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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 112

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DECRETO 163/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Proteção e Cuidado para a implementação da Lei da Escuta Protegida (Lei Federal nº 13.431/2017)no Município de Medicilândia, Estado do Pará, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Proteção e Cuidado do Município de Medicilândia/PA, composto por representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Tutelar de Medicilândia, Poder Judiciário – Equipe Técnica, Polícia Civil e Polícia Militar, conforme composição estabelecida no Decreto.

Fica também confirmada a participação, na condição de membro convidado permanente, de representante do Ministério Público do Estado do Pará. As funções dos membros nomeados serão consideradas serviço público relevante, não sendo remuneradas a qualquer título. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, 15 de outubro de 2026.

JÚLIO CESAR DO EGITO

Prefeito Municipal de Medicilândia

A íntegra do Decreto nº 163/2026-GAB/PMM encontra-se publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Medicilândia .

Publicado por: Thayna Lopes Torres da Silva Código Identificador: D7A3E738

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJUÍ DOS CAMPOS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 370, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MOJUÍ DOS CAMPOS, ESTADO DO PARÁ, AFETADO POR ESTIAGEM. (COBRADE – 1.4.1.1.0), CONFORME A PORTARIA Nº. 3.646/2022 – MDR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOJUÍ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais normas correlatas, bem como o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e a Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR,

CONSIDERANDO a acentuada redução do regime de chuvas na região, que ocasionou severo esgotamento hídrico e significativa diminuição na vazão dos poços artesianos que atendem, principalmente, às comunidades da zona rural, sendo que muitos já não apresentam capacidade de fornecimento de água;

CONSIDERANDO que riachos, nascentes, aguadas e pequenas barragens se encontram atualmente secos, comprometendo o abastecimento de água para consumo humano e dessedentação animal; que, diante da inexistência de grandes reservatórios e da persistência da estiagem, a população vem sofrendo expressivos prejuízos, com a

perda de lavouras, pastagens e demais atividades produtivas, impactando diretamente a subsistência das famílias rurais; CONSIDERANDO que a estiagem prolongada tem favorecido a ocorrência de incêndios florestais e queimadas, agravando ainda mais a situação ambiental e de saúde pública do município; CONSIDERANDO que o Município, com recursos próprios, já realizou ações iniciais de atendimento emergencial, mas que, em virtude do agravamento progressivo da situação, torna-se imprescindível o apoio financeiro e operacional dos Governos Estadual e Federal para execução de ações de resposta, mitigação e restabelecimento;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, junto à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, identificou que 3.100 pessoas estão diretamente afetadas pelo desastre, conforme descrição, e que medidas estão sendo tomadas para reduzir os impactos da estiagem, reunindo esforços junto às demais secretarias para realizar o primeiro atendimento;

CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, responsável pelas ações de defesa civil no Município, relatando a ocorrência deste desastre e sendo favorável à declaração de Situação de Emergência, classificando o desastre como de Nível II;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na zona rural do Município, conforme descrito no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.1.0), nos termos da Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas à segurança global da população.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Gabinete do Prefeito de Mojuí dos Campos, em 15 de outubro de 2026.

JAILSON DA COSTA ALVES

Prefeito do Município de Mojuí dos Campos

Documento publicado aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. Este documento poderá ter sua publicação confirmada no site da Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos, www.mojuidoscampos.pa.gov.br ou no site da Federação das

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