificativa;
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Objetivos e metas quantitativas;
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Indicadores de avaliação;
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Cronograma físico-financeiro;
I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de
parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são
celebrados com dispensa de chamamento público. A ProcuradoriaGeral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da
legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.
II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Após análise dos documentos apresentados pela INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ - (IFAM), verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei
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Plano de aplicação detalhado dos recursos;
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Forma de prestação de contas. A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.
IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO
O objeto do projeto - FOMENTO Á PRODUÇÃO APÍCOLA EM COMUNIDADES RURAIS DE MARABÁ, visa a aquisição de kit para apicultura (Macacões, botas e luvas),
capacitação com ATER. Fortalecer a apicultura familiar por meio da capacitação e do aprimoramento das técnicas de manejo, promovendo o aumento da renda e da
qualidade de vida das famílias agricultoras. Também visa garantir maior segurança no manejo das abelhas, aprimorar a seleção de rainhas, ampliar o aproveitamento de
produtos como mel e própolis e contribuir para o aumento da produtividade das culturas agrícolas por meio da polinização.
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