Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 201

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

11.3 A documentação de inscrição e o projeto deverão ser apresentados em envelope lacrado, fechado e devidamente identificado conforme modelo abaixo, sendo entregues exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural – SEMPRU, durante o período e horário estabelecidos no item 10.1.

EDITAL 001/2026/CMDR

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PROPONENTE: ____

NOME DO PROJETO: ―____ HABILITAÇÃO/PLANO DE TRABALHO

11.4 No ato da entrega, o envelope deverá permanecer devidamente lacrado, não sendo admitida sua abertura, substituição, complementação ou retirada de documentos após o recebimento pela SEMPRU, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital.

11.5 Os envelopes recebidos pela SEMPRU serão protocolados e mantidos sob sua guarda até a entrega formal à Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos, instituída especificamente para este certame pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e devidamente nomeada por resolução do Conselho.

11.6 A SEMPRU ficará responsável pelo recebimento, registro e guarda dos envelopes lacrados, devendo proceder à sua entrega formal à Comissão de Avaliação e Seleção, mediante registro próprio, contendo, no mínimo, a identificação da organização proponente, a identificação do projeto, a data e o horário do recebimento e a identificação do responsável pelo recebimento.

11.7 A abertura dos envelopes, a conferência da documentação de habilitação e a análise dos projetos e planos de trabalho serão realizadas exclusivamente pela Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos, observados os critérios, procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

11.8 A Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos será a instância responsável pela condução da fase de avaliação deste certame, sendo constituída especificamente para o presente Edital e formalmente designada por resolução do CMDR, nos termos do item 14 deste instrumento.

12. DO REPASSE E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 Os recursos orçamentários necessários à execução deste edital são oriundos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Canaã dos Carajás, instituído pela Lei Municipal nº 819/2018, cuja previsão consta do respectivo plano de aplicação. 12.2 Os recursos financeiros referentes ao apoio do conferido pelo FMDRS serão repassados às organizações selecionadas por meio de transferência eletrônica, constante no Termo de Fomento, via conta específica nominal ao Projeto e vinculada ao CNPJ da Entidade.

12.3 As organizações selecionadas assumirão a responsabilidade pela execução do projeto aprovado, segundo as normas e os regulamentos do uso de recursos públicos do Tribunal de Contas do Estado do Pará. 12.4 Serão responsabilizados nos termos da lei, as entidades e seus respectivos dirigentes que fizerem mal uso dos recursos públicos ou não prestarem conta dos mesmos em tempo hábil.

12.5 Os recursos serão repassados em duas parcelas, sendo a primeira correspondente à metade do cronograma de desembolso e a segunda parcela, das restantes, sendo que a liberação da parcela seguinte será realizada somente se a entidade fomentada comprovar a aplicação da parcela anterior, sendo necessária a prestação de contas parcial ao CMDR e a prestação de conta ao final do projeto.

12.6 As entidades que firmarem Termo de Fomento com o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL deverão apresentar, a cada bimestre, o relatório parcial de execução do projeto, conforme modelo de relatório a ser fornecido pelo CMDR.

12.7 A não emissão do Relatório parcial de Execução e da comprovação de aplicação dos recursos, acarretará o cancelamento do Termo de Fomento, ficando obrigado o gestor da entidade a devolver o saldo dos recursos do projeto até a data da publicação do referido cancelamento.

12.8 A devolução do saldo deverá vir acompanhada da remuneração obtida durante o período em que o órgão ficou na posse dos recursos.

12.9 A devolução do saldo do Termo de Fomento não exime o gestor da entidade da apuração de responsabilidades civis, penais e administrativas e da necessária comprovação da correta utilização dos valores já utilizados, bem como da aplicação das sanções pertinentes em caso de comprovação de má utilização do recurso público, desvio de finalidade ou por qualquer inadimplência quanto aos termos deste edital.

12.10 Os recursos obtidos neste edital, obrigatoriamente serão depositados em conta específica, aberta para movimentação exclusiva dos recursos oriundos deste edital e devem ser remunerados durante todo o período de execução do projeto. 12.11 Os valores obtidos como remuneração deverão ser aplicados no mesmo objeto do Termo de Fomento, não sendo admitido o desvio de finalidade na aplicação dos rendimentos que obrigatoriamente seguirão o principal.

12.12 Os recursos para execução do presente edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 2102 FMDRS – Lei nº 819/2018

Dotação Orçamentária: 20 608 1449 2.125 – Celebração de Convênios, Termo de Coop. e Parcerias - FMDRS Elemento de Despesa: 3.3.90.3900 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica

Fonte: 17080000

13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL

13.1 O referido edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez. 14. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS

14.1 A seleção dos projetos será coordenada e realizada por uma Comissão de Avaliação e Seleção, composta por 5 (cinco) Conselheiros do CMDR, sendo, no mínimo, a metade representantes governamentais e a outra metade representantes da sociedade civil, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 008/1997, constituída especificamente para este certame e devidamente nomeada por resolução do CMDR. 14.2 A referida comissão será presidida por um Presidente escolhido entre os membros.

www.diariomunicipal.com.br/famep 201