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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 200

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

c) o valor será o mesmo para os associados ou cooperados da própria OSC e para as demais organizações usuárias, vedado qualquer tratamento diferenciado.

8.10.3. Os valores arrecadados serão depositados em conta bancária própria, distinta da conta específica do Termo de Fomento, e aplicados exclusivamente nas finalidades do item 8.10.1, devendo a OSC apresentar demonstrativo das receitas e despesas da taxa nos relatórios bimestrais previstos no item 12.6 e disponibilizá-lo nas vistorias previstas no item 18.10.

8.10.4. A Tabela de Valores será afixada em local visível na sede da OSC e divulgada pela SEMPRU, podendo ser revista uma vez por ano pelo CMDR, mediante requerimento justificado da OSC acompanhado de nova planilha de custos e novos orçamentos.

8.10.5. A cobrança de valores acima da Tabela aprovada, ou a aplicação dos recursos arrecadados em finalidade diversa, obrigará a OSC a restituir o excedente às organizações usuárias e a recompor a conta da taxa, sem prejuízo das sanções previstas no item 23.

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10. DAS ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

10.1 As organizações proponentes deverão apresentar a documentação de inscrição e o respectivo projeto em envelope lacrado, devidamente identificado na forma prevista neste Edital, a ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural – SEMPRU, situada na Rua do Campo, s/n, esquina com a Rua da Cooperativa – Centro, CEP 68.537-000, Canaã dos Carajás/PA, nos dias 03, 04 e 05 de novembro de 2026, das 08h às 14h.

10.2 Cada organização proponente poderá encaminhar somente um projeto.

10.3 O prazo de inscrição do projeto será improrrogável;

10.4 Os projetos que preveem aquisição de bens materiais, mão de obra, transportes, deverão apresentar obrigatoriamente, o orçamento com as mesmas especificações;

10.5 Serão eliminados os projetos que apresentarem documentação incompleta ou cuja entidade entidade que esteja inadimplente com os tributos municipais ou irregularidades com as prestações de repasses do FMDRS, com a devolução de benefícios de programas da SEMPRU ou taxas de serviços prestados aos produtores rurais de Canaã dos Carajás, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 819/2018;

10.6 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. Não serão aceitas inscrições por fax, correio, e-mail ou qualquer outro meio diverso da entrega presencial do envelope lacrado na sede da SEMPRU, na forma estabelecida neste Edital.

10.8 Com a inscrição do projeto, a entidade autoriza desde já, sem quaisquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a prática, bem como o projeto no todo ou em parte, seja para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, por prazo indeterminado.

11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO (Sociedade Civil)

11.1 As organizações da sociedade civil, no ato da inscrição, deverão entregar a seguinte documentação comprobatória, sob pena de exclusão do processo:

I. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II. Certidão de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuição e dívidas ativas, de acordo com a legislação aplicável em cada ente federado (Federal, estadual e Municipal); III. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto social;

IV. Cópia da Ata de eleição da diretoria atual;

V. Relação nominal, atualizada, dos dirigentes da entidade com endereço, número de RG, CPF e contato telefônico e e-mail;

VI. Cópia do RG e CPF do responsável pela organização;

VII. Comprovante de residência do responsável pela organização;

VIII. Comprovação de que a entidade funciona em local por ela manifestado;

IX. Cópia da certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas por Tempo de Serviço – CRF –FGTS;

X. Cópia da certidão de Regularidade de Débitos Tributários da Federais e à Dívida Ativa da União;

XI. Cópia da certidão de Regularidade de Débitos de Municipais;

XII. Declaração de que, em nenhuma, hipótese utilizará os recursos deste Termo de Fomento para remunerar servidores públicos de qualquer esfera de governo, ainda que estes prestem serviços para o projeto apresentado pela OSC.

XIII. Declaração de que não irá contratar parentes até terceiro grau de servidores públicos municipais responsáveis pela realização e avalição desta chamada pública;

XIV. Declaração de que não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

XV. Declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º XXXIII, da Constituição Federal

XVI. Atestado de Capacidade técnica;

XVII. Comprovante de sede ou de representação atuante no Município de Canaã dos Carajás/PA (ata, contrato de locação, comodato, conta de consumo em nome da entidade ou documento equivalente); XVIII. Declaração de que o projeto será executado integralmente no Município de Canaã dos Carajás/PA, com indicação das comunidades ou localidades atendidas.

11.2 Documentos complementares poderão ser solicitados às organizações selecionadas, no momento da elaboração do Termo de Fomento.

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