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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 163

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA Nº 763/2026 16 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 763/2026 16 DE OUTUBRO DE 2026

CONCEDE DIÁRIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE – do Município de Rio Maria – Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal Nº 777/2019. RESOLVE:

Artigo 1º - Concede Diárias ao servidor: MARCELO DE OLIVEIRA , Matricula Nº 01042079, portador do CPF: 699.415.30297, lotado na Central de Regulação , ocupante do cargo de Condutor de Ambulância, para custear despesas decorrentes de deslocamento a serviço.

Art. 2º – O deslocamento dar-se-á para o Município de BELEM-PA, saída no dia 18/10/2026, saída as 06:00 e retorno no dia 21/10/2026, a viagem tem como finalidade o transporte do paciente: FRANCISCO PEREIRA NICOLAU, para o Hospital Ophir Loyola. Segue em anexo os dados do Servidor e o agendamento do paciente.

Art. 3º – Ficam atribuídas 04 (Quatro) diárias com pernoite no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), totalizando o valor de R$ 1.200,00 (Um Mil e duzentos Reais) a serem pagas na forma da legislação vigente.

Art. 4º - O(a) beneficiário(a) deverá apresentar Relatório de Viagem e os respectivos documentos comprobatórios no prazo de 05 (cinco) dias , contados do retorno do deslocamento, nos termos do Decreto Municipal nº 712 /2025 e da Instrução Normativa nº 4/2025/TCMPA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se.

Fundo Municipal De Saúde, 16 de Outubro de 2026.

Publicado por: Cristiane Veiga da Silva Código Identificador: 7C0211B7

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA Nº 764/2026 16 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 764/2026 16 DE OUTUBRO DE 2026

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, SOB O REGIME DE ADIANTAMENTO, PARA SUPRIR DESPESAS QUE NÃO POSSAM SUBORDINARSE AO PROCESSO NORMAL DE APLICAÇÃO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 472/2001:

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER Suprimento de Fundos ao servidor: MARCELO DE OLIVEIRA , Portador do CPF: 699.415.302-97, lotado na Central de Regulação , como Condutor de Ambulância, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), conforme a dotação orçamentária designada abaixo:

terá o objetivo de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos aos 16 dias do mês de Outubro de 2026.

Publicado por: Cristiane Veiga da Silva Código Identificador: DC45B51B

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA Nº 765/2026 16 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 765/2026 16 DE OUTUBRO DE 2026

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, SOB O REGIME DE ADIANTAMENTO, PARA SUPRIR DESPESAS QUE NÃO POSSAM SUBORDINARSE AO PROCESSO NORMAL DE APLICAÇÃO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 472/2001:

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER Suprimento de Fundos ao servidor: MARCELO DE OLIVEIRA , Portador do CPF: 699.415.302-97, lotado na Central de Regulação , como Condutor de Ambulância, no valor de R$ 192,00,00 (Cento e noventa e dois Reais), conforme a dotação orçamentária designada abaixo:

2122 – Pedágios Rodoviarios 33.90.39 – Outros seviços Fonte: 500 – Recursos não vinculados de Impostos.................................R$ 192,00

Art. 2º - O prazo a contar da data da liberação do recurso e 10 (dez) dias para prestação de contas.

Art. 3º - Nos termos do art. 68 da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Municipal nº 472/2001, art. 2º inciso VIII, o adiantamento concedido terá o objetivo de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos aos 16 dias do mês de Outubro de 2026

Publicado por: Cristiane Veiga da Silva Código Identificador: 8B0C74BC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20260305

2116 – Ações de Média e Alta Complexidade 339030.00 – Material de Consumo

Fonte: 659 – Outros Recursos vinculados a Saúde..................................R$ 800,00

Art. 2º - O prazo a contar da data da liberação do recurso e 10 (dez) dias para prestação de contas.

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062.2026000015

CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, CNPJ nº 04.144.176/0001 78.

Art. 3º - Nos termos do art. 68 da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Municipal nº 472/2001, art. 2º inciso VIII, o adiantamento concedido

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