Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 175

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

II – Paulo Eduardo de Souza Ferreira ;

III – Ricardo Antonio Marques ;

IV – Edna Maria de Jesus de Sousa Tupinambá ;

V – Walterly Marcos Marinho Vanderley ;

VI – Francisco Vieira da Silva ;

VII – Simone Carvalho da Silva Alves ;

VIII – Ruan Carlos Teixeira de Oliveira ;

IX – Rejiane Paz Landin de Sousa ;

X – Ronys Cley Dias Borges ;

XI - Victor Hugo Silva França

Art. 5º- Compete à Câmara Técnica de Saneamento Básico analisar, acompanhar e propor medidas relacionadas: I – ao abastecimento de água;

II – ao esgotamento sanitário;

III – à limpeza urbana e ao manejo dos resíduos sólidos;

IV – à drenagem e ao manejo das águas pluviais urbanas;

Art. 9º- Compete à Câmara Técnica de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária analisar, acompanhar e propor medidas relacionadas:

I – ao desenvolvimento e ordenamento territorial do Município; II – ao planejamento urbano e à ocupação do solo;

III – à função social da cidade e da propriedade;

IV – aos processos de expansão urbana;

V – à regularização fundiária urbana;

VI – à urbanização e integração de núcleos urbanos;

VII – à identificação de áreas que necessitem de intervenção urbanística;

VIII – à articulação entre desenvolvimento urbano, habitação, mobilidade, saneamento e meio ambiente;

IX – aos instrumentos municipais de planejamento e desenvolvimento urbano;

X – às demais matérias relacionadas ao desenvolvimento urbano e à regularização fundiária submetidas ao ConCIDADE/SAGA.

V – ao Plano Municipal de Saneamento Básico;

VI – aos investimentos, programas, projetos e ações de saneamento executados no Município;

VII – à universalização e à qualidade dos serviços de saneamento básico;

VIII – às demais matérias relacionadas ao saneamento básico submetidas ao ConCIDADE/SAGA.

CAPÍTULO III

DA CÂMARA TÉCNICA DE HABITAÇÃO

Art. 6º- Ficam designados para compor a Câmara Técnica de Habitação :

I – Aliny Marques Holanda , Coordenadora da Câmara;

III – Kleber Fernandes de Bodas ;

IV – Rosy Amancio de Oliveira ;

VI – Francisca Hilva Socorro Liar ;

VIII – Marcos Oliveira Barros ;

X – Francisco Mathias Ferreira Oliveira ;

XI – Ozimara Barros de Sousa .

Art. 7º - Compete à Câmara Técnica de Habitação analisar, acompanhar e propor medidas relacionadas:

I – à Política Municipal de Habitação de Interesse Social; II – ao Plano Municipal de Habitação de Interesse Social; III – aos programas e projetos habitacionais executados no Município; IV – ao levantamento e acompanhamento das necessidades habitacionais da população;

V – aos critérios e prioridades para atendimento das famílias beneficiárias de programas habitacionais;

VI – à infraestrutura e qualidade urbanística dos empreendimentos habitacionais;

VII – à integração das políticas de habitação com assistência social, saneamento, mobilidade, meio ambiente e planejamento urbano; VIII – às demais matérias relacionadas à política habitacional submetidas ao ConCIDADE/SAGA.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10- As Câmaras Técnicas atuarão como instâncias de estudo, análise e assessoramento ao Plenário do ConCIDADE/SAGA.

§1º As manifestações, propostas, estudos e recomendações produzidas pelas Câmaras Técnicas serão encaminhadas ao Plenário do Conselho quando a matéria depender de deliberação do ConCIDADE/SAGA.

§2º As Câmaras Técnicas não substituirão as competências deliberativas atribuídas ao Plenário pela legislação municipal.

Art. 11- Os membros titulares e suplentes do ConCIDADE/SAGA poderão participar das Câmaras Técnicas para as quais forem designados, independentemente de sua condição de titular ou suplente no Plenário.

§1º A participação de membro suplente em Câmara Técnica não altera sua condição de suplente no Plenário do Conselho.

§2º Um mesmo conselheiro poderá participar de mais de uma Câmara Técnica, quando sua experiência, representação ou área de atuação contribuir para a matéria analisada.

Art. 12- As Câmaras Técnicas poderão contar com a participação de servidores públicos, técnicos, pesquisadores, profissionais especializados e representantes de instituições públicas ou da sociedade civil, quando seus conhecimentos forem considerados relevantes para determinada matéria. Parágrafo único. A participação prevista no caput ocorrerá na condição de convidado ou colaborador técnico e não atribuirá ao participante a condição de membro do Plenário do ConCIDADE/SAGA nem direito a voto naquele colegiado.

Art. 13- Fica designado Vitor Hugo Silva França para colaborar tecnicamente com a Câmara Técnica de Saneamento Básico , sem que sua participação implique alteração da composição do Plenário do Conselho Municipal da Cidade.

Art. 14- Compete aos Coordenadores das Câmaras Técnicas:

I – organizar e coordenar os trabalhos da respectiva Câmara;

II – promover a discussão das matérias encaminhadas;

III – organizar os encaminhamentos definidos pelos membros; IV – encaminhar à Secretaria-Executiva do ConCIDADE/SAGA os estudos, manifestações, recomendações e demais documentos produzidos;

CAPÍTULO IV

DA CÂMARA TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Art. 8º- Ficam designados para compor a Câmara Técnica de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária :

I – Anthony Lucas Nunes da Silva , Coordenador da Câmara;

VII – Soraya Rodrigues da Silva ;

IX – Állef Santos Carrafa ;

V – representar a respectiva Câmara Técnica perante o Plenário quando necessário.

Art. 15- A Secretaria-Executiva do ConCIDADE/SAGA prestará apoio administrativo às Câmaras Técnicas, especialmente quanto: I – à organização das reuniões;

II – ao registro das atividades;

III – à organização dos documentos produzidos;

IV – ao encaminhamento das matérias ao Plenário;

V – à publicidade dos atos quando cabível.

Art. 16- A participação nas Câmaras Técnicas será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 17- A substituição de integrantes das Câmaras Técnicas poderá ocorrer mediante alteração do ato de designação, observada a representação dos órgãos, entidades e segmentos que compõem o ConCIDADE/SAGA.

www.diariomunicipal.com.br/famep 175