DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
Art. 13. A equipe da unidade poderá ser composta, conforme disponibilidade orçamentária, necessidade do serviço e regulamentação do Poder Executivo, por:
I - coordenador ou responsável técnico-administrativo;
II - assistente social;
Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir equipamentos, mobiliário, utensílios, materiais permanentes, materiais de consumo, alimentos, vestuário, itens de higiene, materiais pedagógicos, medicamentos não padronizados quando necessários e demais insumos indispensáveis ao funcionamento da unidade.
III - psicólogo;
IV - educadores sociais, cuidadores ou monitores;
V - auxiliares de cuidador ou profissionais de apoio;
VI - profissionais de serviços gerais, alimentação, limpeza, lavanderia, manutenção, transporte e apoio administrativo, quando necessários. 1 0 A forma de provimento, carga horária, quantitativo de profissionais, atribuições e regime de trabalho serão definidos por ato do Poder Executivo, observadas a legislação municipal, as normas do SUAS e a disponibilidade orçamentária.
20 A criação de cargos efetivos, funções, gratificações, adicionais, contratos temporários ou quaisquer despesas permanentes de pessoal dependerá de legislação específica, quando exigida, e da observância da legislação orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal. Art. 14. Os profissionais designados para atuar na unidade deverão receber orientação e capacitação compatíveis com a natureza do serviço, especialmente sobre direitos da criança e do adolescente, proteção integral, atendimento humanizado, sigilo, prevenção de violências e articulação com a rede de proteção. CAPÍTULO V
DA GESTÃO, DO CONTROLE E DA ARTICULAÇÃO COM A REDE
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social adotar as providências necessárias à implantação, manutenção, funcionamento, supervisão, monitoramento e avaliação da Unidade Municipal de Acolhimento Institucional.
Art. 16. O gerenciamento administrativo, técnico, operacional e socioassistencial dos acolhidos será realizado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social de SENADOR JOSÉ PORFÍRIO, competindo-lhe:
I - coordenar o ingresso, acompanhamento e desligamento dos acolhidos;
II – manter prontuários, registros, relatórios e documentos técnicos atualizados;
III - elaborar, executar e monitorar os Planos Individuais de Atendimento - PIA;
IV - promover a articulação com a rede socioassistencial e intersetorial;
V - acompanhar as medidas de proteção aplicadas e prestar informações aos órgãos competentes; VI - assegurar a garantia dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos.
Parágrafo único. O gerenciamento previsto neste artigo não afasta as competências legais do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar e dos demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 17. A unidade deverá manter articulação permanente com o Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, CRAS, CREAS, rede de saúde, rede de educação e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 18. A Unidade Municipal de Acolhimento Institucional deverá providenciar sua inscrição, registro ou comunicação perante os conselhos competentes, especialmente o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 19. O Poder Executivo poderá expedir regimento interno, protocolos, fluxos de atendimento e demais atos administrativos necessários ao funcionamento da unidade, observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, do SUAS e demais legislações pertinentes.
CAPÍTULO VI DO IMÓVEL, DOS BENS E DO FINANCIAMENTO Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar imóvel público, ceder, receber em cessão, locar, reformar, adaptar, equipar ou manter imóvel necessário à instalação e ao funcionamento da Unidade Municipal de Acolhimento Institucional.
Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social e/ou do Fundo Municipal de Assistência Social, podendo ser suplementadas se necessário.
Parágrafo único. O custeio da unidade poderá ser complementado por recursos oriundos de cofinanciamento federal ou estadual, emendas parlamentares, convênios, termos de cooperação, transferências fundo a fundo, doações, parcerias e outras fontes legalmente admitidas.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, mediante decreto ou ato administrativo próprio, especialmente quanto à estrutura de funcionamento, equipe, fluxos de atendimento, regimento interno, documentos técnicos e procedimentos administrativos.
Art. 24, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO-PA, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2026.
LEONALDO ALBUQUERQUE DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do município de SJP/PA; Publicada no Portal da Transparência, página oficial da PMSJP; e Publicada no Mural Oficial da Secretaria de Administração SEMAD/PMSJP.
Publicado por: Jercica Santos Macedo Código Identificador: 463EF4BD
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO Nº 9.2026-0028
CONTRATO Nº 20260293, ORIGEM: PREGÃO Nº 9.2026-0028, CONTRATANTE: FUNDEB, CONTRATADA(O): R VITELLI OLIVEIRA LTDA, OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 01 (um) veículo tipo caminhonete 4x4 e 01 (um) veículo tipo furgão, para atendimento ao Departamento de Merenda Escolar do Município de Soure/PA, VALOR TOTAL: R$ 37.614,00 (trinta e sete mil, seiscentos e quatorze reais), PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2026 Atividade 1414.123610010.2.073 Manutencao do Ensino Fundamental 30%FUNDEB, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.14 Locação bens móveis out. natur. intangiv, no valor de R$ 37.614,00, VIGÊNCIA: 19 de Outubro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026, DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2026.
PAULO VICTOR SILVA DE LIMA
Prefeito Municipal de Soure
Publicado por: Fernanda Maria Lima Palacio Código Identificador: 71C55184
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU
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