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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 199

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

5.3 O apoio poderá ser concedido no valor total solicitado ou em parte dele, com o financiamento de itens de despesas específicos requeridos no orçamento. Nesse sentido, são desejáveis propostas que apresentem outros financiadores. 5.4 Na hipótese da existência de contrapartida financeira que reforcem o componente de sustentabilidade da iniciativa deverão ser comprovadas, no caso de eventual seleção pelo CMDR. 6. DA VIGENCIA

6.1 As parcerias decorrentes do presente Edital terão vigência mínima de 06 (seis) e máxima de 18 (dezoito) meses, conforme o cronograma de execução previsto nas propostas.

6.2 A vigência será prorrogada de ofício em caso de atraso nos repasses dos recursos, sendo a prorrogação proporcional ao atraso;

6.3 Em casos excepcionais, poderá ser concedida prorrogação de prazo de execução das propostas, desde que atendidos os seguintes critérios:

a) proposta executada em mais de 80%; os pedidos de prorrogação deverão ser protocolados na Secretaria Executiva do CMDR, situada na Rua do Campo, s/n, esquina com a Rua da Cooperativa – Centro, CEP 68.537-000, Canaã dos Carajás/PA, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias antes do encerramento da vigência original.

c) os pedidos de prorrogação deverão ser justificados devendo versar exclusivamente sobre a conclusão da execução do objeto da parceria, não cabendo ampliação de recursos.

7. DOS TIPOS DE DESPESAS QUE NÃO SERÃO FINANCIADAS

7.1 No âmbito deste Edital 01/2026-CMDR, não serão financiadas despesas com:

a) pagamento de taxas de gestão / administração ou provisões; e

b) pagamento de juros ou multas de qualquer espécie.

8. DOS TIPOS DE DESPESAS FINANCIADAS

8.1 Os recursos aportados pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Canaã dos Carajás/PA devem ser direcionados para:

a) a realização de atividades-fim do projeto;

b) Agricultura familiar; agroindústria; produção rural e assistência técnica; 8.2 Poderão ser financiadas despesas com aquisição de equipamentos: tratores de pequeno porte; implementos agrícolas; sistemas de irrigação; caixas d'água; estufas; equipamentos agroindustriais; balanças; câmaras frias; equipamentos de beneficiamento. 8.3 Também poderão ser financiadas despesas com pagamento de pessoal, desde que não ultrapassem o limite de 80% do orçamento solicitado. As despesas com pessoal compreendem o pagamento de profissionais com atuação vinculada ao projeto proposto e os devidos encargos sociais.

8.4 Pessoas jurídicas que desenvolvem atividades de forma contínua no âmbito do projeto proposto serão consideradas dentro do limite de 80% para pagamento de pessoal.

8.5 Poderão ainda ser financiadas despesas com alimentação, desde que não ultrapassem o limite de 40% do orçamento solicitado. Por alimentação, entende-se a compra de alimentos utilizados pela própria organização para a preparação de refeições oferecidas por ela aos beneficiários, durante o horário de atendimento no âmbito do projeto proposto.

8.6 Também poderão ser financiadas bolsas-auxílio para beneficiários e/ou monitores e/ou estagiários, desde que estritamente relacionadas aos objetivos do projeto proposto e com clara vinculação com as atividades previstas, desde que inseridas nas despesas com pessoal, dentro do limite de 75% do orçamento global.

8.7 Despesas com transporte também poderão ser financiadas, desde que expressamente identificadas com os objetivos do projeto, observado o limite de até 20% (vinte por cento) do orçamento solicitado. 8.8 Despesas com material permanente não poderão ultrapassar 50% do valor global do projeto. 8.9. Os bens permanentes de natureza produtiva adquiridos com recursos do FMDRS, tais como tratores, implementos agrícolas, sistemas de irrigação móveis, equipamentos agroindustriais, câmaras frias, balanças e equipamentos de beneficiamento, ficarão obrigatoriamente disponíveis para uso compartilhado por outras cooperativas e associações de agricultores familiares sediadas no Município de Canaã dos Carajás/PA, nas seguintes condições: a) a proponente deverá apresentar, junto ao projeto, Plano de Uso Compartilhado, contendo a forma de agendamento, os critérios de prioridade, a capacidade de atendimento e as regras de conservação dos bens, o qual será submetido à aprovação do CMDR;

b) o uso por terceiros será formalizado por termo de cessão de uso, no qual a organização usuária assumirá a responsabilidade por danos causados por mau uso;

c) a OSC beneficiária poderá cobrar das organizações usuárias taxa de manutenção dos equipamentos, na forma do item 8.10, vedada qualquer cobrança com finalidade lucrativa; d) é vedada a utilização ou o deslocamento dos bens para fora do território do Município de Canaã dos Carajás/PA;

e) a OSC manterá registro de cada utilização (data, organização usuária, finalidade e horas ou quantidade de uso), que integrará os relatórios bimestrais previstos no item 12.6;

f) a recusa injustificada de uso compartilhado, ou o descumprimento do Plano aprovado, caracterizará descumprimento do Termo de Fomento e poderá ensejar o recolhimento dos bens pela SEMPRU, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 8.9.1. O uso compartilhado não poderá comprometer a execução do objeto e das metas do projeto fomentado, que terá prioridade durante a vigência da parceria. 8.10. DA TAXA DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 8.10.1. A taxa de manutenção destina-se exclusivamente a cobrir os custos de conservação, revisão periódica, reparo, reposição de peças e seguro dos equipamentos, podendo incluir, quando fornecidos pela OSC, o combustível e a remuneração do operador. 8.10.2. A taxa será fixada por hora de uso, por diária ou por quantidade processada, conforme a natureza do equipamento, em Tabela de Valores proposta pela OSC no Plano de Uso Compartilhado e aprovada pelo CMDR, observados, para que não se configure cobrança abusiva, os seguintes limites: a) o valor deverá corresponder aos custos efetivos, demonstrados em planilha de composição de custos que considere a manutenção recomendada pelo fabricante, o consumo médio de combustível e a remuneração do operador, quando houver; b) o valor não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do preço médio praticado no Município de Canaã dos Carajás/PA pela locação do equipamento ou pela prestação de serviço equivalente, apurado com base em, no mínimo, 3 (três) orçamentos;

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