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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 173

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

III – Local: Plenário da Câmara Municipal de São Félix do Xingu – PA;

IV – Endereço: Avenida Coronel Tancredo, nº 670, Centro, São Félix do Xingu – PA.

Art. 2º – Da finalidade

A Audiência Pública tem por finalidade promover o debate institucional sobre a qualidade dos serviços de energia elétrica no Município, possibilitando a apresentação de reclamações, esclarecimentos e propostas de encaminhamento. Serão abordados, especialmente:

I – Interrupções frequentes e oscilações no fornecimento de energia elétrica;

II – Manutenção, conservação e expansão da rede elétrica;

III – Danos e prejuízos relatados pelos consumidores;

IV – Dificuldades no atendimento e na resolução das solicitações;

V – Providências necessárias à melhoria da prestação dos serviços.

Art. 3º – Da participação

A Audiência Pública será aberta à participação da população, dos vereadores, dos representantes da concessionária, das entidades civis e dos demais órgãos convidados.

§ 1º Os cidadãos e representantes de entidades interessados em fazer uso da palavra deverão realizar inscrição junto à equipe responsável pela organização dos trabalhos.

§ 2º Nos termos do § 1º do art. 315 do Regimento Interno, os convidados disporão de 05 (cinco) minutos para pronunciamento, prorrogáveis a juízo do Presidente dos trabalhos, não sendo admitidos apartes durante suas manifestações.

§ 3º A Presidência organizará a ordem das manifestações e a participação dos cidadãos inscritos, observando a finalidade da audiência, o tempo disponível e as disposições regimentais aplicáveis. § 4º Conforme o § 2º do art. 315 do Regimento Interno, caso o convidado se desvie do assunto ou perturbe a ordem dos trabalhos, caberá ao Presidente adverti-lo, cassar-lhe o uso da palavra ou determinar sua retirada do Plenário.

§ 5º Nos termos do § 3º do art. 315, o convidado poderá valer-se de assessores credenciados, desde que previamente autorizado pelo Presidente dos trabalhos.

Publicado por: Adelmison Nascimento da Silva Código Identificador: 5A5817EC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - PA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO PE035/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU – PA Aviso de Homologação de licitação

Levamos ao conhecimento dos interessados a Homologação do Pregão Eletrônico PE035/2026 , que tem como Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, NA MANUTENÇAO PREDIAL NAS UNIDADES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. E fora declarada como vencedora a empresa TPR CONSTRUTORA LTDA - Tipo: ME , Inscrita no CNPJ sob o número 58.958.531/0001-71 , e o valor total dos itens foi de R$ 5.731.348,10 (cinco milhões, setecentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos) .

JAQUELINE OLIVEIRA SILVA

Secretária Executiva Municipal de Educação

Publicado por: Ana Paula Alves Martins Código Identificador: 3834E317

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 035/20206-GPMSAGA

DECRETO Nº 035/20206-GPMSAGA

São Geraldo do Araguaia-Pa., 07 de outubro de 2026

Art. 4º – Do recebimento de demandas

Os participantes poderão apresentar reclamações, protocolos, abaixoassinados e demais documentos relacionados à prestação dos serviços de energia elétrica.

Parágrafo único. As demandas anteriormente protocolizadas na Câmara Municipal serão consideradas na consolidação das manifestações, não sendo necessária sua reapresentação, salvo para complementação de informações.

Art. 5º – Do registro e dos encaminhamentos

Em conformidade com o art. 316 do Regimento Interno, os pronunciamentos realizados durante a Audiência Pública serão digitalizados, e seu conteúdo ensejará a formalização e publicação de Relatório de Audiência Pública, contendo:

I – Relação dos participantes;

II – Exposição dos fatos apresentados;

III – Exposição das análises realizadas;

IV – Conclusão com sugestões de medidas a serem adotadas. Parágrafo único. O relatório será encaminhado às entidades participantes, nos termos do Regimento Interno.

Art. 6º – Das disposições finais

A Audiência Pública será conduzida pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem regimentalmente o substituir, observadas as disposições do Regimento Interno.

Este Edital será divulgado pelos meios oficiais de comunicação da Câmara Municipal, visando assegurar ampla publicidade e participação da sociedade.

São Félix do Xingu – PA, 16 de outubro de 2026.

MÁRIO BORGES TEIXEIRA

Presidente da Câmara Municipal de São Félix do Xingu – PA

TRATA DA NOMEAÇÃO DE CONSELHEIROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA-BIÊNIO 2026 A 2028

JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA, Prefeito do Município de São Geraldo do Araguaia - PA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 336/2009 que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, órgão permanente, prioritário e consultivo, deliberativo formulador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do município de São Geraldo do Araguaia, Estado do Pará, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS, órgão gestor das políticas de assistência social do município.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, em reunião ordinária ocorrida em 26 de agosto de 2026, por unanimidade prorrogou o mandato atual dos conselheiros e suplentes do CMDI, por mais dois anos.

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas e nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio 2026-2028, de São Geraldo do Araguaia-PA, a seguir discriminadas:

I- REPRESENTANTES DO SEGUIMENTOGOVERNAMENTAL 1) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Titular: Aline da Cruz Freitas

Suplente: Adriana de Santana de Bembem

2)-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

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